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norma nº 703/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 1977
Date 1977-01-24
EmentaReestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura; Cria Cargos e Funções Gratificadas; estabelece requisitos mínimos de provimento; fixa novos níveis de vencimentos e dá outras providências
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• 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de ltaguai 
L E I n'2 7 O 3 .. 
Reestrutura. o Quadro de Pessoal da Prefe!, 
tura; cria cargos e Funções Grotificadas; 
estabelece requisitos mínimos de pravimea 
to; fixa novos n:!veis de vencimentos e dá 
outras providência.a. 
O PREFEITO I'iIDITCIPAL DE ITAGUA:!, ESTADO -
DO RIO DE JANEIRO. 
Faço saber que a Camara I unicipa.l. de Ita.-
gua.Í, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
C.APtTULO I 
DA ESTRUTURA E DO CARGO 
Art. l Q - Os cargos e funções da Prefeitura passam a obede -
cer a organização estabel eci da pela. presente lei. 
Art. 2Q - O novo sistema de organização dos cargos e funções 
baseia-se nos conceitos de cargo, função gratificada, claose e série -
de classes. 
§ l1nico - Oo cargos efetivos ee:bão hierarquizados CI!l 5 (cin￾co ) referências, designa.dos pelos algarismos I a V. 
Art. 32 - Para os efeitos desta lei , cargo é um conjunto de 
deveres, atribuições e responsabilidades cometido a um.o. pessoa. 
§ rtnico - QU.anto a f o:rma de provimento os cargos se cla.saif! 
cam em: 
I - Cargos da provmcnto efetivo, constc.ntes do anexo I; 
II - Cargos de provimento em comisoão, constantes do anexo II. 
Art. 42 - Ftmção gratifica.da. é um.o. vantagem a.cess6ria ao ve!! 
cimento, criada :para a.tender a encargos de chefia ou de outra natureza, 
quando não constituírem atribuições pr6prias de cargos do quadro. 
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Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de ltaguai -2-
Art. 52 - Classe é o a.grupamento de cargos de atribuições 
mesma natureza, de denominação idêntica, do mesmo nível de vencimento 
e semelhantes quanto ao grau de dificuldades e reaponaabilido.de das 
atribuições. 
§ rtnico - As classes são isoladas ou integram séries. 
Art. 62 - série de classes é o conjunto de classes de atribui￾ções da mes.ma natureza, ascal.onadas quanto ao grau de d.ificu1dado e 
responoabilidade que compreendem. 
Art. 72 - Os cargos e as funções gratificadas constituem o qtl!, 
~ dro permanente da Prefeitura. 
Art. 82 - Além do pessoal do quadro permanente, o. Prefeitura -
poderá admitir pessoal eventual ou variável, segundo a logislc.ção fed~ 
ra.l, pertinente e a Lei Orgânico. doa Munic!pios. 
CAPtTULO II 
00 ID~QUADRAUENTO E DO PROVruENTO 
Art. 9g - Os cargos de provimento efetivo serão providos por 
cnquadro:mento dos atuais ocupantes de cargos efetivo criado por lei, .2 
bedeocndo ao dete~ações do artigo 108 da Lei Orgânico. dos ItunicÍpi￾os, concorrendo ao concuroo de provas e títulos ou curso seletivo, to 
dos funcio?li{rios titulares sem diotinção do cargos e que ocja.m interes 
sadoo. 
§ rtnico - são estáveis: 
I - os funcionários nonoados por concurso público, para carGOS 
de provimento efetivo, após 2 (dois) a.nos de exercício. 
A:flt. 1012- Os cargos em Coniooão serão providoa mediante livre oa 
colha do Prefeito Municipal, dentre pessoas que antiafaçam os requisi￾tos lego.is pa.ra investidura. no serviço público. 
§ rtnico - O titu1ar do oo.rgo em Comissão deverá apresentar de 
ela.ração do bens por ocasião da posse e do afasttll!lcnto do cargo. 
Art.llQ - Os cargos que, após o enquadramento pc:rmanecerem vo.goa 
ou vieram a. vagar, o os que forem cria.doe s6 poderão aer providos nn. 
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Estado do Rio de Janeiro 
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Camara Municipal de ltaguai 
estabelecida no Estatuto doa Funcionárioa PÚblicos Municipais. 
Art.12Q - O enquadre.mento não acarretará diminuição de vo~ 
cimentos: O funcionário enquadrado om cargo de vencimento inferior no 
do cargo que ocupava em caráter efetivo à época do enquadramento, per_ 
ceberá a diferença de vencimento até que, por qualquer razão, seu ven 
cimento iguale ou supere o vencimento do cargo antigo. 
