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norma nº 722/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 1977
Date 1977-06-30
EmentaModifica redação de artº. da Lei 621. Código de postura
native_id741

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Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de ltaguai 
A CAUARA MITTlICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seua representan - tes lega.is, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
L E I n9 7 2 2 
Que modi.f ica a redação de 
artigo da. Lei I'"unicipa1 n2 
621 . 
Art. lº - O segundo pará~a.fo do artigo 19 da Lei Municipal nQ 
621, passa ter a seguinte redação: " Não será permiti￾do dentro da área de 500 ms (quinhentos metros) linear 
a partir do centro C:esta Cidade, do entroncamento dos 
logra.dotu~s Dr. CUrvelo Ca.valcante, General Quint:ino -
Bocaiuva e Pau1o de Frontin, 1º distrito, a instalação 
de Oficina Mecânica e Ferra.ria e bem assim, dentro da 
área. de 1 . 000 ms ( mil metros) 1L11eatr, fábrica de q~ 
quer tipo de fogos autorizados por lei~ devendo ainda 
este ser leBaJ.izado pela autoridade competente, ressa;! 
vando-se os direitos das já existentes dentro da área 
óra proibida.. 
Art. 29 - A presente lei produzirá efeito a partir dn d~ta de 
sua. publicação. Revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA:!, oj /O °'? / 7 '?_ 
/ 
~~<~M.w~~ An:riILA..'tfi> C",.OULART DE SOUZA 
Prefeito 
J 

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