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norma nº 837/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 1979
Date 1979-10-11
EmentaQuadro permanente que cria empregos públicos
native_id855

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 Câmara Municipal de ltaguaí 
Estado do Rio de Janeiro 
A CAMARA MUNICIPAL OE ITAGUAf, pelos seus representantes 
legeia, Decreta e eu Sanciono, a seguinte lei. 
L E 1 n2 8 3 Z 
Que cri a Quadro Permanente 
de empregos pÚbl icoa e dá 
outras providências. 
Art, 12 - fica aprovado o Quadro Permanente de empregos ~blicos 
do Municfpio de ltaguaf1 regido pela legislação Traba -
1 h i sta na forma do Anexo 1 • 
Art. 2Q - Emprego pÚbl ico ~ aauele criado por lei,em iWmero certo, 
com denominação própria, atribuiçÕes especfficas e 
cimento correspondente. 
ven -
Act• 30 - Oa empregos pÚbticoa preenchidos mediante concurso pÚbll 
co de provas ou de provas e tftuloa, dentre brasileiros 
que preencham os requisitos estabelecidos no regulamento 
dos concursos. 
Art. 41 - Empregado pÚbf ico ~o servidor ocupante de emprego pÚbl.l 
co que., mediante contrato por prazo indeterminedo, pres￾ta serviços a administração municipal. 
Art. St - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Provimento 
Efetivo da Prefeitu~• de ltaguef, abaixo relacionados: 
CARGO 
MOTORISTA f, 
COVEIRO 1, 
DESENHISTA 1, 
TRABALHADOR BRAÇAL ', OPERADOR DE MÃQUINA I, 
ZELADOR ESCOLAR 1, 
BEFERtN&là 
li, 111, 1 V, 
li, 'li, l V,. 
li, 111, 1 V, 
li, • li, 1 V, 
li, 111, IV, 
", 111, 1 V, 
V 
V 
V 
V 
V 
V 
TOTAl OE VAGAS 
24 
li 
47 
8 
26 
Cont. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
-2-
Art. §R - Fica criado um Quadro em extinção de cargos do Quadro de 
Provimento Efetivo, na forma do anexo 11, oa quaia se ex 
tinguirão à medida em que vagarem. 
Art. 71 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Revo￾gando-se as diaposiçÕea em contrário. 
GABI NETE 00 PREFEITO MUN ICIPAL DE ITAGUAf • / </10/ ?9 
Prefeito 

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