Art.132 - Nenhum funcionário será enquadrado com base 
cargo que ocupe em substituição ou em comissão, a continuidade da 
bstituição ou da comissão dependerá de nova nomeação • 
em 
su 
- .......,__., .Art.142 - Os requisitos mínimos para provimento doo cargos 
estabelecidos por classes na forma do Anexo VII, serão rigorosa.mente 
observados. 
Enquadrar-se-ão com base no que estabelece o Ane￾xo VII: 
1) No cargo de Contabilista II, o atual ocupa.nte do cargo -
de Contador nível 18; 
2) No car go de Operador de uáquinas Pesadas I, os atua.ia .2. 
cupantes dos cargos de Tra.toriota, Patroliata, Operador de Pá Mecâni￾ca, Operador de Rctroeaca.vadeira e Ajudo.nto de Pá carregadeira; 
3) No cargo de Auxiliar de Administração I, II e III, os 
.....___ atuais ocupantes dos cargoo de Auxiliar de Escriturário e Eocriturá -
rio; 
4) No cargo de Aoaiotontc de Administração I o II, oa atuais 
ocupa.ntea do cargo de Oficial Ad!!linistrativo, n!veis 16 e 14; 
5) No cargo de Inspetor de Renda.a I, os atuo.ia ocupantes do 
cargo de Inspetor de Rendas; 
6) No cargo de Ficco.1 do Rendas I, II e III, oo atuais ocu￾pantes do cargo de Fisco.1 de Rendas 10 e 11; 
7) no car go de Professor I, II, III e IV, os o.tu.o.ia ocupan￾tes do cargo de Professor de Ginásio nível 10 e Professor Primário,n.í 
veia 4 e 5; 
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Estada do Rio de Janeiro -4-
Camara Municipal de ltaguai • 8) No cargo de Assistente de Administração I, o atual ocupan - te do cargo de Trabalhador Rraça.l nível 3, possuidor do curoo de 1~ 
grau completo; 
9) No cargo de Frotocoliata I, o atual ocupante do cargo de 
Protocolista; 
10) No cargo de Assistente de Administração II, os atuais oc!! 
pa.ntes do cargo de Escriturário níveis 8 e 9, possuidores do curso do 
2º grau completo; 
11) No cargo de vigia I, atual ocupante do cargo de Trabalha.-
'- dor Braçal, n!vel 3; 
12) No cargo de sorvente I, atuais ocupantes do cargo de Tra￾balhador Braçal nívol 3, exercendo funções internas; 
13) No cargo de Vigia I, a tual ocupante do cargo de Sorvente 
nível 3; 
14) No cargo de Pedreiro I, atuais ocupantes do car go de Tra￾balhador Braçal nível 3; 
15) No cargo de Eletriciata I, o atual ocupante do cargo de 
Auxiliar de Eletricista; 
16) No cargo de Jardineito I, os atuais ocupantes do cargo de 
Auxiliar de Jardineiro; 
o 
- 17) No cargo de Fisca1 de Serviços Concedidos I, os autais 
cupa.ntea doa cargos de Administrador de Cemitério e Zelador de Ma.ta -
douro; 
18) No cargo de Bombeiro I, o atual ocupante do cargo de Awd 
liar de Bombeiro; 
19) No cargode Auxiliar de Serviço I, o atual ocupa.nte do ca~ 
go de Laçador nível 3; 
20) No cargo de Professor Adjunto I, atual ocupante do cargo￾de Auxiliar de EscritllnÚ-io nível 3, admiti do desde 1962; 
21) No cargo de Técnico em Contabilidade I, os atuais ocupan￾tes doa cargos de Tesoureiro nível 16, Auxiliar de Contabilidade n! 
vel 11 e Arquivista n!vel 8, poosuidorea do 22 grau completo; 
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Estado do Rio de Janeiro -5-
Camara Municipal de ltaguai • 22 ) No cargo de Técnico em Contabilidade Ilt o atual ocup13!! 
te do cargo de Auxiliar de Contabilidade nível 10, possuidor do curso 
de 32 grau; 
23 ) No cargo de Arquivista Auxiliar I, o atual ocupante do 
cargo de Contínuo n!vel 6. 
§ t1nico - Para cumprimento do que diapÕe o artigo 15 - núme - roa a, 10, 11, 12, 13, 14, 20, 21, 22 e 23, serão realizadas prova.a ( 
escritas ou prático ora.is) ou provas e títulos, através de processo se 
letivo entro funcion~ioa do Quadi'o Permanente. 
