| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1977 |
| Date | 1977-06-28 |
| Ementa | Modifica a redação de cobrança de licença de localização |
| native_id | 738 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
l Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de ltaguaí A OAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA:t, :pelos seus represent9-!!, tes lega.is, Decreta e eu, sanciono a seguinte lei. L E I n2 7 1 9 Que modifica a redação d.D. f o!: l!l2. de cobrança. de licença de localização. Art. 12 - A licença de localização será cobrada por atividade - Industria1, Comercial ou Prestação de Serviço, obed~ cendo-se ao seguinte critério: a ) Atividade Principal. b) Denais atividades na mesma f'il:ma, por unidade comercial. ValÔr da pauta 60% do vaJ.Ôr pauta. da § l1ni co - Para c uo.primento deste artigo, deverá constar na guia de paéf3.Z!lento de licença de localização nominalmente - as atividades comercializadas no estabeleci:n.ento • .Art. 2g - A presente lei entrará e.ia vigor na data de sua publica - ção com efeito e partir de 01/01/78. Revogando-se as disposições em contrério. GABINETE DO PRBF~ITO lmNICIPAL DE ITAGUA:t, o.d./ O'?/'? P ;ffei-1</ÁJ,rJ ckM.//ftl- / ABEILARD GOULART DE SOUZA Prefeito J