| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1977 |
| Date | 1977-09-20 |
| Ementa | Reconhece de utilidade publica, Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Unidos de Vila Seropédica. |
| native_id | 756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro e âmara :Jnunicipat de f!t aí A CAMARA MUN ICIPAL DE ITAGUA f, pelos seus representantes legais Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E li !)Q 7 3 8 Qae reconhece como de utilidade p~blica o GR~MIO RECREATIVO BLQ CO CARNAVALESCO UN IDOS OE VILA SEROP~DICA • ..._,,, Art. f S'! - Fica reconhec 1 do como de ut i 1 idade pÚb 1 ice o GR~M 1 O RECREAT l VO BLOCO CARNAVALESCO UN IDOS DE VILA SEROP~DICA, local iz.t do no Km. 50 de Estrada Rio São Paulo, Vila Seropédica, 22 distrito do Muniefpio de ltaguaf. Art. 2a - O Grêmio tem por finalidade organizar festas sociais, carnâ , vaf eacas, desportivas e pique-niques, alem de promover e~ cursÕes educativas e culturais, divulg~r o samba como , musi - ca nacional, orientar seus associados e fam iliares , atreves do departamento especial i&ado e, sempre dentro das poasibi1 idades que o mesmo possua. Art, 3~ - O Grêmio tem personalidade jurfdica com Estatuto registrado no Cartório de Tftulos e Documentos 2R Offcio desta Comarca sob o n2 158, Livro A, fls. 10 em 04/07/77, pÚbl icado Di:irio Oficial do Estado do Rio de Janeiro às fia . 25, 22/03/77. no em Art. 4g - A presente lei entrará em vigor na data de aua publiçação. - Revogadas as disposições em contrário. GABlNETE DO PREFE ITO MUN ICIPAL OE ITAGUA Í, o5·-1o - 'P? "' n 11?1 4,,Ít/d.w~ , ~~~ 7 AS.E ltARD GOU LART DE SOUZA GAR~ .::.TI: r;J p: f _,.) Prefeito ~-t3 ~l ~ do Rro ta y# J