Art.162 - No caso de nomeação de ocupante de cargo efetivo- \ 
para o exercício de cargo em comissão, acrd permitida a opção pelos 
vencimentoa do cargo efetivo. 
Art. 172 - O desempenho de função gratificada. é privativo de 
funcionário do Quadro Permanente. 
Art. 189 - As atribuições doa cargos de provimento em comis￾são e das funções gratificadas, são as eapecif'icadas no ReffU].a.ment o !!!, 
terno da Prefeitura. 
CAP!TULO III 
OOS VENCIMEN"TOS 
Art.199 
t os e Valores: 
Ficam aprovadas a.a seguintes Tabelas de Vcncimen￾IV. 
a) os ~n ~~cntoa dos cargos de provimento efetivo, são ea 
tabelecidos por classes, constantes do Anexo I; 
b ) os vencimentoo dos cargos de provil:J.ento em comissão 
os fixados no Anexo III; 
sao -
e ) os valores das funções gratif'i cadas constantes do Anexo V • 
.Art. 202 - As funções gratificada.a são as constantes do Anexo 
Art. 212 - Qualquer medida que vise a majoração de vcncioen￾tos, abrangerá obrigat 6riamente, todos os cargos e funções, sendo P!! 
ra. todos uniforme o percentual de aument o. 
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Estado do Rio de J aneiTO -6-
Camara Municipal de ltaguai 
................ __ - Fica estabelecida a gratificação de " Quebra de Caixa ~ para 
o cargo de Tesoureiro I, no percentua.1 de 20% (vinte por cen 
to) sobre os seus vencimcmtoa mensais. 
CAP!TULO IV 
DO PESSOAL EVENTUAL OU VARIÁVEL 
Art.232 - A Prefeitu...""a poderá admitir pessoal. eventual ou 
variável nos casos e segundo as normas estabelecidas neste Capítulo. 
Art. 2412 O pessoal de que trata este Cap:Ítu1o será admit! . 
do pelo regime da ~giclação Trabalhista, Ofil caráter temporário e oob 
a forma de contrato. 
§ ~nico - A admissão a que se ref ero este artigo será autor!, .-
zada. pelo Prefeito Municipal,med.ia.nte proposta do 6~gã.o intorassado,~ 
vendo dotação orçamentária para atender as despesas. 
Art.252 - A adnisaão de pessoal eventual ou variável són.ente 
ocorrerá nos seguintes casos: 
I - pessoal para obras. para serviços braçais ou de natureza 
induo~ial; 
II - pessoal para fUnçÕes de natureza t'cnica ou científica, 
necessário ão serviço de saúde, ensino e pesquisa, assim 
como para funções auxili~es estritamente necessárias à 
execução desses serviços. 
§ 12 - Os contratos do pessoal a que oe refere o !te~ I, ocrão 
considerados rescindidos logo que teri:ün.ndas ao obras que oa ~otivaram 
e os do que cogite o item II no encerzamento, respectivamente , do exe!:_ 
cício financeiro e do período letivo dentro do qual. fo~ firma.doa. 
§ 22 - Para oa efeitos deste artigo, conoideram-se funções de · 
natureza técnica especializada aquelas cujo exerc!oio requeira forma￾çao - profissional. de grau superior de ensino. 
§ 32 - A contratação de cervidor~s obedecem as reotriçÕea 
poatas pela Lei Orgânica doa Munio!pios. 
im--
....,,.. 
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Estado do Rio de Janeirú 
Camara Municipal de ltaguai 
CAPtTULO V 
DA LOTAÇÃO 
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Art.262 - Entende-se por lotação o número de cargos necess~ 
rios ao funcionamento de cada Departamento, Divisão ou Setor. 
Art.279 - Fica estabelecida segundo OB 6rgâos a lotação da 
Prefeitura. ~cipa1 de Itagua:C, de conformidade com o anexo VI. 
Art.28Q - O Diretor do Departamento de Administração, quan￾do necessário o em acordo com os demais Diretores de Departa.mentos,pr~ 
moverá estudo de lotação e relotação de cargos das unidades administ~ 
tivas, face aos trabalhos a executor. 
§ ~nico - O Diretor do Departamento de A-Oministração, com -
base na conclusão dos estudos de que trata este artigo, pri>porá ao Ch~ 
fe do Executivo, através de Projeto de Lei, as modificações necessári￾as e, quando for o caso, sugerirá o provimento de cargo vago ou inexi.e, 
tindo e~ta., cua criação, desde que indispensáveis aos serviços da. Pre￾feitura. 
