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norma nº 811/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1979
Date 1979-03-29
EmentaAutoriza a legalização de obras não licenciadas no município
native_id829

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CAMARA MUN ICIPAL DE ITAGUAf, p~los seus represen￾tantes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
L E "º 8 
Que autoriza ' a legaf iz~ 
ç~o de obras não 1 icen￾ciadas no Municrpio 
( 1tagua1. 
de 
Art. (2 - Os prédios construfdos ou os que tenham sofrido obras 
de modificação, acréscimos sem projeto aprovado e,con Ali ,. • A 
sequentemente sem 1 icença de construçao ate a v19en - .-
eia da presente lei, deverão ter sua situação regula- , rizada desde que solicitada ate o dia 30 de julho de 
1979. 
§ Único - Para proceder a regularização das obras definidas no , presente artigo, o interessado tera de requerer ao 
Prefeito Municipal, anexando a escritura de compra e 
venda ou promessa de compra e venda, dispensando-se -
nestes casos a ª Prévia Consulta " 
. , . Art. 22 - Os propr1etar1os das obras definidas no art. 12 que -
§ 12 
§ 22 
se enquandrem ou não no C~digo de Obras, pagarão as 
multas previstas na legislação vigente para os atos -
praticados sem o cumprimento das formal idades legais. 
- Os requerentes que possuam um Único imóvel at~ o máxÍ 
mo de 60m2 e que o utilizem para moradia de sua famf￾1 ia, ficam isentos das multas, pagando s~mente a ll 
cença. 
- As construções iniciadas ou conclurdas anteriormente￾ªº atual C~digo de Obras ( lei n2 700 ) e a Lei n2696 
(Zoneamento), ficam isentas das multas. 
Cont. 
r 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí -2-
Art. 32 - No caso de não atendimento do 6Ódigo de Obras, no que 
, . diz respeito aos elementos geornetr1cos, recuos e afa~ 
tamentos, al~m das mul t as previstas no art. 22, a r~ 
. ,., , gular1zaçao sera feita mediante assinatura do termo -
de compromisso e obrigações na Procuradoria Geral,fo~ 
necendo o Departamento de Obras no corpo do processo, 
os elementos indispens~veis. 
, Art. 42 - A presente lei produzira seus efeitos a partir da d~ 
t a de s ua pub licação. Revogadas as disposições em con 
tr~rio, não at ingindo os casos de regularização pen -
dentes da decisão judicial . 
GAB I NETE DO PREFEI TO MUN ICI PAL DE ITAGUA Í, 03 - (}q. ?9 
GOULART DE SOUZA 
Prefeito 

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