| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1979 |
| Date | 1979-04-17 |
| Ementa | Institui no município a Fundação Itaguaiense de Saúde e Bem Estar Social -FIXAIS |
| native_id | 832 |
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l l - • .•• # Esltado ' do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí .. ' ACAM ARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representan .. "'-.. .. _ tes legais, Decreta e eu Sanciono a seguinte lei. L E n2 8 1 4 Que institue no Municfpio de ltaguaf, a FUNDAÇÃO ITAGUAlENSE DE SA~DE E BEM ESTAR SO CIAL " FISABES " Art. 12 - Fica instituida no Municfpio de ltaguaf a FUNDAÇÃO IT_â GUA 1 ENSE DE SAl1DE E Bfi.I ESTAR soe 1 AL " F ISABES li' V IJl culada para todos os efeitos ao Departamento de e Bem éstar Social . ,. Saude Art. 22 - A entidade criada na conformidade do art. 12 desta lei ter~ personalidade jurfdica de direito privado, patrimônio p~bl ico e se reger~ por estatuto pr~prio a ser submetido a aprovaç~o da Camara unicipal de ltaguaf. Art. 3º - Ficam incorporados ~FUNDAÇÃO ITAGUAI ENSE DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL o Hospital de Piranema, recentementedoado pelo INCRA a esta Municipal idade, Posto de Sa~de Art. 42 Art. 52 __,,_ - - , do Km. 49 da &strada io Sao Paulo, Posto de Saude de , Coroa Grande e a area do antigo Posto de Mazornba, para construç~o de um Posto ~dico. - A Diretoria da F ISAB ES ser~ indicada ... - nicipal e submetida a aprovaçao pela ~ de lta9ua 1. pelo Prefeito ~ ) Camara un icipal/ O Cr~dito Especial para atender as despesas decorrentes , da presente lei, sera submetido pelo Chefe do Executivo ~ apreciação da Camara 1•1unicipal de ltaguaf. Cont.. I 1 1 ' -. - 2 - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Art. 62 Esta lei entrar~ em vigor na data de sua publicação. Revogando-se quaisquer disposiçoes em contr~rio. GABINETE DO PREFEITO MUN ICIPAL DE ITAGUAÍ, jj_.0'-/-fq / , ABEf LARD GOULART DE SOUZA PREFEITO J