Art.292 - Toda proposta de criação de novo cargo deverá s er 
aconpanhada dan respectivas atribuições, dos requisitos mÍnjoos para. o 
seu provimento e da unidade administrativa onde será lotado. 
CAP:fTULO VI 
DO TREINAIJEr TO 
Art 30~ - Pica institucionalizada, com.o atividade permanen￾te da Prefeitura, o treinamento de funcionários, tendo como objetivo: 
I - criar e desenvolver mentalidade, llÓ."'i tos e valores ne -
cessários ao d.Ígno ~cício da fUnção pública; 
II - incrementar a produtividade e criar condições para o 
constante aperfeiçoamento dos serviços; 
III - integrar os objetivos particulares _ de cada função aos -
fins da administração cono um todo . 
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Estado do Rio de Janeiro -8-
Camara Municipal de ltaguaí 
Art.31g - O trino.nento será objeto de planejamento integl'!, 
do en relação a cada classe e dessa.a em relação a outras a.fins. 
Art. 32g - Compete a Divisão de Modernização Administrativa 
da Assessoria. de Pla..11ejamento e Orçrunonto, em coordenação com os d.! 
mais Departamentos e 6rgãos de igual nível, a elaboração e execução -
dos programa.a de trsinamento. 
§ 'Gnico - Os programa.o de treinal:lento serão elaborados,an~ 
oJ.mente, a t enpo de se prever, na ~roposta orçamentária, os recursos 
indispe!l.Sávei~ à sua implementação. 
Art.33Q - O trfhinamento será de doia tipos: 
I - de integração - qQe ae destinará, atnlvés de técnicas de 
relações huma.n...~, a promover a integração do funcionário 
no em.biente de trabalho; 
II de f ornação - que se orientará no sentido de ministrar -
aos funcionários técnicas e elenentos gerais de instru. -
ção necessários ao desempenho eficiente das atribuiçÕes￾de seus cargos, a mantê-los em permanente atualização e 
o. prepará-los para a execução de taref as mais complexas. 
§ 19 o treinamento terei sempre caráter objetivo e prático. 
§ 2Q - o treinat!lento será ministradoi 
I - sempre que pooeível, diretamente pela Prefeitura, utili￾zando funcionários de seu quadro e recursos humanos lo 
c::U.3; 
II- através da contratação de serviços de entidades especia￾lizadas; 
III- mediante o cncaminha~ento de funcionármos a organizações 
especializa.da.a, sediadas no unicÍpio ou não. 
Art.34g - As chefia& de todos os níveis hierárquicos partici￾parao - dos programas de treinamento: 
I - i dentilicando e estudando as áreas mais carentes de trei￾namento, no em.bito dos respectivos 6rgãos, e propondo as 
medidas necessárias; 
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II - facilitando a participação de seus subordinados nos pro￾gramas de treinamento e to.l'.:.3.lldo as nedida.s necessárias a 
que os afastamentos quando ocorrerem, não causem prejuí￾zo ao funcio!lP...Jaento regu.la.r dos serviços; 
III - desempenhando, dentro dos programa.o atividades de instr;!! 
tor de treinamento; 
IV - aubI!lctendo-oe eos prograzJaS de treinamento adequados às 
sv..as atribuições. 
Art 35~ - Independentemente dos programas de treinamento elabo￾rados, cada chefia desenvolver.1 atividades de tre]n?mento em serviço 
de seus su.bo1•din3.dos, mediante: 
I - reuniões para ~atudoa e discussão de assuntos de servi -
ços; 
II divuJ.ga.ção de normas legais e elementos técnicos relati￾vos ao tTO..baJ.ho ; 
III üivulgação de modificações introduzidas na or ganização 
dos s erviços municipais; 
IV - discussão dos programa.a de trabalho de cada orgão; 
V - utilização ie rod.Ízio e de outros ~êtodos de treine.manto 
em serviço adequados a cada caso. 
CAP:!TULO VII 
DA PROMOÇÃO E DO ACESSO 
Art.36A - Promoção é a elevnção do funcionário efetivo pelo -
critério de merecimento, classe i.n:ediatamente superior dentro da r:iGs - ma série de classe. 
Art. 379 - Aceaoo é a elevação do funcioni!rio e~etivo, pelo 
critério de movimento, à .classe de nível mais elevado, isolada ou ini￾cial de série de claooes. 
Art. 38A - Para ser provido ou pron.ovi do em outro cargo por -
acesso, o funcionário deverá comprovar capacidade funcional. para o !. 
xerc!cio das atribuições da classe a que concorrer e, ainda, obter um 
J 
Estado do Ri o de Janeiro -10-
Camara Municipal de ltaguai 
númer o m!nimo de pontos no boleti...m. de oercoimento, na forma a ser cst~ 
belecida em regulamento. 
