| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 1979 |
| Date | 1979-03-27 |
| Ementa | Cria cargo de Assessor Legislativo em Comissão |
| native_id | 821 |
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? o Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos seus representaJi tes legais, Decreta e eu Sanciono a seguinte lei. CONSIDERANDO o crescimento populacional do nosso Municfpio,cujo fndice atinge todos os distrito$, levando-se ainda em cons1 'd eraçao # a me d 1çao . - topogra ' f tca • que possui ~ - mos de 523 Km2; CONS tpERANOO ainda q uG o sonsfvel aumento da popuJaçâo redunde em mais deveres para os Vereadores legftimos repr~ sentantes do povo e respons~veis pelas reivindicaçÕes, sobrecarregando•os em maior atendimento , • # serviço burocratico n<>s dias de sessoes, alem deveres inerente$ da f unção, sendo imposs1vel s~ ASSESSOR at ender com eficiência que o caso e dos um re ·- quer todos os componentes da Camara, tornando as - sim urgentemente necessário e criação de mais um cargo de ASSESSOR 1 A. l E pQ 8 o 3 Que cria um cargo de ASSESSOR LEGISLATI VO em Comissão. Art. li - f ica cri ado um cargo em Comissão de ASSESSOR LEGISLATI - VO, clasiificado no nfvel CCI com vencimentos e vanta - gens constantes da l~i em vigor. § ani co • O ASSESSOR terá como obrigeção precfpua o atendimento - das sol icitações dos Vereadores do plenário e bein as - sim, cumprir todas as exigências do c argo. - , Art, 22 - Os vencimentos e • antagens serao pagos pela verba pro - Cont. ., • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí -2- prÓpria devendo a mesma ser suplementada na época oportuna dentro dos recursos financeiros do Poder legislativo, con~ tante da Lei de Meios vigente. Art. 3e - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. R.! vogadas as disposições em contrário. GABI NETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAf, ,:io ... 03 - P0 Prefeito