| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1947 |
| Date | 1947-11-28 |
| Ementa | Considera arrendados os terrenos cedidos pelo munípio à particulares de determina os valores de arrendamento. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JAN EIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ DELIBERAÇÃO N2 PROJETO N2 8 - Consiàeranio ser àispeniioso e portanto inconveniente o ajaràinamento àa àrea te terreno toáto a Munieipaliàaie pelo Engenheiro José Joaquim Monteiro Menàes, e sua esposa; Consiàeranào que o plano àe bairro resiàeneial aiotaào pelo Sr. Prefeito alem ie embelesamento ào local, vem solicitar a construção ie casa propria, visanào àeste moào o amparo social (art. 137 àa Cons.Estaàual); Consiàeranào que, a àoaàora, àona Maria Odete Voict Mentes viuva io sitaào Engenheiro José Joaquim Monteiro Menàes, apoianào o plano urbanistico e a opinião do Sr. Prefeito, e ainta reconhecen· ào as necessiiaàes te casas resiienciais nesta localiàaàe e queren- ào mais uma vez colaborar com a aàministração Municipal para o àesemvolvimento &esta Ciàaàe compareceu expontaneamente, ao Cartorio ào 12 Oficio, afim te re~ificar e ratificar a escritura àe àoação, àanào plenos poàeres a câmara ~unicipal, para fazer ào terreno àoaào o uso que achar mais conveniente; Consiàeranào que, conpete á Câmara iefenàer os interesses àa Municipa~iàa.te, e bem assim como representante· ào povo, ca.rantir os que construirem suas casas no referiào terreno ou em noutros àe proprieàaàes àa Municipaliàaàe D E C R E T A: Art2 12 A partir to àia 12 àe Janeiro te 1948, toàos os terrenos ie proprieiaàe ia Munieipaliàaie, eeiiàos para cons- tru~ão, serão consiàeraios arreniaàos, salvos os anticoa aforamentos Art2 22 Os impostos «estes terrenos ~erão eobraios, anualmente nas secuintes bases: àe Cri 1,00 por metro quaàraào para construção àe casas comerciais àe Cr$ 0,50 por metro quairato quando forem utilizaios para casas resiàenciais; Para os terrenos situaios na parte plana àa Citaàe. Art. 32 Os arreniatarios, sos terrenos, somente poierão ~ransferir os seus àireitos a terceiros, iepois ia construção ia casa no praso estabeleciio pelo Sr. Prefeito, ficanio o novo pro- prietario, com os mesmos iireitos e ieveres. Art. 42 Serão consiieraios arrenàaios até aforamento ieliberaio pela Câmara Municipal,to· àos os lotes ie terrenos pertencentes à Municipaliàaàe e eetiàos para construção, fieanio suoeitos, ao que àetermina o Artigo n2 22 exceto os terrenos já aforaàos. Art2 52 Revogan-se as iisposições em contrari~. Sala ias Sessões 28 àe novembro àe 1947. Mauricio Antonio àa Silva, Belmiro Au~sto Pinto, ChristGvam Cabral, Mario Carlos Junior, Décio Cost~~ Cortes, Dalila Fernanàes, Augusto ia Costa Pereir Wenceslau Amaral Roàricues. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Esta Deliberação, foi tiraia ào livro ie Ata nQ l/47 folhas 25 verso 26. Aprovaàa ta Ata àa Sessão àa Câmara Municipal em 28 ie novembro ie 1947. Presiàencia to Coronel Alziro Santiafo.