| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1977 |
| Date | 1977-01-24 |
| Ementa | Reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura; Cria Cargos e Funções Gratificadas; estabelece requisitos mínimos de provimento; fixa novos níveis de vencimentos e dá outras providências |
| native_id | 720 |
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Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de ltaguai
L E I n'2 7 O 3 ..
Reestrutura. o Quadro de Pessoal da Prefe!,
tura; cria cargos e Funções Grotificadas;
estabelece requisitos mínimos de pravimea
to; fixa novos n:!veis de vencimentos e dá
outras providência.a.
O PREFEITO I'iIDITCIPAL DE ITAGUA:!, ESTADO -
DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Camara I unicipa.l. de Ita.-
gua.Í, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
C.APtTULO I
DA ESTRUTURA E DO CARGO
Art. l Q - Os cargos e funções da Prefeitura passam a obede -
cer a organização estabel eci da pela. presente lei.
Art. 2Q - O novo sistema de organização dos cargos e funções
baseia-se nos conceitos de cargo, função gratificada, claose e série -
de classes.
§ l1nico - Oo cargos efetivos ee:bão hierarquizados CI!l 5 (cinco ) referências, designa.dos pelos algarismos I a V.
Art. 32 - Para os efeitos desta lei , cargo é um conjunto de
deveres, atribuições e responsabilidades cometido a um.o. pessoa.
§ rtnico - QU.anto a f o:rma de provimento os cargos se cla.saif!
cam em:
I - Cargos da provmcnto efetivo, constc.ntes do anexo I;
II - Cargos de provimento em comisoão, constantes do anexo II.
Art. 42 - Ftmção gratifica.da. é um.o. vantagem a.cess6ria ao ve!!
cimento, criada :para a.tender a encargos de chefia ou de outra natureza,
quando não constituírem atribuições pr6prias de cargos do quadro.
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Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de ltaguai -2-
Art. 52 - Classe é o a.grupamento de cargos de atribuições
mesma natureza, de denominação idêntica, do mesmo nível de vencimento
e semelhantes quanto ao grau de dificuldades e reaponaabilido.de das
atribuições.
§ rtnico - As classes são isoladas ou integram séries.
Art. 62 - série de classes é o conjunto de classes de atribuições da mes.ma natureza, ascal.onadas quanto ao grau de d.ificu1dado e
responoabilidade que compreendem.
Art. 72 - Os cargos e as funções gratificadas constituem o qtl!,
~ dro permanente da Prefeitura.
Art. 82 - Além do pessoal do quadro permanente, o. Prefeitura -
poderá admitir pessoal eventual ou variável, segundo a logislc.ção fed~
ra.l, pertinente e a Lei Orgânico. doa Munic!pios.
CAPtTULO II
00 ID~QUADRAUENTO E DO PROVruENTO
Art. 9g - Os cargos de provimento efetivo serão providos por
cnquadro:mento dos atuais ocupantes de cargos efetivo criado por lei, .2
bedeocndo ao dete~ações do artigo 108 da Lei Orgânico. dos ItunicÍpios, concorrendo ao concuroo de provas e títulos ou curso seletivo, to
dos funcio?li{rios titulares sem diotinção do cargos e que ocja.m interes
sadoo.
§ rtnico - são estáveis:
I - os funcionários nonoados por concurso público, para carGOS
de provimento efetivo, após 2 (dois) a.nos de exercício.
A:flt. 1012- Os cargos em Coniooão serão providoa mediante livre oa
colha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que antiafaçam os requisitos lego.is pa.ra investidura. no serviço público.
§ rtnico - O titu1ar do oo.rgo em Comissão deverá apresentar de
ela.ração do bens por ocasião da posse e do afasttll!lcnto do cargo.
Art.llQ - Os cargos que, após o enquadramento pc:rmanecerem vo.goa
ou vieram a. vagar, o os que forem cria.doe s6 poderão aer providos nn.
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Estado do Rio de Janeiro
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Camara Municipal de ltaguai
estabelecida no Estatuto doa Funcionárioa PÚblicos Municipais.
Art.12Q - O enquadre.mento não acarretará diminuição de vo~
cimentos: O funcionário enquadrado om cargo de vencimento inferior no
do cargo que ocupava em caráter efetivo à época do enquadramento, per_
ceberá a diferença de vencimento até que, por qualquer razão, seu ven
cimento iguale ou supere o vencimento do cargo antigo.
