| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1978 |
| Date | 1978-11-30 |
| Ementa | Altera redação do art. 1º da Lei nº 752/77, que institui a Gratificação de Natal para os funcionários municipais |
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~ . -· Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai A CAMARA MUNICtPAL DE ITAGUAf, peJoa aev-a representan~ legaie Decreta, e eu Sanciono a seguinte lei. l E J nst 7 9 .Z Que altera a redação do art. f 9 da lei n9 752 que institui a Gratificação - de Natal, para os func io• nârios municipais. Art. f Q - Ao funcionário em cargo efe'tivo, aoa inativos e pensionii tas,, será concedi-do Abono de Natal , correspondente a 80% (oitenta por cento) do valoP doa vencimentos percebidos - menselmente., ~luaive o salário famflia e outras CfJ8is - quer vantagena. Art. - ... 2il - O Abono de Natal sera pego no mas de dezembro de ceda ano b ~l • ... do ' __.__ ~-1· e com ase no u timo mea ano, a conta QV8 crau1toa çamentárioa mrtori%adoa e abertos para este fia. Art. J5l - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicsçâo. Rav,2 gadae ea diapoaiçÕea em contr .... io. GABINETE DO PREFEITO filONlC1PAL DE ITAGUAf, do , .11 - ?2 . ,.~ . / ... il''~i:" :. ~- ~i· :.::-- -,,- ~~~';;:v ~ ~ ~,,..;/ ~~~ \:: ~ ·~.:-. ;_:.,:~~ ABEILARD GCULART DE S-OUZA ~- · Pr-efe i to J