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norma nº 719/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 1977
Date 1977-06-28
EmentaModifica a redação de cobrança de licença de localização
native_id738

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

l 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de ltaguaí 
A OAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA:t, :pelos seus represent9-!!, 
tes lega.is, Decreta e eu, sanciono a seguinte lei. 
L E I n2 7 1 9 
Que modifica a redação d.D. f o!: 
l!l2. de cobrança. de licença de 
localização. 
Art. 12 - A licença de localização será cobrada por atividade -
Industria1, Comercial ou Prestação de Serviço, obed~ 
cendo-se ao seguinte critério: 
a ) Atividade Principal. 
b) Denais atividades na mesma 
f'il:ma, por unidade comercial. 
ValÔr da pauta 
60% do vaJ.Ôr 
pauta. 
da 
§ l1ni co - Para c uo.primento deste artigo, deverá constar na guia 
de paéf3.Z!lento de licença de localização nominalmente -
as atividades comercializadas no estabeleci:n.ento • 
.Art. 2g - A presente lei entrará e.ia vigor na data de sua publica - ção com efeito e partir de 01/01/78. Revogando-se as 
disposições em contrério. 
GABINETE DO PRBF~ITO lmNICIPAL DE ITAGUA:t, o.d./ O'?/'? P 
;ffei-1</ÁJ,rJ ckM.//ftl-
/ ABEILARD GOULART DE SOUZA 
Prefeito 
J 

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