| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1965 |
| Date | 1965-12-01 |
| Ementa | Que concede aumento de vencimentos e salários à todos os servidores municipais Ativos, Inativos e Pensionistas. |
| native_id | 85 |
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,, • D :: I I B :: ~ A e à 0 r- 335 - Aue concede au~entc de vencioen'os n s~ lários à tooos os servidorPs ~un]cipais . Ar+. 12 - Fica conceili~o a partir de l~ de janeiro de 1966, um aumento dp • ' 30% (trinta por C"nto) sÔbre os vencillentos ou salários a todos/ os servidores Ativos 1 sem distinção ne carp,o ou função.~ CAtc~orj~ § Único - O percentual <le aumento será calcul4do sÔbre os vencimentos :icrccbiõos e viP.nrantes em Junho <'!0 corrente excrefcio. J\.rt. 22 - Fica também conceilido um aumento de 20% (vinte !""r cento), nF• -/ meam~ forMa ~P~e'l"l!l~nana no artigo anterior, e todos os funcion2- rin s Ina.tiv"!'I e ,.,ensic:nistas da !1unici:;iali<'lade. Art. 3. - 0 S~lário-fP.mÍlio de fill:os: legÍtioos. ~eaitioa~os,Ada~iv~s,tutcl~dOS ou ente~dcs e bc= assin, ~ Salrric-esposa, :iassao a s~r , ~l~to~. ou~n~n estuoan.es, ate 21 anos: e as f'lfil.s enquanto sol •eirn.3. sr~ "conomia r~rr'R: a~ esposas só terão direito no salário r :.ian<l-:> :irev".r nã-, "'0SS1lir <i!C'>nornin :pr6pri3. Art. 4\1 - A prrs,.ntc Deliber'1ção entrará cm vi,,.or após sua r•Jb1 j cnçãc. Revoganao-se as ~i3posiçÕcs em contrário. GAilINE~E Prefeito •