| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1977 |
| Date | 1977-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a alienar bem e imóvel. |
| native_id | 719 |
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Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de ltaguai A CAUARA ~"UNICIPAL DE ITAGUA!, pelos seu.a representantes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E I nQ 7 O 2 Que autori za o Chefe do Ex! cutivo a alienar o dor.úniopleno dos lotes de tcZTenoarrend.e.do ou aforado e já construído. Art. 1R - Fica o Prefeito autorizado nos termos do Inciso XIII, do artigo 60 da Lei Orgânica dos llunicÍpios, a alie - na.r •o dol!l.Ín1o plenoddos lotes da terreno pertencentes a ~refeitura, ocaLiz~dos no perímetro urbano do !.tuni , . cipio. § l~ - A alienação será concedida para os lotea de tP-rrano - a:iTendadoa ou. aforados conctru.ídos, p~ Imposto Predial na fcr.ma preceituada pelas Delibe;-ações n ns 8 e 16 da Cama.rn. Hun-icipaJ. e em pleno vigor. § 2º - Os lotes de terreno devolutos ou as áreas de 4% ( q~ tro por cento) renerved.a n.a fcrma d.3. lei em l oteamentos aprovr:.dos, s6 pocíerão sez- alienados por lei especial., ne. foma recOI;lendada pelo § 2 2 do e..-t. fõ9 da Constituição do Eztado do Rio de Janeiro de 23/ 07/ 75. Art. 2Q - O preço do metro quadrado para aJ.ienação de lote já conntruído, será de 3% (tres por cento) sobre o valor da UFERJ, quz:-_"l> os terrenos devolutos ou áreas reserva das para a Prefeitura nos loteam.entos, sé poderão ser alienados nediante cumprimento das exie;ências d.o a.rt! go acima citado. O pagamento J}Oderá ser en dez prsct! ções mensais de igual valor, com o acréscimo de 1~ ( ) / - . • Estado do Ri o de Jan efro - 2- Camara Municipal de ltaguaí ( dez por cont o ) , no seu voJ.or totaJ.. ,trt. 3t2 - A alionn9ão corá oonoidorad.u raocindida co:n o atrazo do Pa.em:onto de troo pra~taçõae conoacutivc.o, voltando o ii!1ÓVe1. e.o po.tl.~or..io mu!licipal, l'Úio sondo üovo1vida a irnpcrtância pa._ga. o o ton.-ono serd conaiJ.orado aforo.do , com oxpod.ição de certa de a.:fo:t'C.li:.ento, ocr..do a.a doapeaa..s I>Ot.~ pelo adquiront~ do ~oro. § ·tm.co - E:,,ta, lei nâ.o o.ti."lgir.i ao :roe.a de te:r..rc..9J.o coru:rt:i..91.tes - dc..'1 pl.entc..."J de loteamento a:provrulas e rcgiotra.d.ae élU Ca.r'Eório onde constar ouu finalidade aapocírica e sna. - rocorva e só poderá ser modifica.da. o.ediw.ite lei eco o.nu - êncin. do Tu.•. Ju.i.z de Direi to. Art 40 - A presente 1ei ont:!"ll-1"'t\ O!ll vigor na da.ta do ou.a. u~licação, prod.uzind.o efeito nté 3._0 de novC!ilbro de 1978. r.ev.2_ sa.ndo-~o as dispooiçÕeo om contrário. G rnETE DO PREFEITO lfü1lIOJl'Ali DE ITAGUA!, .2 7 d~ dJ l'J 1 ;J _ Pr<...i'ci to J