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norma nº 815/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 1979
Date 1979-04-19
EmentaLimita para efeito de pagamento o aumento do valor imposto predial e territorial urbano de 1979
native_id833

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1 Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representa!! 
tes legais, Decreta e eu Sanciono a seguinte lei. 
l E pQ 8 s 
uc limita pare e fe itos 
de pagamento, o aumento 
do valor do Imposto r~.i 
dial e Territorial Urbi 
no no exercfcio de 1979. 
Art, f Q - Pera efeito de pagGmento, o valor do aumento doa im 
postos Predial e Territorial Urbano do exercfcio de 
1979, não poderá exceder de t50% (cento e cinquenta ~ 
por cento) do valor do tributo no exercfcio de 1978. 
Art, 22 - Quando o va 1 or do i n.posto de 1979 exceder ao 1 i na i te -
fixado no artigo anterior, o Poder Executivo abatera - do imposto devido o excedente a este 1 imite. 
Art, JQ - Esta lei se aplicará somente - aos impostos efetivame.!l 
te pagos ate - 31 de dezembro de 1979, 
Art, 4Q - Esta lei entrará em vigor na data de soa publicação. 
evogadas oa disposições em contr~rio. 
GAB INETE. O PREFE I TO MUN ICIPAL DE ITAGUAf, a26/bY/7f 
&/ ~/ d.P'eY~ / ABE l ~ GOUL A~T DE SOUZA 
Prefei t o 
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