| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1977 |
| Date | 1977-09-27 |
| Ementa | Concede pensão alimentícia a Sra. Jandira Maria Rodrigues |
| native_id | 755 |
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= Estado do Rio de Janeiro eâmara :lrlunicipaf de flta~uaí A CltfARA lJUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes 1ega1a, Decreta e eu, Sanciono a seguinte Lei. L E I N9 7r/ Que conoedê pensão aliment! - eia à Sra. JAH'DIRA MARIA RODRIGUÉS. Art. 12 - Fica concedide peneao climent!cia a Sra. JA!TDIHA I.iA- ~ . RIA . 'Viuve. ao ex-fUnoionario SEBASTil o R.Q DR7GUES. § ~nioo - A referida pensão aerá de Crt 621, 46 ( seiscentos e - vinte e um cru.zeiros e qua~enta e s~is centavos), com f.eito a partir do 25/ll/76• Art. 2~ - A pre'?ente Lei ent~rá em vigor na data de su.a .publ1 cação. Re,rog?..ndo-se Ra di ~osiço s em contrário. GABilfo'l!E DO PilE:.:r;ITO Llm1ICIP1' L DE I TA.GUA! , 2°!- ô 1- ? ? J