| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 1977 |
| Date | 1977-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir por compra, contratar financiamentos. |
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\ Estado do Rio de Janeiro eâmara 3ilunicipal de Cflta~uaí A CAf.tAIA fíUNICIPAL DE ITAGUAÍ, peloa aeus roprMentcmtee legai• Decreto o eu, Sanciono o eegulnte lei. L .S on Z A 3 ue autoriza o Poder EJCecutivo adquirir por compra, coJttra- , -tar f inonciemo.nto e da outroa providências. Art, to • Fica o Poder Executivo outori&ado e adquirir bens, por compra direta nte do fabricento ou de seu cone•aaioná-. rio e•clusivo, para aerviço dosta P~efeltura a aaberc Aft. 2ll .. OI ( uma ) MOTONIVELADOOA de fabricação nocionef, com potência entro 100 a 200 HP. OI ( u ) TRAT DE ESTEIRAS d~ fabricação nocional,com potênçia entre SO a ISO UP . , Fica o Pode.- Executivo unlcipal, tambêGI autorizado o .. a viet , noa termoa do quo diapÕe oa normas do Sanco Cen• trai do Broaif, atuolmento em vigor, aseinal'ldo om cona.51 quência, contr to de abet"tura de crédito com o 9ANRIO .. CR ITO, FINANCIAMENTO E tNVESTI 1ENTOS S/A, b corno d Jl do •m oarantia do fioanciame"to bem c.roctorlcado no ert. te:, sob forma de ai len~ão fiduciária _, garantia, conformo estabelece t Decreto Lei n~ 9tl de 01/10/969. O f i n e i amento a que eo refere o " Caput .. dasto 1 e i, eompreendoré o princlpal, até o montante do Cr ••"•••• 1. t 38 .400 .. 00 (HUM ,.1Jt.HIO, CENTO E T tNTA E OITO Mil E QUATROCENTOS CRUZEIROS) maia tódoe a• Ônue e onQargoa - de financiamento, ~epre.ontendo o total de Cr$ ••••••••• 1.740. 385, 92 ( HUM MltHlO, SETECENTOS E QUAREffíA M tl, - T EZfMTOS E OITENTA E CINCO CRUZEfROS E NOVENTA E DOIS Cont, ) \ tado do Rio de Janeiro eâmara jy(,unicipal de f!ta~uaí CENTAVOS) que acr~ p~ om 24 (vin-te .. "" p.- st~..ooa <JoJ• sereo repreeen'tad a por uma neta prom 1.- .,Õ,. i á • aeu v•for to-tof t emitide ~ favo.- do BANRIO· CRL OI TO, f' HlANCI AMENTO E t NVESTHtENTOS S/A, peto Pódm- Ex.t cutivo Municipal, Act. 3n • Fica inda o Poder Executivo Muntclpaf éutorisedo a der om garanti do financ1$116nto a que ae g.efere o ari:. 20 supro aob a forme de penhor, ~celas do lqJOeto eobre o Circutaçõo do r.tereadorlas, oaal cortJO G cc>nstitutr a BANR CO - CRfD &TO, FINANC IAMENTO E INVESTIMENTOS S/ A, rs, curador dO fi unicfpio-, COQ poder•• irrovogá\'oâa para o fim especial de receber doe órgão• co~entea ~e pare.e f e• dO Imposto aobro o Clt-cutttÇâo de Merc:adoriaa, até o f iGJito datJ Obt-lgaç~0-8 contt- td4s no contrato de finonciJa aento ee.slnado com ti BANRfO • CR TO, FINANC IAMENTO i. INVESTIMENTOS S/ A. S. ae cotas de p8"lcipaç~ do Cmpoato sobre a Circula çÕo de Morcàdorio• o que ee r fere qto artig~ tiver .. "" eua denomin09ão modificodo ou for aub•titufdê• por outro lmposto ou outra fonte do are-ocõdeção, tal novo ou nov• fonte de ~oçio, aubstitufrÓ a garant ia lrlOnciooada neste at"tigo~ $$2 q.so venho o. Qansti t ulr nov~~ do eo.!l, t rato oasinódo, q.Jo continuarô fnt gro em todas as auaa cláuautu a cpncHçio., até aeu totol cumpri~Mo. O Muntcfpio so obrigo o fa:~r conalgnar no• or9GD)Ontoa, varbos necessárias ' f iquid89ão dae obrioe;ôe• Mttabef,A -e.ides na presento lei noa ~uintea montante& reepéeti-. vaaente: 1977 • ~ t45.032,16 1978 - Cr 870.1 92,96 1979 • Cr $ 725.160, 80 O Prefeito autorlaor~, irrevogovelmeni:e, o Banco do fs,... -tado do Rio do Janeiro S/ A, ou outros queiaqucr fontes Cont.. ,_ E stado do Rio de Janeiro - 3- ,.,. eâmara Municipal de lta~ua-i ~ pagad~aa daa cotas l"'eforidae nef>te o6t1go, a contebi 1.1 :er débito d conta do 1unicfplo, em que for credii:adaa 08 p4rcetaa da cota do l~ato aobre a Circulação do Mercadorias a CJ.1& ao refere o ,. Caput • dote artigo~ aa importância• e rroapondentea à f i~ldaçÔO daa obtt1Qa çÕea contJ- fdas c0e1 o f inancJ artigo 2G aupt-a, nto tt CJJC se rof oro o ... , Art1 e1e .. Revogada e• dieposiçooa om contrario, fnc1ualve o lei nit 724/77. A~ &ente lei ontrerá em vigor na dato do SUd pub 1 i caçÕ.o.- GABlt ETE DO PREFEITO MUNICIPAL OE ITAGUAf, $0- 1-o - "? 7 Pref"f to J