| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1978 |
| Date | 1978-11-30 |
| Ementa | Abre Credito suplementar |
| native_id | 816 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes legais Decreta, e eu Sanciono a seguinte lei . l E ni 7 9 8 CONSIDERANDO a necessidade de suplementação para despesa& com a .1 quisição de uma viatura para a Camara Municipal, des~ sa com pessoal da secretaria da Camara, encargos dive.c sos, material de consumo, serviço de terceiros e equipamentos e instalações da Camara Municipat, Procuradoria, Oepa~tamento de lndustria e Comércio Turismo e Promoções,, Departamento de Administração, Departamento de Educação e Cultura, Departamento de Viação e Transporte, aquisição de dois caminhÕes para o serviço de limpeza pÚbfica do Municfpio, f estividades de Natal,m_a terial de escritório, impressqe e serviços de divulgação do Gabinete do Prefeito, mat•vial para limpeza e higiene, produtos allme-ntf~iosr iluminação pÚbl ica,se.r. viço de conse~vação dos cemitérios municipais, manute11 ção e operacional iz.ação do Departamento de Obras e Se,c. viços PÚbl icos, conservação de viaturas, calçamento e saneamento de ruas municipais e pessoal de. finanças, - complementação para i~fcio de construção de uma escola no 2~ distrito; CONSlDERANOO o estatufdo no art. 47, ftem •cu da Constituição do E,!. tado do Rip de Janeiro, de 23 de julho de 1975, combinado com o estatufdo na Constituição da Rep~bl ica fedJ! rativa do Brasil; CONSIOERANOO ainda o &statufdo no art. 204 da lei 5.t52 de 25 de º.Y. tubro de 1966, combinado com o art. 52 da Lei n2 689 - Cont. • . Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai · 2- de 30 de novembro de 1976 e art. 43, § fO , ftem 111 da Lei- federal ni 4. 320 de 17 de março de 1964. NATU R EZA Ac1;. fQ - Fica aberto o Cr~ito Suplementar de Cr$ 3. 310. 699, 20 ( três ta i 1 hÕea, trezentos e dez mi 1, sei acentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavoe), para suplementação das dot:aç-Õea orçamentárias, conformo discriminação abaixo: C6DIGC DISCRIMlNACI O NATUREZ6 PR GRAMACÃO VAlOR TOTAl DESPESA PODE lEG ISlAT1V 1010 P 1 enár i o da Cantara 4130 0 1070251 - 1020 Secretaria Camara 3111 Ot 01070212 l 1 . 102, 20 f 020 • ,, 3120 01070212 15.000. 00 1020 " • 3!32 01070212 38. 600. 00 1020 ., - 3140 0107Q2t2 25. 000, 00 poogR .EXECUTtVO J ffl 6.t>. do Prefeito 3120 0307020 2 20. ooa,,oo 1111 • • 41 30 0307020 2 l!j11QOOaQO 35. 000,00 1120 Procur adorio 3111 º' 0307020 2 t .443,00 f 313 lleptG f inonçns 3111 OJ 0308021 2 1 s . 000,00 1420 Seção A. Esgoto 41t0 1376449 1 156. 720. 00 f 515 Oept§ Adm. 3111 º' 0307021 2 10. 000. 00 1515 • • 312() 0307021 2 ªº&ºººªºº 40.000.00 1616 Dept~ Ed.Cultura 3111 01 0842188 2 960. 000#00 t616 ,, • " 4110 08422SI 1 2i0,000. 00f ,ISO. OOO*OO 17l7 Div isão de Turismo 31 n 01 l 165363 2 2. S66. 00 1717 - • 3140 1165363 2 s.~o 02 27. 566100 1720 Oivi9áo tnd.COm. 3111 01' 1166021 2 988, 00 1818 Dopttl o.serv.Pub. 3120 1060321 2 40. 000. 00 1818 - .. • 3120 1060326 2 25. 000.00 1818 • .. • 3120 1060327 2 30, 000, 0Q 95. 000#00 Cont. 1 . .. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai -3- 19t9 ~tg v. Transp.. 3111 OI 1688021 2 is.000,00 1919 • # 3132 1688021 2 15.000,00 1919 • • 4110 J691S75 l 623.280,00 1919 • • 4130 t688S34 1 830,ooo.qo 1,483.280,oo TOTAL 3.310.699,20 Act• 2fl - Os recursos pare cobertura do qu_e ..,.ata o artigo anterior-- serão compreendidos confonae aQParO legal da lei federat - ni! 4.320 de 17 março de i964 em seu artigo 43, § fl? l t:em li • na importância do Cr$1. l 37. 699, 20 (três • i 1 hÕes. - conto e trinta e sete mU, seiscentos e noventa e nove cru - :eiro.s e vinte con'f:avos), e fteia 111,. na impor-tâ."lCio de Cr$ 173.0C\l.OO (cento e sct"Ont e três mi 1 cru~ciros), COJl forme diaeri inação abaixo: J 11, f tena li a) urrecadDÇÕo efe.tivanente efetuada atê 31/10/78 b) Õdia: menaal da arr~ efetuJl 36.602.762,48 da 3.660.276,25 e) tendência d orroeadação no encerramento do exercfcio financeiro e) superavit previsto pare corrente ~ . ex9r'CtCJO MENOS f) ~ido supl ntar atr-avêa da Lei n!l 772 de IS/08/78 368.034#80 9) crédito pf omentar através da Lei nU 781 de 25/10/78 1 988.953,12 h) superavit preYisto dl.sponfvet t ~ . pera o corrcn e exerc1c10 43.923.31 s,oo - 6.253,415,00 2.356.987,92 J.896.421,.08 Cont. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguai -4- 111 l l 120 r2r2 t212 t2t2 1420 1;20 1720 t I - Art. 43~ § t~, ftem til Re lt.anto da anulação parcial daa dotaçÕea orç térlas ~ ixo: OISCB f. ltMCXO tjatyrcza DESPE§.\ Gabinete 31 li OI Procur,adoria 3140 Aa.Planoj.Orç ... 311 J 01 " .. • 3132 .. • • 3140 Se .. gues- E.ssoto 4140 Div. lnd. Comércio 31 u or 8' ,, • 4140 TO TA l _VALO TOT6l 03070202 35.000,00 03070202 10.000.00 03090202 65.000,GJ 03090202 35.QQO,OO 03090202 s.000,00 tos.ooo~oo 13764491 7k000100 11660212 8.000,00 1f.66o212 5.0.oa:, 00 t 3.0QQ40Q 173.000.00 At::t ... 3e - Est<i lei entrará og vigor a partir de s ua 'PQbt icaçâo. Revoo- ~ª as diapoai-ç&a em contPário. GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPA1. OE JT GUAf, 3 o - .1. ..1_ "<?€ • ABEILARD GCULART OE SOUZA Prefeito