| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1965 |
| Date | 1965-03-30 |
| Ementa | Que concede a isenção de Imposto de Transmissão Inter-vivos, à Associação Itaguaí Atlético Club. |
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, ESTADO 00 RIO OE JANEIRO A CÂMARA MUNICil'AL DE ITAGUAÍ, pelos aeas representantes legais, Da ereta, e ea, Sanciono a eeauinte Deliberação: D E L I B B R A C X O Bll 321 A - Que eoncede isenção de ImpÔsto de Tr~ missão Inter-viTos, à ASSOCIAÇÃO ITAGUA:f ATLÉTICO CLUB. A Art. lQ - Fica isento do p&Bl\mento de I!!!p<>sto de Transmissão de Propriedade Inter-viYos, a área de terreno medinde 13.200m2 (treze mil e uze~ tos metros quadrados), pertencente a Companhi.a Rural Agrícola Itagua! S/A. (RAISA) . Ãrea constante do 2R Loetamento aprovado pela - Municipalidade . Que tas doação e ASSOCIAÇÃO ITAGUA1 ATLÉTICO CLUB, sediada no l R distrito dêste Municípi o (séde ) . § Ónico - A Associação Ita«ua! Atlético Club, tem personalidade jtirÍdica, e é reconhecida cooo de uti lidade pública, pelos Govêrnos EStadual e Muni cipal. B na área de terra a ser legalizada, j á está 1ocaliz&da a sua praça de esportes, em pleno funcioDAmento . Art . 29 - A isenção do ImpÔsto de que trata a presente Le i, será cobrado em A dObro nos eeauintee casos: , - A I) - Se o 1moyel adquirido ns.o tor utilizado para os fins previstos nesta Lei; II) - Se :tôr alienado total ou 11&rcial.l!lente, sob qua+quer t !tula-. f Ônico - 'los documentos de tran.acissão, e na ficha cadastral da .Associação , ' A A eo causa, constara obriga1õriacente , o int eiro t eor deste artigo. Art. 511 - A presente Lei entrará em TigÔr na data de sua publicação. Revo~ do-se as disposi ções em contrári o. GABINBTB DO PREFEITO MUBICil'AL DE ITAGU"A:f , em X:>dt >--<>----~ de 1965. ~SOLDACX.SOlf CRUZ DB BRITO PRKFEITO. , t