| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1979 |
| Date | 1979-08-23 |
| Ementa | Altera a redação do art. 29 da Lei nº 692/76 (Estatuto dos funcionários públicos municipais do Município de Itaguaí) |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CAMARA 1UNICIPAL DE ITAGUAÍ, pelos seus representantes legai• Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E nll 8 2 S Que altera • redeçêo do artigo 29 da Lei ni 692. Art. li - Fica acrescentado no artigo 29 da lei n2 692 • Eat•tuto dos Funcion:rioa P~blicos do Municfpio de ltaguaf •, o Inciso IV com o seguinte redação: - Para efeito de aposentadoria por invalidez, compulsória ou tempo de aervl ço, o perfodo prestado em qualquer Órgão oficioeo ou particular deade que prove ter contribuído para o IKS- "'FITUTO NACIONAL OE ASSISTtNCIA M~DICA E PREVIDtNCIA SO - § 21 - CIAL, antigo INPS ou entidade encampada pelo Institutoacima citedo. O benef1cio tem amparo por analogia pela Lei federal n2 6226 de 14 de setembro de 1975, regulamentada pelo DJL_ ereto Executivo Federal n2 76.326, publicado no OiárioOficial da União em 24 de ae~embro de 1975, em plena vl . . gene••• f vedado a acumulaçÕo de tempo de serviç~ pÚbl ico com o de atividade privada quando concomitante. , Art, 22 - A presente lei entrara em vigor na date de sua publica- ~ão, Revogando-se aa diapoaiçÕea em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OE ITAGUAf, ~f?-OP.- ?fJ . ,L,:L~~~/c/< $&.fLfa 1 ABEILARD GOULART DE SOUZA Prefeito