| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1977 |
| Date | 1977-06-30 |
| Ementa | Modifica redação de artº. da Lei 621. Código de postura |
| native_id | 741 |
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Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de ltaguai A CAUARA MITTlICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seua representan - tes lega.is, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E I n9 7 2 2 Que modi.f ica a redação de artigo da. Lei I'"unicipa1 n2 621 . Art. lº - O segundo pará~a.fo do artigo 19 da Lei Municipal nQ 621, passa ter a seguinte redação: " Não será permitido dentro da área de 500 ms (quinhentos metros) linear a partir do centro C:esta Cidade, do entroncamento dos logra.dotu~s Dr. CUrvelo Ca.valcante, General Quint:ino - Bocaiuva e Pau1o de Frontin, 1º distrito, a instalação de Oficina Mecânica e Ferra.ria e bem assim, dentro da área. de 1 . 000 ms ( mil metros) 1L11eatr, fábrica de q~ quer tipo de fogos autorizados por lei~ devendo ainda este ser leBaJ.izado pela autoridade competente, ressa;! vando-se os direitos das já existentes dentro da área óra proibida.. Art. 29 - A presente lei produzirá efeito a partir dn d~ta de sua. publicação. Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA:!, oj /O °'? / 7 '?_ / ~~<~M.w~~ An:riILA..'tfi> C",.OULART DE SOUZA Prefeito J