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norma nº 795/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 1978
Date 1978-11-21
EmentaAltera a redação dos art. 1º e 2º da Lei nº 755/77 - Lei que autorizou a desafetação de área pertencente ao Município
native_id813

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de ltaguaí 
neiro, :pelos seus representantes legais, Decreta e eu, Sanciono a ' 
seguinte Lei. 
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Art . 2~ 
Ementa: Que altera a radação doa ' 
a rtigos 1º e 22, da ~ei n 2 
755, de 12/12/7f. 
Os artigos 1 2 e 22, da Lei n 2 755 de 1 2 de dezembro de 
1977, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. lº - Fica desafetada da destinação de uso com.um a 
area , correspondente a ' Praça denominada 11Sao - Jorge" , si 
- tuada no Loteamento 1138.irro são José" , no 12 Distrito ' 
do Município . 
A.rt. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a~ 
torizado a ceder ao Estado, mediante a celebração de 
Convênio e Termo Especial de Cessão do Uso, com Encargost 
a área desafetada na forma do artigo 12 desta· Lei, para 
construção de um prédio e instalações destinados ao fUE 
ciona.mento de um quartel d.o Corpo de Bombeiros. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, r~ 
vogando-se quaisquer disposições em contrário. 
GA3IlfETE DO PREFEITO 1iIJNICIPAL DE ITAGUA1, 
A.BE!LARD GOULART DE SOUZA 
PP.ZFEITO 
ARG/ ••• 
) 

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