| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 1977 |
| Date | 1977-10-20 |
| Ementa | Determina a largura de logradouros públicos. |
| native_id | 762 |
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Estado do Rio de Janeiro eâmara :Jrlunicipal de f!ta~uaí A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos seus representantes legais Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E 7 4 4 Que determina a largura de Is gradouros pÚblicos. Art. IR - Os logradouros p~blicos denominados pela Lei nO 718 de 01/07/77, passarão ter as seguintes targuraa mfnimas: f - RUA ZEFERINO GOULART, trecho que inicia na Estrada Santo lgnácio e termina na Estrada São Sebastião, passará a ter 8,00 ms (oito metros) de largura; 2 - RUA SÃO SEBASTIÃO, trecho que inicia na fazenda Sãé S~ bastião e termina na Estrada Rai% da Serra, passará ter a largura mfnima de 8, 00 ms (oito metros); 3 - RUA MARIA DE JESUS PAVXO, trecho que inicia na Rua Zeferino Goulart e termina na Rua s;o Sebast ião, passará ter a largura •fnima de 8,00 ma (oito metros) . , Art, 2R - O Departamento de Obras da Municipalidade tomara as providências necessárias: na manutenção das larguras mfnimaa das referidas ruas e alinhamento das cercas nos seus r!f. ., mos quando houver tranagresseo da lei. Art , JR - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as diepoaiçÕes em contr~rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf, r2 ?-_j O· 7?. J