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← Itaguaí (RJ)

norma nº 321/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 1965
Date 1965-03-30
EmentaQue concede a isenção de Imposto de Transmissão Inter-vivos, à Associação Itaguaí Atlético Club.
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, 
ESTADO 00 RIO OE JANEIRO 
A CÂMARA MUNICil'AL DE ITAGUAÍ, pelos aeas representantes legais, Da 
ereta, e ea, Sanciono a eeauinte Deliberação: 
D E L I B B R A C X O Bll 321 A 
- Que eoncede isenção de ImpÔsto de Tr~ 
missão Inter-viTos, à ASSOCIAÇÃO ITAGUA:f 
ATLÉTICO CLUB. 
A Art. lQ - Fica isento do p&Bl\mento de I!!!p<>sto de Transmissão de Propriedade 
Inter-viYos, a área de terreno medinde 13.200m2 (treze mil e uze~ 
tos metros quadrados), pertencente a Companhi.a Rural Agrícola Ita￾gua! S/A. (RAISA) . Ãrea constante do 2R Loetamento aprovado pela -
Municipalidade . Que tas doação e ASSOCIAÇÃO ITAGUA1 ATLÉTICO CLUB, 
sediada no l R distrito dêste Municípi o (séde ) . 
§ Ónico - A Associação Ita«ua! Atlético Club, tem personalidade jtirÍdica, e 
é reconhecida cooo de uti lidade pública, pelos Govêrnos EStadual e 
Muni cipal. B na área de terra a ser legalizada, j á está 1ocaliz&da 
a sua praça de esportes, em pleno funcioDAmento . 
Art . 29 - A isenção do ImpÔsto de que trata a presente Le i, será cobrado em A dObro nos eeauintee casos: 
, - A I) - Se o 1moyel adquirido ns.o tor utilizado para os fins previs￾tos nesta Lei; 
II) - Se :tôr alienado total ou 11&rcial.l!lente, sob qua+quer t !tula-. 
f Ônico - 'los documentos de tran.acissão, e na ficha cadastral da .Associação 
, ' A A 
eo causa, constara obriga1õriacente , o int eiro t eor deste artigo. 
Art. 511 - A presente Lei entrará em TigÔr na data de sua publicação. Revo~ 
do-se as disposi ções em contrári o. 
GABINBTB DO PREFEITO MUBICil'AL DE ITAGU"A:f , em X:>dt >--<>----~ de 1965. 
~SOLDACX.SOlf CRUZ DB BRITO 
PRKFEITO. , 
t 

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