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norma nº 725/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 1977
Date 1977-08-04
EmentaAbre crédito suplementar
native_id744

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeir o 
Camara Municipal de ltaguai 
A CÂLlARA UUNICI PAL DE I TAGU.At, polos !?OUS represen￾tantes legais, Deoreto. e eu, Sanciono o. seguinte Lei. 
L E . I NA 725 . 
CONSIDERtimx>, ao inotl"U9Ões noxrntivas para o procaasamonto de 
despenns fi.Xadao para o decorrer do exero!cio fi -
nn.noeiro, bnimdas pela. Seorctar!a de Estado de -
JU:Jtiça- Departamento de Aoaiatênoia Jur!dica e 
Consultiva aoo Mtmio!pios, e a · necessidade de cum￾primento do Plano de Trabalho, traça.do pela Aàm:lnis￾tra9ão Mimioipal, em deoorrênoia da.s obrigações ?4U -
nicipaia J 
CONSI DERANDO, que para o :roa.l cumprimento do eotatuí'do nas instru￾ções citadas, torna-no ncoeasár.to a suplementação / 
parcial de divorsaa dotaçõao orçamentárias poas1bi -
litando a realização de deapenaa oriundas da progra￾mação om ouroo pa:ro o corrente exercício. 
CONSIDEP..ANIX>_, ainda., o osta.tuido no Artigo 204 da Lei 5.112, de / 
28 de Outubro do 1966, combin4do com o Artiz o 43, / 
par~t'IT'Oi'os e ítena, da Lei Fedarol. na 4.320 de 17 / 
de março de 1964, bem como as demais legislações que 
eatatuem normas cobro f.} matéria. 
Fica. aberto o Crédito Suplementar na importância do 
Cr$ 2. 783. 000, 00 ( dois milhÕeo aotecontoo a oiten￾t a e trôa mil cruzeiros), para atender as neceneida￾des de oup1emonta.ção nas dotS9Õea orçamentárias no 1 
1i Poder Executivo, conforme diecrimina.9ã.o abo.iao 1 
~ m sonníINAçlO CÓDIGO FOllÇlO VAWR TOTAL 1 
Poder Executivo 
Gab, dO Pref~ to 3.1.4. 0 02 - 20.000, 00 
Dept9 de Adm. 3.1.1.1 07 20. 000, 00 
Dept S2 de ri -
nançaa 3.1. 2. 0 o8 20!000, 00 
3.1.5.0 13 ioo.000,00 , Continua ••• 
-\, .. ~ 
·1 . 
-
/ 
./ i 
Estado do Rio de Juneiro 
Camara Municipal de ltaguaí 
- 2-
DISCRmiltAQlO 0<1mGO FUNÇ O VJJJ)ll TOTAL 
l)gptO de JHwnça a 3.2.3.3 84 150.000,00 
3.2.5.1 82 100. 000. 00 970. 000, 00 
De;et!I de Educgçã.o 3.1.1.1 42 800,000,00 
4.1.1.1 42 133. 000, 00 933.000,00 
Dopta de Obrls o s. 
PÜblicos 58 
58 
650. 000, 00 
140. 000, 00 790.000,00 
DcptQ de Ind. o 00- , me.reio 65 - 20. 000,00 
Depttl de # Saúdo 8. do 
@ma e Es®to 76 . 30.000,00 
TOTAL DA SUPLil/iENTAQ º · ••••••••••••••••••••••••• 2.783.000,00 
ARTIGO 2Q - Os recursos pnra cobertura do que trata 
o artigo anterior serão comproondidoe 
coni'or.mo amparo legal no artigo 43, § ia, 
item II, da L31 Federal no 4.320, de 17/ 
de março de 1964, a.Doim compreendido t 
Artigo 43, § 10, Itêm II 
a- arrecadação ef etivamente rea.1.izada, até 
3Q-6-77 ••••••••••• Cr$ 10.885 . 009, 08 
, 11lt ~, - b- Modia ~ansü.L da arrecadé.çao •••••••••• 
•••••••••••••••••• ers 1.814.168,18 
e- Tendencia da. arrooa.dação em 31-12-77 
d- Mcnoo: 
I- Vo.lor f'ixado para o orço.monto vigen￾to •• ~ •••••••••••• c~ 18. 910. 250,00 
II- Vo.lor que serviu de recurso para au￾plomcmta.ção, conforme Decreto 10/77, 
de 26/4/77·••••••••••••••••••••••••• 
ers 76.ooo,oo - Cr$ 18.986. 250, 00 
Continúa. ••• 
j 
Estado do Rio de Jáneiro 
Camara Municipat de ltaguaí 
- l￾e- auperavit previato para o co~nte exoro:!cio •• 
•• • •• •••••••••••••••••• Or$ 2. 783.768,16 . A 
-r- importanc~a quo constitui re9uro9 para a ... presento suplementa9ã.o •• c.rs2. 783, ooo, oo 
g- oaldo positivo oriundo . do presente recurso •• 
•••••••••••••••••••••••• ers •••• 768,16 
ARTIGO J!' - Esta ~i êntro.rá cm v.1.gor na data de oua publi￾cnção o p1>0d'UZim efeitos a partir de li do ju￾lho do corrente. Revoga- oe as dispoai9õos o.m / 
contrárl,o. 
J 

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