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← Itaguaí (RJ)

norma nº 768/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 1978
Date 1978-06-01
EmentaCria na Administração Municipal o Departamento de Viação e Transportes, altera a denominação do atual Departamento de Indústria e Comércio, e dá outras providências
native_id786

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
O PREFLITO ?fUNICIPAL DE ITAGUAÍ, faz saber , que a Cfuna 
ra Municipal de Itaguaí', Estado do Rio de Janeiro, ªPr<?VOU f? eu, S~ 
ciono a seguinte Lei: 
L E I n2 7 6 8 
Que, cria na Administração iirun!, 
cipal o Departamento de Viação• 
e Transportes, altera a denomi 
nação do atual Departamento de 
Indústria e Comércio, e dá 
tras providências. 
ou 
-
Pica criado na Administração unicipal o Departamento de 
Viação e Transportes, com as seguintes atribuições: 
a) Controle e conservação das viatp.ras pertencentes ao patr! 
mônio do Município ; 
b) - controle e supervisão dos aerviçoo de transportes no I:tm! 
cÍpio; 
e) Conservação dos logradouros municipais não pavimentados; 
d) - Fiscalização e controle dos transportes de carga e de PS!!. 
sageiros no território do li"unic{pio; 
e) Controle o coordenação da política de trânsito no territ~ 
rio do t.~unicÍpio . 
Art. 2 2 - O atual Departamento de Indústria e Comércio paoaa. a den2_ 
a) 
minar-se DEP RT.A~1~!mTO D:! I ?IDdSTRIA, oo~ CIO, TURIS!tO E 
PRO?.OÇÕES, com as seguintes atribuições: 
Controle e expansão do Parque Industrial do Município e 
a formação e coordenação das potencialidades turístioP-o ' 
do Município com as suas promoções e divulgações; 
Cont ••• 
) 
-... 
• 
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1 
. 
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-; · 
Estado do Rio de Janeiro - 2 -
Câmara Municipal de ltaguaí 
Art, 49 
b) Controle e aprimoramento dos Cl ubes sediados no territ~ 
rio do 'unic!pio; 
e) Criação e aprimora.monto de áreas de lazer no território 
do ?~uni cí pio. 
O atv.al Departa.lrento de Obras e Serviços PÚblicos tem • 
as eeguintee atribuições: 
a) Execução e conservação das obras municipais; 
b) - Consorvaçüo doe loflXS.douros municipais pavir entados; 
e) - Administração dos cemitérios municipais; 
d) Conservação de praças e jardina municipais; 
e) - Coleta do lixo domicili r; 
:f) Licenci~cnto e fiscalização de obras particulares; 
g) Aprovação dos projetos de construção civil que estejam' 
afetos à á:ree de ação; 
h) Administração do material a ser empregado nos serviços• 
do su.c~ competência. 
Fica extinto o atual Departamento de Recursos Naturais' 
e .Agropecu::Írios, paosando as suas atribuições básicas 
p:.i.ra a Assessoria de Planejamento e Orça.manto. 
As deSl'leeas do correntes desta Lei serão a tendidas den ~ - tro das possibilidades orçamentárias em vigor no correa 
te exercício, com as suplementações que ae tomarem n~ 
ceasárias e possíveis, ficando o Chefe do Poder Executi 
vo Municipal autorizado a adotar providências quanto às 
tranef erências de pessoal, de dotações orçamentárias e 
domais medidas que se fizerem indispensáveis à sua ex~ 
,.. cuçao. 
Cont ••• 
J 
Estado do Rio de Jan11iro 
Câmara Municipal de ltaguaí -3-
Art. 60 - Esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga!!, 
do- s e quaisquer disposi ções em contrário. 
GABI NETE DO PllEF:lITO MUNICIPAL DE ITAGU.Ú, o? e. ~ /Pf' 
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) 

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