Art.132 - Nenhum funcionário será enquadrado com base
cargo que ocupe em substituição ou em comissão, a continuidade da
bstituição ou da comissão dependerá de nova nomeação •
em
su
- .......,__., .Art.142 - Os requisitos mínimos para provimento doo cargos
estabelecidos por classes na forma do Anexo VII, serão rigorosa.mente
observados.
Enquadrar-se-ão com base no que estabelece o Anexo VII:
1) No cargo de Contabilista II, o atual ocupa.nte do cargo -
de Contador nível 18;
2) No car go de Operador de uáquinas Pesadas I, os atua.ia .2.
cupantes dos cargos de Tra.toriota, Patroliata, Operador de Pá Mecânica, Operador de Rctroeaca.vadeira e Ajudo.nto de Pá carregadeira;
3) No cargo de Auxiliar de Administração I, II e III, os
.....___ atuais ocupantes dos cargoo de Auxiliar de Escriturário e Eocriturá -
rio;
4) No cargo de Aoaiotontc de Administração I o II, oa atuais
ocupa.ntea do cargo de Oficial Ad!!linistrativo, n!veis 16 e 14;
5) No cargo de Inspetor de Renda.a I, os atuo.ia ocupantes do
cargo de Inspetor de Rendas;
6) No cargo de Ficco.1 do Rendas I, II e III, oo atuais ocupantes do cargo de Fisco.1 de Rendas 10 e 11;
7) no car go de Professor I, II, III e IV, os o.tu.o.ia ocupantes do cargo de Professor de Ginásio nível 10 e Professor Primário,n.í
veia 4 e 5;
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Camara Municipal de ltaguai • 8) No cargo de Assistente de Administração I, o atual ocupan - te do cargo de Trabalhador Rraça.l nível 3, possuidor do curoo de 1~
grau completo;
9) No cargo de Frotocoliata I, o atual ocupante do cargo de
Protocolista;
10) No cargo de Assistente de Administração II, os atuais oc!!
pa.ntes do cargo de Escriturário níveis 8 e 9, possuidores do curso do
2º grau completo;
11) No cargo de vigia I, atual ocupante do cargo de Trabalha.-
'- dor Braçal, n!vel 3;
12) No cargo de sorvente I, atuais ocupantes do cargo de Trabalhador Braçal nívol 3, exercendo funções internas;
13) No cargo de Vigia I, a tual ocupante do cargo de Sorvente
nível 3;
14) No cargo de Pedreiro I, atuais ocupantes do car go de Trabalhador Braçal nível 3;
15) No cargo de Eletriciata I, o atual ocupante do cargo de
Auxiliar de Eletricista;
16) No cargo de Jardineito I, os atuais ocupantes do cargo de
Auxiliar de Jardineiro;
o
- 17) No cargo de Fisca1 de Serviços Concedidos I, os autais
cupa.ntea doa cargos de Administrador de Cemitério e Zelador de Ma.ta -
douro;
18) No cargo de Bombeiro I, o atual ocupante do cargo de Awd
liar de Bombeiro;
19) No cargode Auxiliar de Serviço I, o atual ocupa.nte do ca~
go de Laçador nível 3;
20) No cargo de Professor Adjunto I, atual ocupante do cargode Auxiliar de EscritllnÚ-io nível 3, admiti do desde 1962;
21) No cargo de Técnico em Contabilidade I, os atuais ocupantes doa cargos de Tesoureiro nível 16, Auxiliar de Contabilidade n!
vel 11 e Arquivista n!vel 8, poosuidorea do 22 grau completo;
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Camara Municipal de ltaguai • 22 ) No cargo de Técnico em Contabilidade Ilt o atual ocup13!!
te do cargo de Auxiliar de Contabilidade nível 10, possuidor do curso
de 32 grau;
23 ) No cargo de Arquivista Auxiliar I, o atual ocupante do
cargo de Contínuo n!vel 6.
§ t1nico - Para cumprimento do que diapÕe o artigo 15 - núme - roa a, 10, 11, 12, 13, 14, 20, 21, 22 e 23, serão realizadas prova.a (
escritas ou prático ora.is) ou provas e títulos, através de processo se
letivo entro funcion~ioa do Quadi'o Permanente.
