| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1977 |
| Date | 1977-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre operação de crédito |
| native_id | 743 |
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~ .. ... Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal de ltaguaí A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUll, pelos seus represent8!!_ tes lega.1s Decreta e eu, Sanciono a seguinte Lei • L E I nR 7 24 Que dispõe aobre Operação de Crétito. Art. 1R - Fica a Prefeitura Municipal de Ita.guaÍ, deste Estado, autorizada a adquirir da :firma SOTREQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, com. séde na Avenida Brasil, 7. 200- Rio de Janeiro - RJ: l ( uma ) Motoniveladora. CATERPILLAR, modelo 120. aérie B, fabricação da Cateii;d J lar Brasil S/A, inclui motor Diesel modelo 3306 de 125 HP a 2000 RPM, compartida - elétrica direta de 24V, alternador de 17A, bomba de es corva de combustível, silencioso, filtro de ar tipo se - co com 2 elem~ntos filtrantes, embreagem a 6leo, venti - - lador de sopro, lâmina de 3, 60 m com bordas cortantes de aço DH- 2, escarificador ttpo "Vff de ll dentes, acalera.dor-desaeelerador, direção hidrostática, cabine ~ berta, iluminação com 2 faróis dianteiros e pneus ••• 13, 00 x 24 , 8 lonas (G2 ), carcaça de nylon com câmara. Peso de embarque 11.900 kg. Grupo de embarque rodoviário d.a cabine, para utiliz~ção em serviços municipais, pelo preço de Cr$ 656. 0001 00 (seiscentos e cinquenta e seis mil cruzeiros) ; 1 ( um ) Trator de esteiras CATEHPllLAR, modelo D4, sf rie D, fabricação da Caterpillar Erasil S/A, bitola de 1520 mm (60" ). Inclui motor Diesel, modelo 3304 de • • Cont. j Estado do Rio de Janeiro -2- Camara Municipal de ltaguaj 75 EfP a 1900 RFM, com partida elétrica de 24V, alternador de 17A, bomba de escorva de combustível, sàlencioso, ventilador de sopro, armação da esteira de 5 roletes e~ teira de 36 seções com sapatas de 400mm ( 16" ) , rodas guias grandes, protetor de carter, protetor do radiador, jogo de ferra.mentas incluindo chave de ajusta.gem de 1r.2, das guias, controle hidráulico 143, gancho dia.nteiro, e!! ga.te traseiro, sistema de iluminação com 4 faróis, lâmJ.. na Bulldozer 4A e respectiva a.."f"'lilB.ção "C" , tirantes, mu nhÕes e cilindros, cabine aberta metálica. Para utiliza - ção em serviçoo municipais pelo preço de Cr8480. 500, 00 (quatrocentos e oitenta mil e quinhentos cruzeiros) . Art. 2Q- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica. a r~ feitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de 07'$1.765.150,56 ( Hum milhão, setecentos e sess~ ta e cinco nil, cento e ciqnente. cruzeiros e cinquenta e seis canta.voa) , junto a SAFRA CIIBDITO, FINANCIA.llTEI~O E INV:;STil!EITTOS S/A, corres~ondetê a importância de crS 928. 518, 37 (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e dezoito cruzeiros e trinta e sete centavos) do preço mencionado no artieo 1Q, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas d.e Cri 73. 547, 94 ( S.!, tenta e três mil, quinhentos e quarenta e sete cruzei - ros e noventa e quatro centav s) ~ vencendo-se a pril!leira delas em 120 dia.a, ap6s a assinatura. ~o contrato de financiamento . Art. 32 - A Prefeitura Municipal dará em alienação à. SAFRA CRIID.! TO, FINA.i~CI.A.MENTO E INVESTIMEUTOS S/A, empresa finan - ciadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as Cont. J Estado do Rio de Janeiro -3- Camara Municipal de ltaguaí obrigações deco:tTentes dessa operação e mencionadas no - contra.to principal, o pr6prio equipamento a ser adquirido e dará também, como garantia subsidiária a caução das Pª!: celas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) pertencente ao ?aunicÍpio, que representam valor idêntico ao crédit~ concedido a que se refere o artigo lA da presente lei. Art. 42-Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorr~ tes desse financiamento, a Prefeitura. Municipal assinará o indispensável contrato no qual constará todas as condi - çõea, assim como outorgará., a favor da SAPRA~ uma procupor instrumento público, em caráter irretratável e .. raçao irrevogável, até final pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do Contrato objeto da presentelei, com poderes expressos para que a Credora receba j'tl.E; to aos :Bancos eu Repartições PÚblicas competentes os va - lores das cotas referidas no artigo 32, até o limite de 0r373.547, 94 (setenta e três mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa e quatro centavos) con todos os poderes es~eciais e necessários para o fiel cumprime!! to do mandato • .Art. 5R-Os orçamentos municipais consigna.rã.o dotações especiais, enquanto houver débito em decorrência d.a operação autori - zad.a, su.fi.cientes para ocorrerem aos pagamentos das pres - taçõee vincendas, que compreez;idem amortização do principal e doe juros do empréstimo. Art. 6Q-Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento , houver qualquer Cont. J Estado do Rio de Janeiro -4- Camara Municipal de ltaguaí nodificação tributária ou nas participações do Município extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto - surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante às C.2, tas e participações, responderá, igualmente, pelo cumpr! mento das obrigações assumidas em decorrência da opera - çao - financeira, objeto desta lei. Art. 7Q- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pÚblicação. Revoga.das as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA!, oÁ- o'2· 7 7 . ~tf1/ vft ».U.PL GOULART DE SOUZA Prefeito J