| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1978 |
| Date | 1978-06-01 |
| Ementa | Cria na Administração Municipal o Departamento de Viação e Transportes, altera a denominação do atual Departamento de Indústria e Comércio, e dá outras providências |
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
O PREFLITO ?fUNICIPAL DE ITAGUAÍ, faz saber , que a Cfuna
ra Municipal de Itaguaí', Estado do Rio de Janeiro, ªPr<?VOU f? eu, S~
ciono a seguinte Lei:
L E I n2 7 6 8
Que, cria na Administração iirun!,
cipal o Departamento de Viação•
e Transportes, altera a denomi
nação do atual Departamento de
Indústria e Comércio, e dá
tras providências.
ou
-
Pica criado na Administração unicipal o Departamento de
Viação e Transportes, com as seguintes atribuições:
a) Controle e conservação das viatp.ras pertencentes ao patr!
mônio do Município ;
b) - controle e supervisão dos aerviçoo de transportes no I:tm!
cÍpio;
e) Conservação dos logradouros municipais não pavimentados;
d) - Fiscalização e controle dos transportes de carga e de PS!!.
sageiros no território do li"unic{pio;
e) Controle o coordenação da política de trânsito no territ~
rio do t.~unicÍpio .
Art. 2 2 - O atual Departamento de Indústria e Comércio paoaa. a den2_
a)
minar-se DEP RT.A~1~!mTO D:! I ?IDdSTRIA, oo~ CIO, TURIS!tO E
PRO?.OÇÕES, com as seguintes atribuições:
Controle e expansão do Parque Industrial do Município e
a formação e coordenação das potencialidades turístioP-o '
do Município com as suas promoções e divulgações;
Cont •••
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-...
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Estado do Rio de Janeiro - 2 -
Câmara Municipal de ltaguaí
Art, 49
b) Controle e aprimoramento dos Cl ubes sediados no territ~
rio do 'unic!pio;
e) Criação e aprimora.monto de áreas de lazer no território
do ?~uni cí pio.
O atv.al Departa.lrento de Obras e Serviços PÚblicos tem •
as eeguintee atribuições:
a) Execução e conservação das obras municipais;
b) - Consorvaçüo doe loflXS.douros municipais pavir entados;
e) - Administração dos cemitérios municipais;
d) Conservação de praças e jardina municipais;
e) - Coleta do lixo domicili r;
:f) Licenci~cnto e fiscalização de obras particulares;
g) Aprovação dos projetos de construção civil que estejam'
afetos à á:ree de ação;
h) Administração do material a ser empregado nos serviços•
do su.c~ competência.
Fica extinto o atual Departamento de Recursos Naturais'
e .Agropecu::Írios, paosando as suas atribuições básicas
p:.i.ra a Assessoria de Planejamento e Orça.manto.
As deSl'leeas do correntes desta Lei serão a tendidas den ~ - tro das possibilidades orçamentárias em vigor no correa
te exercício, com as suplementações que ae tomarem n~
ceasárias e possíveis, ficando o Chefe do Poder Executi
vo Municipal autorizado a adotar providências quanto às
tranef erências de pessoal, de dotações orçamentárias e
domais medidas que se fizerem indispensáveis à sua ex~
,.. cuçao.
Cont •••
J
Estado do Rio de Jan11iro
Câmara Municipal de ltaguaí -3-
Art. 60 - Esta. Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga!!,
do- s e quaisquer disposi ções em contrário.
GABI NETE DO PllEF:lITO MUNICIPAL DE ITAGU.Ú, o? e. ~ /Pf'
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