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norma nº 8/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1947
Date 1947-11-28
EmentaConsidera arrendados os terrenos cedidos pelo munípio à particulares de determina os valores de arrendamento.
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ESTADO DO RIO DE JAN EIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ DELIBERAÇÃO N2 
PROJETO N2 8 - Consiàeranio ser àispeniioso e portanto inconveni￾ente o ajaràinamento àa àrea te terreno toáto a Munieipaliàaie pe￾lo Engenheiro José Joaquim Monteiro Menàes, e sua esposa; Consiàe￾ranào que o plano àe bairro resiàeneial aiotaào pelo Sr. Prefeito 
alem ie embelesamento ào local, vem solicitar a construção ie casa 
propria, visanào àeste moào o amparo social (art. 137 àa Cons.Esta￾àual); Consiàeranào que, a àoaàora, àona Maria Odete Voict Mentes 
viuva io sitaào Engenheiro José Joaquim Monteiro Menàes, apoianào 
o plano urbanistico e a opinião do Sr. Prefeito, e ainta reconhecen· 
ào as necessiiaàes te casas resiienciais nesta localiàaàe e queren- ào mais uma vez colaborar com a aàministração Municipal para o àe￾semvolvimento &esta Ciàaàe compareceu expontaneamente, ao Cartorio 
ào 12 Oficio, afim te re~ificar e ratificar a escritura àe àoação, àanào plenos poàeres a câmara ~unicipal, para fazer ào terreno àoa￾ào o uso que achar mais conveniente; Consiàeranào que, conpete á 
Câmara iefenàer os interesses àa Municipa~iàa.te, e bem assim como 
representante· ào povo, ca.rantir os que construirem suas casas no 
referiào terreno ou em noutros àe proprieàaàes àa Municipaliàaàe 
D E C R E T A: Art2 12 A partir to àia 12 àe Janeiro te 1948, to￾àos os terrenos ie proprieiaàe ia Munieipaliàaie, eeiiàos para cons- tru~ão, serão consiàeraios arreniaàos, salvos os anticoa aforamentos 
Art2 22 Os impostos «estes terrenos ~erão eobraios, anualmente nas 
secuintes bases: àe Cri 1,00 por metro quaàraào para construção àe 
casas comerciais àe Cr$ 0,50 por metro quairato quando forem uti￾lizaios para casas resiàenciais; Para os terrenos situaios na parte plana àa Citaàe. Art. 32 Os arreniatarios, sos terrenos, somente po￾ierão ~ransferir os seus àireitos a terceiros, iepois ia construção ia casa no praso estabeleciio pelo Sr. Prefeito, ficanio o novo pro- prietario, com os mesmos iireitos e ieveres. Art. 42 Serão consiie￾raios arrenàaios até aforamento ieliberaio pela Câmara Municipal,to· 
àos os lotes ie terrenos pertencentes à Municipaliàaàe e eetiàos pa￾ra construção, fieanio suoeitos, ao que àetermina o Artigo n2 22 ex￾ceto os terrenos já aforaàos. Art2 52 Revogan-se as iisposições em contrari~. Sala ias Sessões 28 àe novembro àe 1947. Mauricio Antonio 
àa Silva, Belmiro Au~sto Pinto, ChristGvam Cabral, Mario Carlos Ju￾nior, Décio Cost~~ Cortes, Dalila Fernanàes, Augusto ia Costa Pereir 
Wenceslau Amaral Roàricues. 
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Esta Deliberação, foi tiraia ào livro ie Ata nQ l/47 folhas 25 verso 
26. 
Aprovaàa ta Ata àa Sessão àa Câmara Municipal em 28 ie novembro ie 
1947. Presiàencia to Coronel Alziro Santiafo. 

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