| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1977 |
| Date | 1977-09-27 |
| Ementa | Acrescenta o item XVII ao art. 180 da Lei nº 699/77 - Código de Posturas |
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o Estado do Rio de Janeiro eâmara. :Jr(,unicipaf de lta~uaí A CÂMARA Wl't!OIPAL DE ITAGUA:ft pelo~ eeu.s representa.a tes l ega.is, Decreta e eu, Sanci ono a seguinte Lei. Art. 2Q L E I D . 733 Qu.e acrescent a o i t em XVII ao art. 180 da Lei 699 de 13/0J/ 77. Fica acrescentado o !tem XVI! ao a.rt. 180 da. Lei nSt 699 " CÓDIGO DE POSTURAS 11 , com a segúinte redação: 0 XVII - Os Bazares, Papelarias, Sapata:i ae, Arma - a - rinhoe, Loja.e de Ferragens, Relojoarias e Caaao de Material l~trico e de Constrll - çao-. nos dia.a úteis das 7 àa 18, 30 horas. Esta lei en~aá em vigor na da.ta de sua ~ublicação. Revoga.ndo-se as disposiçoea em. contrário. GABINETE DO PREFEITO mTICIPAL DE ITAGUAtt $1 - O Cj - 7 ? ~µ~k/ vkSé/~~ h;;LARD GOUU..~ DE SOUZA PREFEITO )