| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1978 |
| Date | 1978-11-09 |
| Ementa | Autoriza executivo a desafeta e ceder área ao SASE |
| native_id | 810 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• "' . , e Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai A CL~:AR.A ijIJ"UCIPAL 'D:S ITAGUA:f, pelos seus representan tes legais Decreta, e eu Sanciono a seguinte lei. I nQ 7 9 2 Que autoriza o Chefe do Po der Executivo Uun.icipal de saf etar e ceder área ao 1 S~SE - Serviço de As~têg eia Social "':Nangélico. Art. 12 - Fica desafetada da destinação de uso comum a área cor respondente à Praça s/n2, reservada para escola, loca lizada no Loteamento JARD.ll.: DAS ACÁCIAS, Km. 40 da an tiga Estrada Rio São Paulo , 2Q diotri to deote D.uücÍ - pio . Art. 22 - Pica o Chefe do Fod2r l:jxecutivo T.'Iunicipal autorizado a ceder ao SASE mediante celebração de Convênio e TermoEspecial de Cessão de Uso , com Sncargos, a área desafe tada na forma do artigo 12 desta lei, para a constru - ção e instalação de um Hospital da instituição, para - benefício da coletividade . Art . 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua uublicação . ?.evogadas as dis~osiçÕes em contrário . GATIIXSTE DO PRE:7EITO ~:uraCIPAL DE ITAGUA!, ABEILA.RD GOD:iA..11.T DE SOUZA Prefeito ( J