| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1979 |
| Date | 1979-04-19 |
| Ementa | Limita para efeito de pagamento o aumento do valor imposto predial e territorial urbano de 1979 |
| native_id | 833 |
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1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representa!! tes legais, Decreta e eu Sanciono a seguinte lei. l E pQ 8 s uc limita pare e fe itos de pagamento, o aumento do valor do Imposto r~.i dial e Territorial Urbi no no exercfcio de 1979. Art, f Q - Pera efeito de pagGmento, o valor do aumento doa im postos Predial e Territorial Urbano do exercfcio de 1979, não poderá exceder de t50% (cento e cinquenta ~ por cento) do valor do tributo no exercfcio de 1978. Art, 22 - Quando o va 1 or do i n.posto de 1979 exceder ao 1 i na i te - fixado no artigo anterior, o Poder Executivo abatera - do imposto devido o excedente a este 1 imite. Art, JQ - Esta lei se aplicará somente - aos impostos efetivame.!l te pagos ate - 31 de dezembro de 1979, Art, 4Q - Esta lei entrará em vigor na data de soa publicação. evogadas oa disposições em contr~rio. GAB INETE. O PREFE I TO MUN ICIPAL DE ITAGUAf, a26/bY/7f &/ ~/ d.P'eY~ / ABE l ~ GOUL A~T DE SOUZA Prefei t o --