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← Itaguaí (RJ)

norma nº 717/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 1977
Date 1977-06-23
EmentaDesafeta área para efeito de alienação.
native_id736

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Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de ltaguai 
A CATJARA MUNICIPAL DE ITAGUAt, p e1os seus representantes 
lega.is, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
L E I n~ 7 1 7 
Que desafeta área para ef el:, 
to de alienação para aten -
der a interesse público re 
levante. 
Art. 12 - Fica desafetada a área de 1.920 m2 ( hum mil novecen￾tos e vinte metros quadrados), situada entre os lotes 
8 e 9 da. quadra. 2, 14 e 15 da quadra 4, do Bairro Ito 
no 19 distrito. conforme registro no Cartório do 2º 
Ofício da Comarca de ItaguaÍ, passando a referida área 
a categoria dominical alienável. 
Art. 22 - A ~ea ora desafetada só poderá ser alienada após a 
fixação do preço por uma Comissão, a .Entidade Conces￾sionária de Serviço PÚblico, de personalidade de di 
reito público ou privado e que busque especificamente 
interesse comunitário do Município. 
Fica dispensada a concorrência pública para alienação 
do imóvel de que trata esta lei, atendendo ao rel~ 
te interesse público, e consoante ao previsto no P~ 
grafo 22 do artigo 135 da Lei Complementar no 1 de 17 
de dezembro de 1975. 
Cont. 
J 
·, 
Estado do Rio de J uneiro 
- 2-
Camara Municipal de ltaguaí 
Art. 42 - """:;ata lei entrará em vigor na da.ta de sua publicação. 
Revoga.da as disposições en. contrário. 
GABnrBTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAt, :V&'- e:; G ? ,..,, 
/ ABEILA.RD GOULART DE SOUZA 
Prefeito 
J 

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