Art.162 - No caso de nomeação de ocupante de cargo efetivo- \
para o exercício de cargo em comissão, acrd permitida a opção pelos
vencimentoa do cargo efetivo.
Art. 172 - O desempenho de função gratificada. é privativo de
funcionário do Quadro Permanente.
Art. 189 - As atribuições doa cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, são as eapecif'icadas no ReffU].a.ment o !!!,
terno da Prefeitura.
CAP!TULO III
OOS VENCIMEN"TOS
Art.199
t os e Valores:
Ficam aprovadas a.a seguintes Tabelas de VcncimenIV.
a) os ~n ~~cntoa dos cargos de provimento efetivo, são ea
tabelecidos por classes, constantes do Anexo I;
b ) os vencimentoo dos cargos de provil:J.ento em comissão
os fixados no Anexo III;
sao -
e ) os valores das funções gratif'i cadas constantes do Anexo V •
.Art. 202 - As funções gratificada.a são as constantes do Anexo
Art. 212 - Qualquer medida que vise a majoração de vcncioentos, abrangerá obrigat 6riamente, todos os cargos e funções, sendo P!!
ra. todos uniforme o percentual de aument o.
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................ __ - Fica estabelecida a gratificação de " Quebra de Caixa ~ para
o cargo de Tesoureiro I, no percentua.1 de 20% (vinte por cen
to) sobre os seus vencimcmtoa mensais.
CAP!TULO IV
DO PESSOAL EVENTUAL OU VARIÁVEL
Art.232 - A Prefeitu...""a poderá admitir pessoal. eventual ou
variável nos casos e segundo as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 2412 O pessoal de que trata este Cap:Ítu1o será admit! .
do pelo regime da ~giclação Trabalhista, Ofil caráter temporário e oob
a forma de contrato.
§ ~nico - A admissão a que se ref ero este artigo será autor!, .-
zada. pelo Prefeito Municipal,med.ia.nte proposta do 6~gã.o intorassado,~
vendo dotação orçamentária para atender as despesas.
Art.252 - A adnisaão de pessoal eventual ou variável són.ente
ocorrerá nos seguintes casos:
I - pessoal para obras. para serviços braçais ou de natureza
induo~ial;
II - pessoal para fUnçÕes de natureza t'cnica ou científica,
necessário ão serviço de saúde, ensino e pesquisa, assim
como para funções auxili~es estritamente necessárias à
execução desses serviços.
§ 12 - Os contratos do pessoal a que oe refere o !te~ I, ocrão
considerados rescindidos logo que teri:ün.ndas ao obras que oa ~otivaram
e os do que cogite o item II no encerzamento, respectivamente , do exe!:_
cício financeiro e do período letivo dentro do qual. fo~ firma.doa.
§ 22 - Para oa efeitos deste artigo, conoideram-se funções de ·
natureza técnica especializada aquelas cujo exerc!oio requeira formaçao - profissional. de grau superior de ensino.
§ 32 - A contratação de cervidor~s obedecem as reotriçÕea
poatas pela Lei Orgânica doa Munio!pios.
im--
....,,..
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Estado do Rio de Janeirú
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CAPtTULO V
DA LOTAÇÃO
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Art.262 - Entende-se por lotação o número de cargos necess~
rios ao funcionamento de cada Departamento, Divisão ou Setor.
Art.279 - Fica estabelecida segundo OB 6rgâos a lotação da
Prefeitura. ~cipa1 de Itagua:C, de conformidade com o anexo VI.
Art.28Q - O Diretor do Departamento de Administração, quando necessário o em acordo com os demais Diretores de Departa.mentos,pr~
moverá estudo de lotação e relotação de cargos das unidades administ~
tivas, face aos trabalhos a executor.
§ ~nico - O Diretor do Departamento de A-Oministração, com -
base na conclusão dos estudos de que trata este artigo, pri>porá ao Ch~
fe do Executivo, através de Projeto de Lei, as modificações necessárias e, quando for o caso, sugerirá o provimento de cargo vago ou inexi.e,
tindo e~ta., cua criação, desde que indispensáveis aos serviços da. Prefeitura.
Art.292 - Toda proposta de criação de novo cargo deverá s er
aconpanhada dan respectivas atribuições, dos requisitos mÍnjoos para. o
seu provimento e da unidade administrativa onde será lotado.
