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norma nº 738/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 1977
Date 1977-09-20
EmentaReconhece de utilidade publica, Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Unidos de Vila Seropédica.
native_id756

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Estado do Rio de Janeiro 
e âmara :Jnunicipat de f!t aí 
A CAMARA MUN ICIPAL DE ITAGUA f, pelos seus representantes 
legais Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
L E li !)Q 7 3 8 
Qae reconhece como de utilidade 
p~blica o GR~MIO RECREATIVO BLQ 
CO CARNAVALESCO UN IDOS OE VILA 
SEROP~DICA • 
..._,,, Art. f S'! - Fica reconhec 1 do como de ut i 1 idade pÚb 1 ice o GR~M 1 O RECREA￾T l VO BLOCO CARNAVALESCO UN IDOS DE VILA SEROP~DICA, local iz.t 
do no Km. 50 de Estrada Rio São Paulo, Vila Seropédica, 22 
distrito do Muniefpio de ltaguaf. 
Art. 2a - O Grêmio tem por finalidade organizar festas sociais, carnâ , vaf eacas, desportivas e pique-niques, alem de promover e~ 
cursÕes educativas e culturais, divulg~r o samba como , 
musi - ca nacional, orientar seus associados e fam iliares , atreves 
do departamento especial i&ado e, sempre dentro das poasibi￾1 idades que o mesmo possua. 
Art, 3~ - O Grêmio tem personalidade jurfdica com Estatuto registrado 
no Cartório de Tftulos e Documentos 2R Offcio desta Comarca 
sob o n2 158, Livro A, fls. 10 em 04/07/77, pÚbl icado 
Di:irio Oficial do Estado do Rio de Janeiro às fia . 25, 
22/03/77. 
no 
em 
Art. 4g - A presente lei entrará em vigor na data de aua publiçação. -
Revogadas as disposições em contrário. 
GABlNETE DO PREFE ITO MUN ICIPAL OE ITAGUA Í, o5·-1o - 'P? 
"' n 11?1 4,,Ít/d.w~ , ~~~ 7 AS.E ltARD GOU LART DE SOUZA 
GAR~ .::.TI: r;J p: f _,.) Prefeito 
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~l ~ do Rro ta y# 
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