| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1978 |
| Date | 1978-11-21 |
| Ementa | Altera a redação dos art. 1º e 2º da Lei nº 755/77 - Lei que autorizou a desafetação de área pertencente ao Município |
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'-...-· 1 . . Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de ltaguaí neiro, :pelos seus representantes legais, Decreta e eu, Sanciono a ' seguinte Lei. OH O _;--~~ e;~~~ ~-..)~~a., ~i) ~~-'L t:~ ~..-<::_~ ~.:. ~~ ~ .,. . 5 \.. "' 'µfk:í>... . ... 1 o S t (; ~~ 0 0 ~ .. . ?J1 ............ L._ ... ···_E·_··· _I _ N_2 _ ....... _ i \ t\ t. "' e -- --· -- ·r . . ····· . .. ······ ~1ft-A .. :QD.JL · ...... ········ Art . 2~ Ementa: Que altera a radação doa ' a rtigos 1º e 22, da ~ei n 2 755, de 12/12/7f. Os artigos 1 2 e 22, da Lei n 2 755 de 1 2 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. lº - Fica desafetada da destinação de uso com.um a area , correspondente a ' Praça denominada 11Sao - Jorge" , si - tuada no Loteamento 1138.irro são José" , no 12 Distrito ' do Município . A.rt. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a~ torizado a ceder ao Estado, mediante a celebração de Convênio e Termo Especial de Cessão do Uso, com Encargost a área desafetada na forma do artigo 12 desta· Lei, para construção de um prédio e instalações destinados ao fUE ciona.mento de um quartel d.o Corpo de Bombeiros. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r~ vogando-se quaisquer disposições em contrário. GA3IlfETE DO PREFEITO 1iIJNICIPAL DE ITAGUA1, A.BE!LARD GOULART DE SOUZA PP.ZFEITO ARG/ ••• )