CAP:fTULO VI
DO TREINAIJEr TO
Art 30~ - Pica institucionalizada, com.o atividade permanente da Prefeitura, o treinamento de funcionários, tendo como objetivo:
I - criar e desenvolver mentalidade, llÓ."'i tos e valores ne -
cessários ao d.Ígno ~cício da fUnção pública;
II - incrementar a produtividade e criar condições para o
constante aperfeiçoamento dos serviços;
III - integrar os objetivos particulares _ de cada função aos -
fins da administração cono um todo .
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Art.31g - O trino.nento será objeto de planejamento integl'!,
do en relação a cada classe e dessa.a em relação a outras a.fins.
Art. 32g - Compete a Divisão de Modernização Administrativa
da Assessoria. de Pla..11ejamento e Orçrunonto, em coordenação com os d.!
mais Departamentos e 6rgãos de igual nível, a elaboração e execução -
dos programa.a de trsinamento.
§ 'Gnico - Os programa.o de treinal:lento serão elaborados,an~
oJ.mente, a t enpo de se prever, na ~roposta orçamentária, os recursos
indispe!l.Sávei~ à sua implementação.
Art.33Q - O trfhinamento será de doia tipos:
I - de integração - qQe ae destinará, atnlvés de técnicas de
relações huma.n...~, a promover a integração do funcionário
no em.biente de trabalho;
II de f ornação - que se orientará no sentido de ministrar -
aos funcionários técnicas e elenentos gerais de instru. -
ção necessários ao desempenho eficiente das atribuiçÕesde seus cargos, a mantê-los em permanente atualização e
o. prepará-los para a execução de taref as mais complexas.
§ 19 o treinamento terei sempre caráter objetivo e prático.
§ 2Q - o treinat!lento será ministradoi
I - sempre que pooeível, diretamente pela Prefeitura, utilizando funcionários de seu quadro e recursos humanos lo
c::U.3;
II- através da contratação de serviços de entidades especializadas;
III- mediante o cncaminha~ento de funcionármos a organizações
especializa.da.a, sediadas no unicÍpio ou não.
Art.34g - As chefia& de todos os níveis hierárquicos participarao - dos programas de treinamento:
I - i dentilicando e estudando as áreas mais carentes de treinamento, no em.bito dos respectivos 6rgãos, e propondo as
medidas necessárias;
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II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e to.l'.:.3.lldo as nedida.s necessárias a
que os afastamentos quando ocorrerem, não causem prejuízo ao funcio!lP...Jaento regu.la.r dos serviços;
III - desempenhando, dentro dos programa.o atividades de instr;!!
tor de treinamento;
IV - aubI!lctendo-oe eos prograzJaS de treinamento adequados às
sv..as atribuições.
Art 35~ - Independentemente dos programas de treinamento elaborados, cada chefia desenvolver.1 atividades de tre]n?mento em serviço
de seus su.bo1•din3.dos, mediante:
I - reuniões para ~atudoa e discussão de assuntos de servi -
ços;
II divuJ.ga.ção de normas legais e elementos técnicos relativos ao tTO..baJ.ho ;
III üivulgação de modificações introduzidas na or ganização
dos s erviços municipais;
IV - discussão dos programa.a de trabalho de cada orgão;
V - utilização ie rod.Ízio e de outros ~êtodos de treine.manto
em serviço adequados a cada caso.
CAP:!TULO VII
DA PROMOÇÃO E DO ACESSO
Art.36A - Promoção é a elevnção do funcionário efetivo pelo -
critério de merecimento, classe i.n:ediatamente superior dentro da r:iGs - ma série de classe.
Art. 379 - Aceaoo é a elevação do funcioni!rio e~etivo, pelo
critério de movimento, à .classe de nível mais elevado, isolada ou inicial de série de claooes.
Art. 38A - Para ser provido ou pron.ovi do em outro cargo por -
acesso, o funcionário deverá comprovar capacidade funcional. para o !.
xerc!cio das atribuições da classe a que concorrer e, ainda, obter um
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númer o m!nimo de pontos no boleti...m. de oercoimento, na forma a ser cst~
belecida em regulamento.
§ l Q - A comprovação de capacidade :fa.1"-se-á através de provas de conhecimento.
