| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1979 |
| Date | 1979-03-29 |
| Ementa | Autoriza a legalização de obras não licenciadas no município |
| native_id | 829 |
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.. , · ·· t - I ' I /. ; ..... '"'·· Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CAMARA MUN ICIPAL DE ITAGUAf, p~los seus representantes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E "º 8 Que autoriza ' a legaf iz~ ç~o de obras não 1 icenciadas no Municrpio ( 1tagua1. de Art. (2 - Os prédios construfdos ou os que tenham sofrido obras de modificação, acréscimos sem projeto aprovado e,con Ali ,. • A sequentemente sem 1 icença de construçao ate a v19en - .- eia da presente lei, deverão ter sua situação regula- , rizada desde que solicitada ate o dia 30 de julho de 1979. § Único - Para proceder a regularização das obras definidas no , presente artigo, o interessado tera de requerer ao Prefeito Municipal, anexando a escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda, dispensando-se - nestes casos a ª Prévia Consulta " . , . Art. 22 - Os propr1etar1os das obras definidas no art. 12 que - § 12 § 22 se enquandrem ou não no C~digo de Obras, pagarão as multas previstas na legislação vigente para os atos - praticados sem o cumprimento das formal idades legais. - Os requerentes que possuam um Único imóvel at~ o máxÍ mo de 60m2 e que o utilizem para moradia de sua famf1 ia, ficam isentos das multas, pagando s~mente a ll cença. - As construções iniciadas ou conclurdas anteriormenteªº atual C~digo de Obras ( lei n2 700 ) e a Lei n2696 (Zoneamento), ficam isentas das multas. Cont. r Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí -2- Art. 32 - No caso de não atendimento do 6Ódigo de Obras, no que , . diz respeito aos elementos geornetr1cos, recuos e afa~ tamentos, al~m das mul t as previstas no art. 22, a r~ . ,., , gular1zaçao sera feita mediante assinatura do termo - de compromisso e obrigações na Procuradoria Geral,fo~ necendo o Departamento de Obras no corpo do processo, os elementos indispens~veis. , Art. 42 - A presente lei produzira seus efeitos a partir da d~ t a de s ua pub licação. Revogadas as disposições em con tr~rio, não at ingindo os casos de regularização pen - dentes da decisão judicial . GAB I NETE DO PREFEI TO MUN ICI PAL DE ITAGUA Í, 03 - (}q. ?9 GOULART DE SOUZA Prefeito