§ l Q - A comprovação de capacidade :fa.1"-se-á através de pro￾vas de conhecimento. 
§ 2Q - O boletim de nerecim.ento apurará unicamente : 
I - assiduid::!de; 
I I - pontualidaac; 
III elogios; 
IV - püniçÕes ; 
V - ctU'GOS do treinamanto co:rrelacio.nados com as atribU!, 
çõcs do cergo,. 
§ 32 - As provas te:rão peso 3 (três) e o boletim de mereci￾ment o pelo 2 (doia ). 
§ 42 O LJ.erecimento é adquirido na classe. 
§ 52 ~o se ti.a.bili tam para pranoção ou acesso o fu.ncic?l!i 
rio que não obtiver an cado. una das provas, pel o menos 50% (cinquenta 
por cento) do oeu valor total .. 
§62 - Para concorrer a promoção ou ao acesso o fuuuicnârio 
deverá satisfazer os requis~toe DÍDimoa para provimento da classe a -
que concorrer ( aneÃO VII ). 
§ 7º - t de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diaa de efe￾tivo exercício na classe o interstício mínimo para concorrer a promo - ... çao ou ao acesso. 
§ 82 - Não concorrerá a pr omoção ou ao acesso o funcionário 
em estágio probatório. 
A.rt. 392 - Fica criada a Condsaão de Pronoção, conotit-.iída. 
de 3 ( tr~a) oembroo, dos quais um representará f)b:rigat6ria.nente o D!, 
partamento de Administração. 
§ 12 - Nos meses de Janeiro o Julho de cada ano, a comissão 
se reunirá pa:-ca apurar o nerecimcnto doD funcionários, Den>.prc que hou - ver vaga.a que devem ser provi das por pro:noção ou acesso e será obocrv:! 
do o critério de antiguic1ad~ e de merecimento alterna.da.mente , salvo 
) 
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quarito a cla.sse final de earraira, e~ que será feita a razão de um ter 
ço por antis~d.a.d.e e dois terços por nerecinento. 
§ 2Q - A Comissão organizará. para cada classe una lista de 
funcionários habilitados pa:ra promoção e acesse, por ordem de c1assifi 
cação obtida nas provas e no bolctitl de merecinen·to, a qual. terá va.l.i￾d.ade de 365 (t~ezentoa e a~osenta e cinco) dias, contados dca. data de 
sua publicação. 
§ )Q - Publicada. a lista de habilitados, o funcionário que 
ce j~A"a.r p!"ejudi~ado podem rm:or:rer para. o Prefeito dentro do prazo--
de 5 (cinco) diaa. 
A dl?c1·etação de promoção ou d.e acesso será real! 
zada anualnente decde quo, verifico.da a. existôn~ia de vaga e obedecerá 
rigoroso.ocn:te a ordam de cln.ssificaçã.o nas provas e no boletim de er~ 
cimento. 
§ 1Q - Vagundo ca:..·go pa.osívcl de provim.ento por promoção ou 
acesso, o P!'eff:ito :unicipoJ., dentro do prazo de 30 (trinta) dias efe￾tuará a prol!loçco ou o ucesoo, caoo e~ista funcionário habilitado. 
§ 22 - OD cargos novos, tratandc:.- se de pl'imeiro provi!!:ento, 
não est eo sujeitos ao prano previ3to no par/~o anterior par~ provi￾ncnto por ~romoçao - ou ace~so. 
§ 3n - A promoção e o acccoo, quando não decretados dentro 
de 30 (tr:i.'.ll.ta.) d.ias prevü:toa no pa._~o 12 deste artigo, pro~uzirão 
sous efeitos a pa..~ ir do dia imediato ao do t~rmino deste prazo. 
Art. 412 - O :fu..:icic.nário ou.spenso, discipljnar preventiva.-
mente, poderá concorrer à promoção ou ao acesso, mas ficará sen efeito 
o ato da promoção ou de acesso, se verii'icad.a a procedência da pena.li￾dade ou ~a , do. veri±'icação dos fatos que determi.ru:.ra.m a suspensão pre￾ventiva, rasult~,r a pena. de sv..spensão. 
§ lQ - O f'uncio ·':cio só porcebará o venc:inento corresponden - te a nova ela.soe dep oj.a de declarada a procedência da penalidade ou -
ap6s a apuração dos fatos dctermjnantcs da ov..spenoão preventive. 