§ 2Q - O boletim de nerecim.ento apurará unicamente :
I - assiduid::!de;
I I - pontualidaac;
III elogios;
IV - püniçÕes ;
V - ctU'GOS do treinamanto co:rrelacio.nados com as atribU!,
çõcs do cergo,.
§ 32 - As provas te:rão peso 3 (três) e o boletim de mereciment o pelo 2 (doia ).
§ 42 O LJ.erecimento é adquirido na classe.
§ 52 ~o se ti.a.bili tam para pranoção ou acesso o fu.ncic?l!i
rio que não obtiver an cado. una das provas, pel o menos 50% (cinquenta
por cento) do oeu valor total ..
§62 - Para concorrer a promoção ou ao acesso o fuuuicnârio
deverá satisfazer os requis~toe DÍDimoa para provimento da classe a -
que concorrer ( aneÃO VII ).
§ 7º - t de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diaa de efetivo exercício na classe o interstício mínimo para concorrer a promo - ... çao ou ao acesso.
§ 82 - Não concorrerá a pr omoção ou ao acesso o funcionário
em estágio probatório.
A.rt. 392 - Fica criada a Condsaão de Pronoção, conotit-.iída.
de 3 ( tr~a) oembroo, dos quais um representará f)b:rigat6ria.nente o D!,
partamento de Administração.
§ 12 - Nos meses de Janeiro o Julho de cada ano, a comissão
se reunirá pa:-ca apurar o nerecimcnto doD funcionários, Den>.prc que hou - ver vaga.a que devem ser provi das por pro:noção ou acesso e será obocrv:!
do o critério de antiguic1ad~ e de merecimento alterna.da.mente , salvo
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quarito a cla.sse final de earraira, e~ que será feita a razão de um ter
ço por antis~d.a.d.e e dois terços por nerecinento.
§ 2Q - A Comissão organizará. para cada classe una lista de
funcionários habilitados pa:ra promoção e acesse, por ordem de c1assifi
cação obtida nas provas e no bolctitl de merecinen·to, a qual. terá va.l.id.ade de 365 (t~ezentoa e a~osenta e cinco) dias, contados dca. data de
sua publicação.
§ )Q - Publicada. a lista de habilitados, o funcionário que
ce j~A"a.r p!"ejudi~ado podem rm:or:rer para. o Prefeito dentro do prazo--
de 5 (cinco) diaa.
A dl?c1·etação de promoção ou d.e acesso será real!
zada anualnente decde quo, verifico.da a. existôn~ia de vaga e obedecerá
rigoroso.ocn:te a ordam de cln.ssificaçã.o nas provas e no boletim de er~
cimento.
§ 1Q - Vagundo ca:..·go pa.osívcl de provim.ento por promoção ou
acesso, o P!'eff:ito :unicipoJ., dentro do prazo de 30 (trinta) dias efetuará a prol!loçco ou o ucesoo, caoo e~ista funcionário habilitado.
§ 22 - OD cargos novos, tratandc:.- se de pl'imeiro provi!!:ento,
não est eo sujeitos ao prano previ3to no par/~o anterior par~ provincnto por ~romoçao - ou ace~so.
§ 3n - A promoção e o acccoo, quando não decretados dentro
de 30 (tr:i.'.ll.ta.) d.ias prevü:toa no pa._~o 12 deste artigo, pro~uzirão
sous efeitos a pa..~ ir do dia imediato ao do t~rmino deste prazo.
Art. 412 - O :fu..:icic.nário ou.spenso, discipljnar preventiva.-
mente, poderá concorrer à promoção ou ao acesso, mas ficará sen efeito
o ato da promoção ou de acesso, se verii'icad.a a procedência da pena.lidade ou ~a , do. veri±'icação dos fatos que determi.ru:.ra.m a suspensão preventiva, rasult~,r a pena. de sv..spensão.
§ lQ - O f'uncio ·':cio só porcebará o venc:inento corresponden - te a nova ela.soe dep oj.a de declarada a procedência da penalidade ou -
ap6s a apuração dos fatos dctermjnantcs da ov..spenoão preventive.
§ 29 No caso de se verificar a procedência da suspensão
disciplinar ou se da suspensão preventiva resu1tar a pena de ouspenaão,
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:funcionário não concorrerá à pronoção ou uo o.cesso dentro de 730 (a!_
tecentoa e trinta) d.ias, '?ontados da data subsequente a do t érmino do
cumprimento da pena.lido.de.
