| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1978 |
| Date | 1978-06-27 |
| Ementa | [VETADA] Altera a redação do art. 28 da Lei nº 692/1976 que dispõe sobre o Estatuto dos funcionários públicos municipais do Município de Itaguaí. |
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1 Estado do Rio de Ja neiro Câmara Municipal de ltaguaí A CAMARA MUN ICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes lega ·is Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E 7 6 9 ! E ! ! ~ Q, com base no Art. 87 da Lei Complementar n2 1 de 17-12-75.~pr' 11-07-78. Que altera/ap~~~~g do $ Único do art. 28 da Lei 692 que di~ pÕe sobre o Estatuto dos Funcio n~rios P~bl icos Municipais. Art . Iº - O§ Único do art. 28 do Estatuto dos Funcion~rios P~bl i - cos ~l unicipais vigente, passa ter a seguinte redação . ~ Único - Ressalvado o disposto neste artigo, o provento não poder~ ser superior e nem inferior ao recebido em atividade do cargo nos casos previstos no art. 27 , i tem 1 e seus com plementos. , Art . 2º - A presente lei entrara em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1979. ~e vogadas as disposições em contr~rio. GABINETE i) Q P:~EFEIT0 MUN ICIPAL DE ITAGUAÍ, ABEILARD GCULART DE SOUZA Prefeito /