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norma nº 713/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 1977
Date 1977-06-07
EmentaConcede pensão alimentícia a Sra. Etelvina Vieira de Gusmão.
native_id732

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J 
? 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de ltaguaí 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos seus representan - tes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
L E I n2 7 1 3 
Que concede penrlão alimenti-
. ' eia a Sra. ETELVINA VIEIRA DE! 
GUSMÃO. 
Art. 12 - Fica concedida pensão alimentícia à Sra. ETELVINA VI￾EIRA DE GUSMÃO, viÚva do ex-funcionário JOSÉ LOPES DE 
GUSMÃO. 
§Único - A referida pensão será de Cri 518,50 (quinhentos e d,! 
zoito cruzeiros e cinquenta centavos), com efeito a 
partir de 01 de Maio de 1977. 
, Art. 22 - A presente lei entrara em vigor na data de sua publi￾cação. Revogando-se as disposições em contr~rio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf, J 4 · O G. <? '?. 
Prefeito 
) 

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