Art. 42~ - Declarados ocn efeito a pr.omoç&o - ou o acesso, ~
pedir-se-á novo ato en benefício de qua.~ tenl"Jl direito.
§ 112 - O funcioná:rio qu.e tenha sua promoção ou acesso decretados indevidamente não fie~ obrigado a restitu.ijr o que em decorrência tiver rec ~ido.
§ 2 2 - O fu..'lcio::rh·io a guen cabia promoção ou o acesso será
indenizado da iif erença de v c:icimcnto ou rcmuncra.çao - a que tiver dire!,
to.
A-~. 439 - O funcionário ~ue tiver, go~ q~e não estiver em
exercício do c~o~ resaalvadaa as hip6têaes considera.das como efetivo
exerc!cio, nos ternos do Ectntuto doG Funcionári os Públicos Municipais
não concorrerá à promoção ou ao aaesso.
Art. 44 ~ - Pode?ão oer providos por concurso público os cargos cujo rov~~~ o deva d.ar-se 'ºr prôlloçco ou por ecesso, se, ap6e a
realização dao r~ovaa a da a~u..~ão do mer~cimento, con3tatnr-se ~ ine
xi:Jt ê.ncia da funcicrulrloa habili·tados.
CAP:tTULO VIII
DA ORG~'!'!ZAÇÃO ADlfifilSTRATIVA
A Pre:f ei tu.ra f:hmicipal. do Itngu.aÍ poooui os t:e -
gu.intes o
, r gaos: -
I - GABINETE DO ER2FEITO ( GP ) , dirigido per U:l Chefa de ~
binet a, comissionado pe1o símbolo cc-i.
I I - SEÇÃO DE EXPED:t:EUTE ( SEx) , que t!~rá e ono chefe UI1 f'unciQ.
nário gratificado pelo Í.~dica F"'v-2.
III - 2 (dois) OFICIAIS DE JABINETE, car~o comisnionado pelo -
sfubolo CC-4.
IV - PROCURADORIA JUidDICA ( PJ), d irigida por um Procuro.dor
Geral, comissionado pelo s.'.Úlbolo CC-3.
V - DEPARTAMENTO DE ADtIINISTRAÇlO ( DA), dirigillo pcbr um DiJ
Estado do Rio de Janeiro
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iretor comissionado pelo símbolo CC-1, auxiliado pelas seguintes ~
partições:
a) Divisão de Pessoal (DP), que terá como chefe um funcioni
rio gratifica.do pelo índica FG-1;
b) Divisão de Mat erial (DM), que t erá como chefe um f'uncio
nário gratificado pelo índice FG-3;
c) Setor de Protocolo e Arquivo (SPA), que terá co~o chefe
um funcionário gratificado pelo índice :EU-2;
d) Zelado:ria, qua terá como che:fe um funcioruírio gratific~
do pelo :!ndiee FG-3;
VI - DEPAR~AUEUTO DE PL1AUÇAS (DF), c1irit:;ido por un. Diretor
comissionado pelo o:únbolo OC-1, auxiliado pelas se~tea repartições:
a ) Divisão de Contabilidade, ~uc ter.~ cono chefe um funcill.
nário gratificado pelo índice FG-1;
b) Bivisão de Tributação, quo to~ cooo chefe um funcionário gratificedo pelo índice FG-1;
e) Seção do Imposto Predia1 (SIP), que ter6 cono chefe um
funcionário gratificado polo :índice Fer-3;
d) Seção do Imposto Territorial (SIT) que te!'á como chefe
um funcionário gratificado pelo índice ~1-3;
e) Seção do Imposto sobre Serviços (SI3) q11e t erá como che
fe um funcionário grati~icado pelo !ndice FG-3;
f) Tesoul."a.ria
VII - DEPART.Atm!iTO DE ODRAS E SERV:L·iOS Pt!JL:-cos {DOSP)' dirigido por um Diretor col!lisoionado pelo sÍ!!!.bolo CC-1, auxiliado pel.3s
seguintes ropartiçÕess
a) Divisão do Obras (DO) que -terá como cho:':"e UI:i ~uncionário
gratif'icado pe1o índice FG-1;
b) DiviDão de Topografia
nário gratificado pelo índice FG-2;
(D'l') q_u.e te1--~ co!!lo che:f'o um funcio Cr ~ - e) Divisão de Deoenhow ~ Projc~os (DnP) ~üc ~:r-á como chefe
uti :funcionário gratificado pelo índice FG-2;
d) Divisão de ~~~aportes (DT) que terá co:io chefe tlm funcionário gratificado pelo índice Fa-1;
)
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Câmara Municipal de ltaguai
e) Divisão de Dati1ografia e Arquivo (DDA) que terá como -
chefe um funcionário gratificado pelo índice FG-3;
f ) Divisão de Almoxarifado (DAL) que terá como chefe um -
funcionário gra.ti~icado pelo índice FG-3.
