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norma nº 786/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 1978
Date 1978-10-31
EmentaAltera a tabela de vencimentos correspondentes aos níveis I, II, III, IV e V das funções de Pedreiro, Marceneiro, Pintor, Bombeiro e Eletricista
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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguai 
A CA!IARA rnJNICIPAL DE ITAGUA!, pelos seus representan_ 
tes legais Decreta, e eu, sanciono a seguinte 1ei. 
L E I n2 7 8 6 
Que altera a tabela de venci 
mentos correspondentes aos -
níveis I, II, III, IV e V -
das funÇ-Ões de Pedreiro, ~ 
eeneiro 1 Pintor, Bombeiro e 
Eletricista.. 
Art. 1Q - A tabela de vencime:itos correspondentes aos níveis I,II, 
III, !.V e V das funções de Pedreiro, Marceneiro, Pintor, 
BOI!lbeiro e Eletricista vigorará, a partir de 12 de j~ 
neiro de 1979, com os seguintes valores: 
N:!vel I - CrS 3.925, 00 
Ní vel II - 4.025, 00 
Nível llI - 4.125, 00 
!lível. IV - 4 . 225 , 00 
Nível. V - 4. 325 , 00 
A.rt· 22 - O ac~scimo da despesa decorrente da execuçê:o desta lei 
correrá à conta da dotação orçamentária pr6pria, previs￾ta no orçament~ para 1979, com a suplementação que se f! , . zer necessaria. 
Art. 3~ - Esta lei entrará en vigor na data de sua publicaçe.o, Pr.2. 
duzindo efeito a partir de 12 de janeiro de 1979. Revo~ . - das as disposições contrárias. 
) 

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