| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1978 |
| Date | 1978-10-31 |
| Ementa | Altera a tabela de vencimentos correspondentes aos níveis I, II, III, IV e V das funções de Pedreiro, Marceneiro, Pintor, Bombeiro e Eletricista |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai A CA!IARA rnJNICIPAL DE ITAGUA!, pelos seus representan_ tes legais Decreta, e eu, sanciono a seguinte 1ei. L E I n2 7 8 6 Que altera a tabela de venci mentos correspondentes aos - níveis I, II, III, IV e V - das funÇ-Ões de Pedreiro, ~ eeneiro 1 Pintor, Bombeiro e Eletricista.. Art. 1Q - A tabela de vencime:itos correspondentes aos níveis I,II, III, !.V e V das funções de Pedreiro, Marceneiro, Pintor, BOI!lbeiro e Eletricista vigorará, a partir de 12 de j~ neiro de 1979, com os seguintes valores: N:!vel I - CrS 3.925, 00 Ní vel II - 4.025, 00 Nível llI - 4.125, 00 !lível. IV - 4 . 225 , 00 Nível. V - 4. 325 , 00 A.rt· 22 - O ac~scimo da despesa decorrente da execuçê:o desta lei correrá à conta da dotação orçamentária pr6pria, prevista no orçament~ para 1979, com a suplementação que se f! , . zer necessaria. Art. 3~ - Esta lei entrará en vigor na data de sua publicaçe.o, Pr.2. duzindo efeito a partir de 12 de janeiro de 1979. Revo~ . - das as disposições contrárias. )