| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1979 |
| Date | 1979-10-11 |
| Ementa | Quadro permanente que cria empregos públicos |
| native_id | 855 |
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1 Câmara Municipal de ltaguaí Estado do Rio de Janeiro A CAMARA MUNICIPAL OE ITAGUAf, pelos seus representantes legeia, Decreta e eu Sanciono, a seguinte lei. L E 1 n2 8 3 Z Que cri a Quadro Permanente de empregos pÚbl icoa e dá outras providências. Art, 12 - fica aprovado o Quadro Permanente de empregos ~blicos do Municfpio de ltaguaf1 regido pela legislação Traba - 1 h i sta na forma do Anexo 1 • Art. 2Q - Emprego pÚbl ico ~ aauele criado por lei,em iWmero certo, com denominação própria, atribuiçÕes especfficas e cimento correspondente. ven - Act• 30 - Oa empregos pÚbticoa preenchidos mediante concurso pÚbll co de provas ou de provas e tftuloa, dentre brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos no regulamento dos concursos. Art. 41 - Empregado pÚbf ico ~o servidor ocupante de emprego pÚbl.l co que., mediante contrato por prazo indeterminedo, presta serviços a administração municipal. Art. St - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitu~• de ltaguef, abaixo relacionados: CARGO MOTORISTA f, COVEIRO 1, DESENHISTA 1, TRABALHADOR BRAÇAL ', OPERADOR DE MÃQUINA I, ZELADOR ESCOLAR 1, BEFERtN&là li, 111, 1 V, li, 'li, l V,. li, 111, 1 V, li, • li, 1 V, li, 111, IV, ", 111, 1 V, V V V V V V TOTAl OE VAGAS 24 li 47 8 26 Cont. • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí -2- Art. §R - Fica criado um Quadro em extinção de cargos do Quadro de Provimento Efetivo, na forma do anexo 11, oa quaia se ex tinguirão à medida em que vagarem. Art. 71 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as diaposiçÕea em contrário. GABI NETE 00 PREFEITO MUN ICIPAL DE ITAGUAf • / </10/ ?9 Prefeito