§ 29 No caso de se verificar a procedência da suspensão 
disciplinar ou se da suspensão preventiva resu1tar a pena de ouspenaão, 
J 
Estado do Rio de Janeiro -12-
Camara Municipal de ltaguaí 
:funcionário não concorrerá à pronoção ou uo o.cesso dentro de 730 (a!_ 
tecentoa e trinta) d.ias, '?ontados da data subsequente a do t érmino do 
cumprimento da pena.lido.de. 
Art. 42~ - Declarados ocn efeito a pr.omoç&o - ou o acesso, ~ 
pedir-se-á novo ato en benefício de qua.~ tenl"Jl direito. 
§ 112 - O funcioná:rio qu.e tenha sua promoção ou acesso decre￾tados indevidamente não fie~ obrigado a restitu.ijr o que em decorrên￾cia tiver rec ~ido. 
§ 2 2 - O fu..'lcio::rh·io a guen cabia promoção ou o acesso será 
indenizado da iif erença de v c:icimcnto ou rcmuncra.çao - a que tiver dire!, 
to. 
A-~. 439 - O funcionário ~ue tiver, go~ q~e não estiver em 
exercício do c~o~ resaalvadaa as hip6têaes considera.das como efetivo 
exerc!cio, nos ternos do Ectntuto doG Funcionári os Públicos Municipais 
não concorrerá à promoção ou ao aaesso. 
Art. 44 ~ - Pode?ão oer providos por concurso público os car￾gos cujo rov~~~ o deva d.ar-se 'ºr prôlloçco ou por ecesso, se, ap6e a 
realização dao r~ovaa a da a~u..~ão do mer~cimento, con3tatnr-se ~ ine 
xi:Jt ê.ncia da funcicrulrloa habili·tados. 
CAP:tTULO VIII 
DA ORG~'!'!ZAÇÃO ADlfifilSTRATIVA 
A Pre:f ei tu.ra f:hmicipal. do Itngu.aÍ poooui os t:e -
gu.intes o
, r gaos: -
I - GABINETE DO ER2FEITO ( GP ) , dirigido per U:l Chefa de ~ 
binet a, comissionado pe1o símbolo cc-i. 
I I - SEÇÃO DE EXPED:t:EUTE ( SEx) , que t!~rá e ono chefe UI1 f'unciQ. 
nário gratificado pelo Í.~dica F"'v-2. 
III - 2 (dois) OFICIAIS DE JABINETE, car~o comisnionado pelo -
sfubolo CC-4. 
IV - PROCURADORIA JUidDICA ( PJ), d irigida por um Procuro.dor 
Geral, comissionado pelo s.'.Úlbolo CC-3. 
V - DEPARTAMENTO DE ADtIINISTRAÇlO ( DA), dirigillo pcbr um Di￾J 
Estado do Rio de Janeiro 
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Camara Municipal de ltaguai 
iretor comissionado pelo símbolo CC-1, auxiliado pelas seguintes ~ 
partições: 
a) Divisão de Pessoal (DP), que terá como chefe um funcioni 
rio gratifica.do pelo índica FG-1; 
b) Divisão de Mat erial (DM), que t erá como chefe um f'uncio 
nário gratificado pelo índice FG-3; 
c) Setor de Protocolo e Arquivo (SPA), que terá co~o chefe 
um funcionário gratificado pelo índice :EU-2; 
d) Zelado:ria, qua terá como che:fe um funcioruírio gratific~ 
do pelo :!ndiee FG-3; 
VI - DEPAR~AUEUTO DE PL1AUÇAS (DF), c1irit:;ido por un. Diretor 
comissionado pelo o:únbolo OC-1, auxiliado pelas se~tea repartições: 
a ) Divisão de Contabilidade, ~uc ter.~ cono chefe um funcill. 