VIII - DEPARTATJETITO DE EDUCAQlO E CULTUHA (DEC), dirigido -
por um Diretor comis3ionado pelo símbolo CC-2, auxiliadc pelas se~
- tes repartições:
a) Coordenadora à.e Ensino (CE) que terá como chefe U!:l fUne
cion!Írio gratificado pelo índice FG-2;
b) supervisora da Merenda Escolar (~) que terá como chefe um funcionário gratificado pelo índice PG-3.
e) Biblioteca Municipal.
IX - DEPARTAMENTO DE SA°l1DE E l31Tui ESTAR SOC:U...L (DSS), di17iBá_
do por um Diretor comissionado pelo símbolo CC- 2, auxiliado pelas ae
- gu.intee repartições:
a) Divisão de :Ben Estar Social (DBS) que t .1r.l oono chefe .!
um funcionário gratificado pelo índice FG-1;
b) Seção de Agua.a e Esgotos (S~) que t erá como chefe um
fU.ncionário gratificado pelo índice FG-2 .
X - DEPARTAIJEilTO DE INDÚSTRIA .E OOmRCIO ( DIO ) , dirigido
por um Diretor collissionado pelo sÍDJ.bolo Cc-2, auxiliado peles o~
gu.intes repartições:
a) Divisão de Turismo (DTu) que terá como che:.Ce ucfuncioná
rio gratificado pe1o :índice FG-2;
b) Divisão de Indústria e Comércio (Dic) que t1Jrá cono che . - fe um :f'uncionário gratificado pelo índice .FG-1.
XI - DEPARTAMENTO DE RECURSOS NATURAIS E AGROPECUillOS (
DRI~A), dirigido por um Diretor comissionado pelo símbolo OC-2.
XII - ASSESSORIA DE PLA11EJAMENTO E ORÇALIEliTO (APO), dirigido
por um Diretor comiosionado pelo símbolo CC-1, auxiliado pelas oo -
guintea repartições:
a) Divisão de Planejamento (.D.Pl) que terá col:lo chefe um fun
cionário gratificado pelo Úldice FG-1;
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Estado do Rio de Janei?'o - 15-
Camara Municipal de ltaguai
b) Divisão de Orçamento (DOr) que terá como chefe um funci.2.
nário gratifica.elo pelo índice FG-1;
c) Divisão de Modernização 11dministrativa (DT.!A) que terá C.2,
mo chefe um :funcionário gratificado pelo índice FG-1.
Art. 46~ - Os cargos comissionados, símbolo CC, obedecerão
a seguinte cla ~ificação:
a) c.c.1
1 - Chefe de Gabinete
2 - Assessor de Planejamento e Orçame..~to
3 - Diretor de Administração
4 Diretor de Finanças
5 - .Diretor de Obres e Serviços Públicos.
b ) e.e. 2
1 - Di retor de Educação o CUl.ttira
2 - Diretor de Saúde e Bem Estar Socinl.
