| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1979 |
| Date | 1979-10-23 |
| Ementa | Concede pensão vitalícia a viúvas de ex-prefeitos |
| native_id | 856 |
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1 .
\
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA f, Estado do Rio de Janeiro, P.!
los seus representantes legais Decreta e e u, Sanciono a seguinte
f e i.
l E pi 8 3 8
Oue concede pensão vital feia
a vi~vas de ex-Prefeitos e
dá outras provid~ncias.
Art. 19 - Fica concedida pensão vital feia mensal no valor de Cri
S.655,00 (cinco mil, seiacentos e cinquenta e cinco crJt
zeiroa) ~ senhores NADI R DE ABREU DIAS e ALZI RA SANTI A - GO CONCEIÇÃO, vi~vas dos ex-Prefeitos José de Moraes Ol
as e Sebestéão Conceição, respectivamente e reajust ada
para esse meamo valor a pensão concedida~ senhora ••
ELEOSI NA CRUZ OE BRITO, vi~va do ex-Prefeito José Maria
de Brito, com vigência a .partir de OI de outubro de
1979.
§ Ônico - O direirt, a pensão será concedido durante o perfodo que
a interessada permanecer em estado de vi uvez, tendo o
mesmo direito ao recebimento da pensão acima citada, ºl!
tras viÚvaa de ex-Prefeitos cujoa nomes não foram menci.2
nados, ~e neste caso deverão requerer o pagamento ao
Chefe do Poder Executivo provando sua qualidade de vi~
va e bem assim, seu direito.
Art. 2• - As pensoea - a que se refere o artigo anterior aerao - reajustadas sempre que houver reajuste nos veocimentos dos
funcionários municipais e na mesma proporção.
Art. Jil - A deapeaa decorrente da aplicação desta lei correrá por
\ conta da dotação orçamentária própria de pensionistas,
Cont.
1 . G
=
--....
Estado do Rio de Janeiro
-2-
Câmara Municipal de ltaguaí
ficando o Chefe do Executivo autor1%ado a abrir crédito
suplementar no valor de Cr$ 63.816,48 (sessenta e tr:s
mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros e quarenta e oito
centavos), para fazer face ao aumento de despesa no co.c
t ~ •
ren .e exerc •cro.
Art. 4'1 -Esta lei entr..-é em vigor na data de sua publ icaçâo·. Rj!
vogando-se as diaposiçÕes em contrário.
GABI NETE DO PREFEITO MUNIClPAl DE lTAGUAf, cZ,;5·_{0- ifCj.
ABEtlARD GOULART DE SOUZA
Prefeitp