nário gratificado pelo índice FG-1; 
b) Bivisão de Tributação, quo to~ cooo chefe um funcioná￾rio gratificedo pelo índice FG-1; 
e) Seção do Imposto Predia1 (SIP), que ter6 cono chefe um 
funcionário gratificado polo :índice Fer-3; 
d) Seção do Imposto Territorial (SIT) que te!'á como chefe 
um funcionário gratificado pelo índice ~1-3; 
e) Seção do Imposto sobre Serviços (SI3) q11e t erá como che 
fe um funcionário grati~icado pelo !ndice FG-3; 
f) Tesoul."a.ria 
VII - DEPART.Atm!iTO DE ODRAS E SERV:L·iOS Pt!JL:-cos {DOSP)' di￾rigido por um Diretor col!lisoionado pelo sÍ!!!.bolo CC-1, auxiliado pel.3s 
seguintes ropartiçÕess 
a) Divisão do Obras (DO) que -terá como cho:':"e UI:i ~uncionário 
gratif'icado pe1o índice FG-1; 
b) DiviDão de Topografia 
nário gratificado pelo índice FG-2; 
(D'l') q_u.e te1--~ co!!lo che:f'o um funcio Cr ~ - e) Divisão de Deoenhow ~ Projc~os (DnP) ~üc ~:r-á como chefe 
uti :funcionário gratificado pelo índice FG-2; 
d) Divisão de ~~~aportes (DT) que terá co:io chefe tlm fun￾cionário gratificado pelo índice Fa-1; 
) 
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Câmara Municipal de ltaguai 
e) Divisão de Dati1ografia e Arquivo (DDA) que terá como -
chefe um funcionário gratificado pelo índice FG-3; 
f ) Divisão de Almoxarifado (DAL) que terá como chefe um -
funcionário gra.ti~icado pelo índice FG-3. 
VIII - DEPARTATJETITO DE EDUCAQlO E CULTUHA (DEC), dirigido -
por um Diretor comis3ionado pelo símbolo CC-2, auxiliadc pelas se~ 
- tes repartições: 
a) Coordenadora à.e Ensino (CE) que terá como chefe U!:l fUne 
cion!Írio gratificado pelo índice FG-2; 
b) supervisora da Merenda Escolar (~) que terá como che￾fe um funcionário gratificado pelo índice PG-3. 
e) Biblioteca Municipal. 
IX - DEPARTAMENTO DE SA°l1DE E l31Tui ESTAR SOC:U...L (DSS), di17iBá_ 
do por um Diretor comissionado pelo símbolo CC- 2, auxiliado pelas ae 
- gu.intee repartições: 
a) Divisão de :Ben Estar Social (DBS) que t .1r.l oono chefe .! 
um funcionário gratificado pelo índice FG-1; 
b) Seção de Agua.a e Esgotos (S~) que t erá como chefe um 
fU.ncionário gratificado pelo índice FG-2 . 
X - DEPARTAIJEilTO DE INDÚSTRIA .E OOmRCIO ( DIO ) , dirigido 
por um Diretor collissionado pelo sÍDJ.bolo Cc-2, auxiliado peles o~ 
gu.intes repartições: 
a) Divisão de Turismo (DTu) que terá como che:.Ce ucfuncioná 
rio gratificado pe1o :índice FG-2; 
b) Divisão de Indústria e Comércio (Dic) que t1Jrá cono che . - fe um :f'uncionário gratificado pelo índice .FG-1. 
XI - DEPARTAMENTO DE RECURSOS NATURAIS E AGROPECUillOS ( 
DRI~A), dirigido por um Diretor comissionado pelo símbolo OC-2. 
XII - ASSESSORIA DE PLA11EJAMENTO E ORÇALIEliTO (APO), dirigido 
por um Diretor comiosionado pelo símbolo CC-1, auxiliado pelas oo -
guintea repartições: 
a) Divisão de Planejamento (.D.Pl) que terá col:lo chefe um fun 
cionário gratificado pelo Úldice FG-1; 
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Camara Municipal de ltaguai 
b) Divisão de Orçamento (DOr) que terá como chefe um funci.2. 
nário gratifica.elo pelo índice FG-1; 
c) Divisão de Modernização 11dministrativa (DT.!A) que terá C.2, 
mo chefe um :funcionário gratificado pelo índice FG-1. 
Art. 46~ - Os cargos comissionados, símbolo CC, obedecerão 
a seguinte cla ~ificação: 
a) c.c.1 
1 - Chefe de Gabinete 
2 - Assessor de Planejamento e Orçame..~to 
3 - Diretor de Administração 
4 Diretor de Finanças 
5 - .Diretor de Obres e Serviços Públicos. 
b ) e.e. 2 
1 - Di retor de Educação o CUl.ttira 
2 - Diretor de Saúde e Bem Estar Socinl. 