3 - Diretor de Industria e Comércio
4 - Diretor de Recursos Natura.ia e Agropecuáripe
e) e.e. 3
l - Procurador Geral
d) e.e. 4
1 - Oficial de Gabinete
Art. 472 - As funções gratificadas, índice FG, obedecerão
a seguinte classificação:
a ) FG-1
1 - Chefe da Divisão de Planej8..'D.ento
2 Chefe da Divisão de Orçamento
3 Chefe da Divisão de Modern.izo.ção Adminjstr.?.tiva
4 Chefe da i~aão de Conta.bilido.de
5 - Ohef e da Divisão de Tributc.ção
6 - Chefe da Divisão de Pessoal
7 - Chefe da Divisão de Bem Estar Social
a - Chef'e da Divisão de Obro.a
9 - Chefe da Divisão de Transportes
10 - Chefe da Divisão de Industria e Conércio
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Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de ltaguaí
b ) ro-2
2 - Chefe da Seção de Erpcdicnte
2 Chefe do Sotor de Protocolo e Arquivo
3 Coordena.dora de Ensino
4 Chefe da Divi são ê.e TuriSI!tO
5 Chefe ela. Seção de 1t;lw.o e Es6o·t;os
6 Chefe da Divisão de Desenhou e Projetos
7 - Chefe da Divisão de Topografia
e ) FG-3
l - Secretru."ia da Junta Militar
2 - Chefe da Zela.cloi"ia
3 - Ohei'e da Divisão de 1-ate-ri aJ.
4 Chef e da N Seçao do Imposto Predial.
5 Che:f e da Seção do II:lposto Territorial
6 Che.f e da .3eçac - do Imposto sobre Serviços
7 Supervisora. da ~ercnda Escolar
8 C"..a.E;fe da Divisão do .Al.moxa.rif'ado
9 - Chefe da Di visão e Datilografia. e Arquivo
CAPtZ-JLO IX
DAS D~SPOSIÇÕES FINAIS
-16-
Art. 482 - Ficam aprovadoa e pasu0L1 a fazor parte inteero!!,
te desta 1ei, os anexos que a mesma acO!:l.p~n}1am. .
Art. 49º - Para a realização dos concursos de prova.o ou de
provas e tít-u.los, serão obedecido o Regula!!!Cnto do Concurso.
Art. 5oe - Na mudança do nomenclatura. :fUnciona.J.. para claes,!
ficação na nova. Referência, será respeitada a antiguidade doa ocupa~
tes transferidos.
Art. 512 - Para ocurJ3.r o cargo vago de Inapetor de Rendas, g_
brigatóriamente serão aproveitados os Fiscais de Renda, cumpridas as
exi gências determinada.ó nesta lei, respeite.ndo- sG como ponto poc~tivo para aproveitaoento, o direito l í quido e certo de anti{;uidade.
Art. 52g - No prazo de 30 (trinta) dias da vigência cl_esta
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Estado do Rio de Janeiro -17-
Camara Municipal de ltaguai
ei, serão baixados pelo Prefeito !lunici'!')a1, portari as de enquadramento dos funci?nári os, de conformidade com o disposto no artigo 15,
parágrafo único.
· Art. 53~ - O :f'u.ncionário que se julgar prejudicado em - )
{seu enquadra.monto, poderá solicitar ao Prefeito ~'Unicipa1, atrav6s 7
( de pet ição fundamentada, reconsideração da portaria que o enquadrou.
§ 1R - O pedido de reconsideração deverá ser formu1ado -
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da t\ata do at o que o enquadrou.
§ 22 - O prefeito r!unicipa1, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data do recebimento d.a petição, deci dirá sobre o aosunto
fazendo publi car através de portaria, a emenda confo:rne seja o caso. ~
.Art. 542 - Ficam extintos todos os cargos de provimento -
cfetiv~, cargos de provimento em co~asão e funções gratificadas que
não constarem nos anexos I, II e IV.
Art. 552 - Ficam .ca.jo:radoa em 35% (trinta e cinco por ce!!_
to), os proventos dos inativos e dos pensionistas da Prefeitura.
Art. 562 - Fica extinta a gratificação de " tempo integral
e dedicação exclusiva" .
Art. 572 - A jornada de trabalho do funcionalismo municipal será no máximo de 40 horas (quarenta), salvo as ~rofessoraa cu
jo horário consta do Esta'tuto do ITagistério Mwiicipal.
Art. 582 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorize.do a
elaborar através de Decre , o Quadro de Pessoal Pe:rmanente, de ªºº!:
do COI!l a lotação de origem.
Art. 592 - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por co~ta de dotações pr6prias consizna,d.as no orçament o ou
a ele adaptadas.
Art. 602 - Esta lei entra em vigor na data de sua public_!
ção e produzirá efeitos a p~rtir de 12 de janeiro de 1977. Revogadas
as disposi ções em contrário.
(
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA:! p2~~Lj~
~!f4~~~ WILSON PEDRO FRANC?SCO
Prefeito
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