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norma nº 706/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 1977
Date 1977-03-31
EmentaConcede isenção de impostos e taxas a CIA. DOCAS
native_id724

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J 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de ltaguai 
A CAI .Afü. i'UNICIPAL Dr I--:'rrUA:f, nelos seus represent~ 
tes legais, ~ecreta e eu, Sanciono a ceeuinte lei. 
L I n2 706 
-ue conceJe ise~ção de paca￾nento de inpostos e t~an mu 
n i ci r aia à 00![1-'. .NHIA .JC '.;.\.S 
10 RIO D.:.. JAlL,I.~O, na área 
desanro~riada pelo Decreto 
Federal nQ 77.039 de 27 11;76. 
".rt. lQ - Fica concedido à. ó01 LA..ilffiLA. DOC!\.S DO ·~10 TJ.:' JP..i~ ... nno, 
is9nção de inpostos e t~as zunici pais, incidentes 
sobre a pro!)riedade, obj eto da desanropriação 1 elo 
Decreto Federal n2 77.089 de 27/l/76, oem cono os 
r/3lativos EU)S nrédios existentes e Jrédios e insta￾lações que forem edificados na área. 
A.rt. 2Q - A isenção de que trata o artigo anterior rcfe~e -se 
sónente aos impostos territori~l urba~o, uredial e 
respectivas taxas, ~elo pruzo de 15 (quinze) 8nos a 
partir de janeiro de 197R, Ccvendo ~ara o cOrJ..'ente￾exer~Ício o imposto ser cobraào ne:o valor ven:i.l e 
~ercentual referente ao ano de 1976, em vista do no 
vo SÓdigo Tributário ( ci nQ 694) ter Sll2. entrad.a -
en v:..gor adiada .!:>elo .uccreto .::zec,.r!iivo n2 4 de lC 
de narço de 1977. 
Art. 3~ - t.sta lei ntrará. en vi-~or n'.1 data de .::ma pu..J2.icação. 
Revobadas as disJiosiçÕes em contrário. 
G "TJLART DE ~ruzA 
!-'refeito 
J 

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