3 - Diretor de Industria e Comércio 
4 - Diretor de Recursos Natura.ia e Agropecuáripe 
e) e.e. 3 
l - Procurador Geral 
d) e.e. 4 
1 - Oficial de Gabinete 
Art. 472 - As funções gratificadas, índice FG, obedecerão 
a seguinte classificação: 
a ) FG-1 
1 - Chefe da Divisão de Planej8..'D.ento 
2 Chefe da Divisão de Orçamento 
3 Chefe da Divisão de Modern.izo.ção Adminjstr.?.tiva 
4 Chefe da i~aão de Conta.bilido.de 
5 - Ohef e da Divisão de Tributc.ção 
6 - Chefe da Divisão de Pessoal 
7 - Chefe da Divisão de Bem Estar Social 
a - Chef'e da Divisão de Obro.a 
9 - Chefe da Divisão de Transportes 
10 - Chefe da Divisão de Industria e Conércio 
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Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de ltaguaí 
b ) ro-2 
2 - Chefe da Seção de Erpcdicnte 
2 Chefe do Sotor de Protocolo e Arquivo 
3 Coordena.dora de Ensino 
4 Chefe da Divi são ê.e TuriSI!tO 
5 Chefe ela. Seção de 1t;lw.o e Es6o·t;os 
6 Chefe da Divisão de Desenhou e Projetos 
7 - Chefe da Divisão de Topografia 
e ) FG-3 
l - Secretru."ia da Junta Militar 
2 - Chefe da Zela.cloi"ia 
3 - Ohei'e da Divisão de 1-ate-ri aJ. 
4 Chef e da N Seçao do Imposto Predial. 
5 Che:f e da Seção do II:lposto Territorial 
6 Che.f e da .3eçac - do Imposto sobre Serviços 
7 Supervisora. da ~ercnda Escolar 
8 C"..a.E;fe da Divisão do .Al.moxa.rif'ado 
9 - Chefe da Di visão e Datilografia. e Arquivo 
CAPtZ-JLO IX 
DAS D~SPOSIÇÕES FINAIS 
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Art. 482 - Ficam aprovadoa e pasu0L1 a fazor parte inteero!!, 
te desta 1ei, os anexos que a mesma acO!:l.p~n}1am. . 
Art. 49º - Para a realização dos concursos de prova.o ou de 
provas e tít-u.los, serão obedecido o Regula!!!Cnto do Concurso. 
Art. 5oe - Na mudança do nomenclatura. :fUnciona.J.. para claes,! 
ficação na nova. Referência, será respeitada a antiguidade doa ocupa~ 
tes transferidos. 
Art. 512 - Para ocurJ3.r o cargo vago de Inapetor de Rendas, g_ 
brigatóriamente serão aproveitados os Fiscais de Renda, cumpridas as 
exi gências determinada.ó nesta lei, respeite.ndo- sG como ponto poc~ti￾vo para aproveitaoento, o direito l í quido e certo de anti{;uidade. 
Art. 52g - No prazo de 30 (trinta) dias da vigência cl_esta 
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Camara Municipal de ltaguai 
ei, serão baixados pelo Prefeito !lunici'!')a1, portari as de enquadra￾mento dos funci?nári os, de conformidade com o disposto no artigo 15, 
parágrafo único. 
· Art. 53~ - O :f'u.ncionário que se julgar prejudicado em - ) 
{seu enquadra.monto, poderá solicitar ao Prefeito ~'Unicipa1, atrav6s 7 
( de pet ição fundamentada, reconsideração da portaria que o enquadrou. 
§ 1R - O pedido de reconsideração deverá ser formu1ado -
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da t\ata do at o que o enquadrou. 
§ 22 - O prefeito r!unicipa1, no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da data do recebimento d.a petição, deci dirá sobre o aosunto 
fazendo publi car através de portaria, a emenda confo:rne seja o caso. ~ 
.Art. 542 - Ficam extintos todos os cargos de provimento -
cfetiv~, cargos de provimento em co~asão e funções gratificadas que 
não constarem nos anexos I, II e IV. 
Art. 552 - Ficam .ca.jo:radoa em 35% (trinta e cinco por ce!!_ 
to), os proventos dos inativos e dos pensionistas da Prefeitura. 
Art. 562 - Fica extinta a gratificação de " tempo integral 
e dedicação exclusiva" . 
Art. 572 - A jornada de trabalho do funcionalismo munici￾pal será no máximo de 40 horas (quarenta), salvo as ~rofessoraa cu 
jo horário consta do Esta'tuto do ITagistério Mwiicipal. 
Art. 582 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorize.do a 
elaborar através de Decre , o Quadro de Pessoal Pe:rmanente, de ªºº!: 
do COI!l a lotação de origem. 
Art. 592 - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por co~ta de dotações pr6prias consizna,d.as no orçament o ou 
a ele adaptadas. 
Art. 602 - Esta lei entra em vigor na data de sua public_! 
ção e produzirá efeitos a p~rtir de 12 de janeiro de 1977. Revogadas 
as disposi ções em contrário. 
( 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA:! p2~~Lj~ 
~!f4~~~ WILSON PEDRO FRANC?SCO 
Prefeito 
J 

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