| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 1977 |
| Date | 1977-06-23 |
| Ementa | Desafeta área para efeito de alienação. |
| native_id | 736 |
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Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de ltaguai A CATJARA MUNICIPAL DE ITAGUAt, p e1os seus representantes lega.is, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E I n~ 7 1 7 Que desafeta área para ef el:, to de alienação para aten - der a interesse público re levante. Art. 12 - Fica desafetada a área de 1.920 m2 ( hum mil novecentos e vinte metros quadrados), situada entre os lotes 8 e 9 da. quadra. 2, 14 e 15 da quadra 4, do Bairro Ito no 19 distrito. conforme registro no Cartório do 2º Ofício da Comarca de ItaguaÍ, passando a referida área a categoria dominical alienável. Art. 22 - A ~ea ora desafetada só poderá ser alienada após a fixação do preço por uma Comissão, a .Entidade Concessionária de Serviço PÚblico, de personalidade de di reito público ou privado e que busque especificamente interesse comunitário do Município. Fica dispensada a concorrência pública para alienação do imóvel de que trata esta lei, atendendo ao rel~ te interesse público, e consoante ao previsto no P~ grafo 22 do artigo 135 da Lei Complementar no 1 de 17 de dezembro de 1975. Cont. J ·, Estado do Rio de J uneiro - 2- Camara Municipal de ltaguaí Art. 42 - """:;ata lei entrará em vigor na da.ta de sua publicação. Revoga.da as disposições en. contrário. GABnrBTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAt, :V&'- e:; G ? ,..,, / ABEILA.RD GOULART DE SOUZA Prefeito J