| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1977 |
| Date | 1977-03-31 |
| Ementa | Concede isenção de impostos e taxas a CIA. DOCAS |
| native_id | 724 |
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J Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de ltaguai A CAI .Afü. i'UNICIPAL Dr I--:'rrUA:f, nelos seus represent~ tes legais, ~ecreta e eu, Sanciono a ceeuinte lei. L I n2 706 -ue conceJe ise~ção de pacanento de inpostos e t~an mu n i ci r aia à 00![1-'. .NHIA .JC '.;.\.S 10 RIO D.:.. JAlL,I.~O, na área desanro~riada pelo Decreto Federal nQ 77.039 de 27 11;76. ".rt. lQ - Fica concedido à. ó01 LA..ilffiLA. DOC!\.S DO ·~10 TJ.:' JP..i~ ... nno, is9nção de inpostos e t~as zunici pais, incidentes sobre a pro!)riedade, obj eto da desanropriação 1 elo Decreto Federal n2 77.089 de 27/l/76, oem cono os r/3lativos EU)S nrédios existentes e Jrédios e instalações que forem edificados na área. A.rt. 2Q - A isenção de que trata o artigo anterior rcfe~e -se sónente aos impostos territori~l urba~o, uredial e respectivas taxas, ~elo pruzo de 15 (quinze) 8nos a partir de janeiro de 197R, Ccvendo ~ara o cOrJ..'enteexer~Ício o imposto ser cobraào ne:o valor ven:i.l e ~ercentual referente ao ano de 1976, em vista do no vo SÓdigo Tributário ( ci nQ 694) ter Sll2. entrad.a - en v:..gor adiada .!:>elo .uccreto .::zec,.r!iivo n2 4 de lC de narço de 1977. Art. 3~ - t.sta lei ntrará. en vi-~or n'.1 data de .::ma pu..J2.icação. Revobadas as disJiosiçÕes em contrário. G "TJLART DE ~ruzA !-'refeito J