| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1977 |
| Date | 1977-08-04 |
| Ementa | Abre crédito suplementar |
| native_id | 744 |
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Estado do Rio de Janeir o Camara Municipal de ltaguai A CÂLlARA UUNICI PAL DE I TAGU.At, polos !?OUS representantes legais, Deoreto. e eu, Sanciono o. seguinte Lei. L E . I NA 725 . CONSIDERtimx>, ao inotl"U9Ões noxrntivas para o procaasamonto de despenns fi.Xadao para o decorrer do exero!cio fi - nn.noeiro, bnimdas pela. Seorctar!a de Estado de - JU:Jtiça- Departamento de Aoaiatênoia Jur!dica e Consultiva aoo Mtmio!pios, e a · necessidade de cumprimento do Plano de Trabalho, traça.do pela Aàm:lnistra9ão Mimioipal, em deoorrênoia da.s obrigações ?4U - nicipaia J CONSI DERANDO, que para o :roa.l cumprimento do eotatuí'do nas instruções citadas, torna-no ncoeasár.to a suplementação / parcial de divorsaa dotaçõao orçamentárias poas1bi - litando a realização de deapenaa oriundas da programação om ouroo pa:ro o corrente exercício. CONSIDEP..ANIX>_, ainda., o osta.tuido no Artigo 204 da Lei 5.112, de / 28 de Outubro do 1966, combin4do com o Artiz o 43, / par~t'IT'Oi'os e ítena, da Lei Fedarol. na 4.320 de 17 / de março de 1964, bem como as demais legislações que eatatuem normas cobro f.} matéria. Fica. aberto o Crédito Suplementar na importância do Cr$ 2. 783. 000, 00 ( dois milhÕeo aotecontoo a oitent a e trôa mil cruzeiros), para atender as neceneidades de oup1emonta.ção nas dotS9Õea orçamentárias no 1 1i Poder Executivo, conforme diecrimina.9ã.o abo.iao 1 ~ m sonníINAçlO CÓDIGO FOllÇlO VAWR TOTAL 1 Poder Executivo Gab, dO Pref~ to 3.1.4. 0 02 - 20.000, 00 Dept9 de Adm. 3.1.1.1 07 20. 000, 00 Dept S2 de ri - nançaa 3.1. 2. 0 o8 20!000, 00 3.1.5.0 13 ioo.000,00 , Continua ••• -\, .. ~ ·1 . - / ./ i Estado do Rio de Juneiro Camara Municipal de ltaguaí - 2- DISCRmiltAQlO 0<1mGO FUNÇ O VJJJ)ll TOTAL l)gptO de JHwnça a 3.2.3.3 84 150.000,00 3.2.5.1 82 100. 000. 00 970. 000, 00 De;et!I de Educgçã.o 3.1.1.1 42 800,000,00 4.1.1.1 42 133. 000, 00 933.000,00 Dopta de Obrls o s. PÜblicos 58 58 650. 000, 00 140. 000, 00 790.000,00 DcptQ de Ind. o 00- , me.reio 65 - 20. 000,00 Depttl de # Saúdo 8. do @ma e Es®to 76 . 30.000,00 TOTAL DA SUPLil/iENTAQ º · ••••••••••••••••••••••••• 2.783.000,00 ARTIGO 2Q - Os recursos pnra cobertura do que trata o artigo anterior serão comproondidoe coni'or.mo amparo legal no artigo 43, § ia, item II, da L31 Federal no 4.320, de 17/ de março de 1964, a.Doim compreendido t Artigo 43, § 10, Itêm II a- arrecadação ef etivamente rea.1.izada, até 3Q-6-77 ••••••••••• Cr$ 10.885 . 009, 08 , 11lt ~, - b- Modia ~ansü.L da arrecadé.çao •••••••••• •••••••••••••••••• ers 1.814.168,18 e- Tendencia da. arrooa.dação em 31-12-77 d- Mcnoo: I- Vo.lor f'ixado para o orço.monto vigento •• ~ •••••••••••• c~ 18. 910. 250,00 II- Vo.lor que serviu de recurso para auplomcmta.ção, conforme Decreto 10/77, de 26/4/77·••••••••••••••••••••••••• ers 76.ooo,oo - Cr$ 18.986. 250, 00 Continúa. ••• j Estado do Rio de Jáneiro Camara Municipat de ltaguaí - le- auperavit previato para o co~nte exoro:!cio •• •• • •• •••••••••••••••••• Or$ 2. 783.768,16 . A -r- importanc~a quo constitui re9uro9 para a ... presento suplementa9ã.o •• c.rs2. 783, ooo, oo g- oaldo positivo oriundo . do presente recurso •• •••••••••••••••••••••••• ers •••• 768,16 ARTIGO J!' - Esta ~i êntro.rá cm v.1.gor na data de oua publicnção o p1>0d'UZim efeitos a partir de li do julho do corrente. Revoga- oe as dispoai9õos o.m / contrárl,o. J