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norma nº 784/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 1978
Date 1978-11-14
EmentaEstima Receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 1979
native_id802

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CAll!RA mmICIPAL DE I'?AGUA:f. pel.os neus representantes 
l-Ogais, Decreta e eu. Sanciono a seguinte lei. 
L E I n2 7 a 4 
Que estima a REOBITA e fixa 
a DESPESA. ...are. o exe:ra!eio -
de 1979 e M outras providên - eia.a. 
Art. 14 - O art;nnento Geral. do I:unicÍpio de Itaewú, J>Br.l o exercí￾cio de 1979. dioc:rimínodo pelos a.nexos integrantes des~ 
1ei., estima e C3I1'A ca CrS 72. 915. 400 (setenta e dois 
I4ilhÕes1 novecentos e quinze nU. e quatrocentos c ruzeiros) 
e um.ta. a DESPES& .em igtl8l. lm.portância. 
Art. 2~ - A. RECEITA sem rcnlizatla .mediante arrecadaÇ.Üo dos tri.bu -
tos e outras fontes de renda, na torna da lee;ialaçâo cm 
vigor e das eapocificaçoos cnnotrunes doa anexos e sW> 
a.nexos desta. lei de acordo com o seguinte dosdobramento. 
l O O O - R&CEllàn C01llra?r?ES Cri 63.664 .500 
l 1 o o • Recoita Tribut6ria 30. 532. 000 
l 2 o O - llcenita Patrimonial. 131.300 
l 3 o O - Eeeeitaa Industriais 5.400 
l . 4 O O - TTanoferôncias Correates 22 .109. 055 - 1 5 O O - Recoitas DJ.veroao l0.886.745 
2 O O O - RE0'1...ITAS DE OAP!TAL 9.250.900 
2 2 O O - Opora;Õé$ de crédito 130. 000 
2 3 -O O - iliAAo.ção do Bens Ô've1s e IDâv. 231. 000 ~ " ... ·. . 2" 5, o o - Trnnofe-rone1a. de capital 4 ~ ~ .• 
8.889.900 
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l':t.i ~... . - ~- .. :.z ... 
~otal Goral. da Receita CrG 72. 915. 400 
Art- JSI - A despem sd roal.imcia na fortDa dos quadros demonstra￾tivos -constantes dos anexos -e aubanexoa desta. lei, o.on -
Cont .. 
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1,l, s .• . i11 ••. _.. . r J • ,,; ::tn ........... ~.,. ... 
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Estado do Rio de Janeiro 
-2- Câmara Municipal de ltaguai 
. I - Despesas por ôrgioe d-e Admtnia~ o tluniaipali 
Ce.mara 1':'1nicipal. C1'G 5.060. 000 
Ge.bine~e do Profei.to 3.257. 000 
AsoeBOOria de Pl.anojamont o o Orçtt 3.445.000 
Departmaent-o de Admi nist ração G. 935. 200 
Departamento de Pinanças 6.793-360 
DeptD- Obras e Serviços Pi!blicos 9.366. 920 
DeptA de 'Educação e Cultura 14.409.780 
DeptR L"'ld. , Com., 'furisc.o e Prono~õee 1 . 470. 000 
DepU Smíde e :Bell1 Estar Social 6. 982. 74-0 
l>epartm:lanto de ~sportes l~ l22 ·iºº 
lO~'L ?IX.ADO crS 72-915.400 
II- Despesas por Função de Oovcmot 
01 - Le ~al.atj.'1/e. Cri 5. 502. 320 
03 - Administração e Pla.neja.Jr1entc 13.750. 560 
07 - Desenvolvi.monto Regiollal. 1 . 291.920 
08 - Educação e Cul:tu:m l.4 .409-780 
10 - Habitação e Urbanismo 8. 075. 000 
l.1 - Irldúotrta, Comércio e Serviços 1. 470. 000 
13 - SaÚde e Saneamento 6. 982 . 740 
15 - A.asie'tência e Previdência 4.827. 680 
16 - Trrmsport-e 15. 195.400 
99 - .Reserva de Co.trti.ngêncio. 1. 860. 000 
TOTAL FIXADO Cr$ 72 . 915-.400 
Art. 4"9 - De accrdo CO!!t o Inciso I do arti "'"º 60 da Oonsti tuição 
da RopÚ.blica FadeNtivn do Brasil, nos ter.Jloe do art. 
72 e 43 aa. Lei F.aderal no 4 . 320, de 17 de março dê 
1964, fica o Podar Executivo autorizado a: 
I - Efetuar operações de crédito por c.nteci pação da Recei - ta, a t~ o litd:te de 2~ (vin'te por oen.to) da. R~ i ta 
Cont. 
J 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí -.3-
eatimada.J 
II - Abrir créditos SUpletnentares at& 2~ (Vinte por canto) 
do total da Despesa Ptmdanesta l.ei. 
Art. 5:g - Q Poder Executivo é mitorbado a tooa.r aedidas necesa& . - rias r..am ajustai- os diepêndi.os do munic!pio ao efeti￾vo c.omp1>~to dn l?ec:eita. 
§ lQ - A-tê o dia. )l. de do.zembro dO corrente sard aprov-ada.t'por 
~to, a. P.roarmnaçâo Financeira de Desembol.so para o 
exercício d-e 1979. 
§ 2g - A Programação de (!-Ue trata o ~o ant-eriol" será 
fixada através d~ e.o-tas mensais ~_cada Unidade OrQê 
oen~a, cM os seguintes objotivcs:-
a .... Asoo{SUl."Br em tCltr{">O útil n ocma. de :teeureos ncocS13Õr-ioa 
e sttriaientes à. execução do progre.ma. anual de trabalho 
b - manter duronto o ex-0re!eio o equilíbrio entre a R"!"cmr￾TA Arrecadada e a DESPES! nealizt:l.da, d1J modo a evitar. 
i.nsufieiência. de caixa e dn con.'ttânuidade aa Adl!li.nia:tra - oOO. Pino.nceim. 
Art. 6"9 - A prosante 1ei entrará em vigor na. dnta ""la sua publico. - ção e pro:-Ju.zid oa- eEei. to:s a partir. de lt de janeiro -
de 1979t fíearuto consideradas revo~das todas o.s disp.s, 
siçÕes quo lhes aajao contrdriaa ou incoopat!veio. 
Pffii!~' :TU~l,,A. !~ICIPAL 'DliJ nAGUAÍ-, 1 ?- .i 1- '2 g. 
~1iti·":.i~-. .. . ~· . ·' • .,,,,, ?_/ _f /. / ~ .. wi ff . ~(/ ~~u~ 
ABEIT.A11D C-0~ DE SOUZA 
Prtn'eito 
) 

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