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← Itaguaí (RJ)

norma nº 702/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 1977
Date 1977-01-24
EmentaAutoriza o Executivo a alienar bem e imóvel.
native_id719

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Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de ltaguai 
A CAUARA ~"UNICIPAL DE ITAGUA!, pelos seu.a representantes 
legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
L E I nQ 7 O 2 
Que autori za o Chefe do Ex! 
cutivo a alienar o dor.únio￾pleno dos lotes de tcZTeno￾arrend.e.do ou aforado e já 
construído. 
Art. 1R - Fica o Prefeito autorizado nos termos do Inciso XIII, 
do artigo 60 da Lei Orgânica dos llunicÍpios, a alie -
na.r •o dol!l.Ín1o plenoddos lotes da terreno pertencentes 
a ~refeitura, ocaLiz~dos no perímetro urbano do !.tuni 
, . cipio. 
§ l~ - A alienação será concedida para os lotea de tP-rrano -
a:iTendadoa ou. aforados conctru.ídos, p~ Imposto 
Predial na fcr.ma preceituada pelas Delibe;-ações n ns 8 
e 16 da Cama.rn. Hun-icipaJ. e em pleno vigor. 
§ 2º - Os lotes de terreno devolutos ou as áreas de 4% ( q~ 
tro por cento) renerved.a n.a fcrma d.3. lei em l oteamen￾tos aprovr:.dos, s6 pocíerão sez- alienados por lei espe￾cial., ne. foma recOI;lendada pelo § 2 2 do e..-t. fõ9 da 
Constituição do Eztado do Rio de Janeiro de 23/ 07/ 75. 
Art. 2Q - O preço do metro quadrado para aJ.ienação de lote já 
conntruído, será de 3% (tres por cento) sobre o valor 
da UFERJ, quz:-_"l> os terrenos devolutos ou áreas reserva 
das para a Prefeitura nos loteam.entos, sé poderão ser 
alienados nediante cumprimento das exie;ências d.o a.rt! 
go acima citado. O pagamento J}Oderá ser en dez prsct! 
ções mensais de igual valor, com o acréscimo de 1~ ( 
) 
/ 
-
. 
• 
Estado do Ri o de Jan efro 
- 2-
Camara Municipal de ltaguaí 
( dez por cont o ) , no seu voJ.or totaJ.. 
,trt. 3t2 - A alionn9ão corá oonoidorad.u raocindida co:n o atrazo do 
Pa.em:onto de troo pra~taçõae conoacutivc.o, voltando o 
ii!1ÓVe1. e.o po.tl.~or..io mu!licipal, l'Úio sondo üovo1vida a 
irnpcrtância pa._ga. o o ton.-ono serd conaiJ.orado aforo.do , 
com oxpod.ição de certa de a.:fo:t'C.li:.ento, ocr..do a.a doapeaa..s 
I>Ot.~ pelo adquiront~ do ~oro. 
§ ·tm.co - E:,,ta, lei nâ.o o.ti."lgir.i ao :roe.a de te:r..rc..9J.o coru:rt:i..91.tes -
dc..'1 pl.entc..."J de loteamento a:provrulas e rcgiotra.d.ae élU 
Ca.r'Eório onde constar ouu finalidade aapocírica e sna. -
rocorva e só poderá ser modifica.da. o.ediw.ite lei eco o.nu - êncin. do Tu.•. Ju.i.z de Direi to. 
Art 40 - A presente 1ei ont:!"ll-1"'t\ O!ll vigor na da.ta do ou.a. u~lica￾ção, prod.uzind.o efeito nté 3._0 de novC!ilbro de 1978. r.ev.2_ 
sa.ndo-~o as dispooiçÕeo om contrário. 
G rnETE DO PREFEITO lfü1lIOJl'Ali DE ITAGUA!, .2 7 d~ dJ l'J 1 ;J _ 
Pr<...i'ci to 
J 

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