| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1979 |
| Date | 1979-11-08 |
| Ementa | Orçamento Plurianual - 1980, 1981 e 1982 |
| native_id | 858 |
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Câmara Municipal de ltaguaí
•
Estado do Rio de Janeiro
A e LmliICIPAL DE ifAGUd, apro'Vaj o eu, Proro.:.
to Municipal. de n!AGUA1, sanciono a seguinto Lei:
L T I 111 640
Aprova o Orçamento Pl.ur iniluQl- de Inves - 'timentos para o triênio 1980/1981/1982.
Art. 19 - o OBÇ~ Y.Li1RI.Am1AL DE IliVESTIMEBTOS do timic!pio de.!
tngua{ para o triênio 1980/1981/1982, consti.tu.ido pel~ J!
nexo integ:rante desta Lei• estima, para o perÍOdo, Des12
sas do Capital no ve1or IJlobal. de 137.938. 600 (cento e
trinta e sete milhões• novecentos e trinta. e oito mil e
seiscentos c:ru.zeirOs).
Art. 2R - Os recursos destinados ao i nanciamento do ORÇAr.m?iTC PLU - RLUIUAL DE Im'ES'.rmE:.NTOS para o triênio 1980/1981/1982 -
são e-et dos em C..--$ 137 .938.600 (Cento e trill e eete mi
- lhêeo, noveeentoa e trinta e oi to mi1 e seiscentos cruzo_!
roe).
Art. )Sl - A prograrãlaÇão d.:is Desposas de Capital integrantes dO a.no - ---..::. xo,. dosdob oo da scg\Untc torma:
DESPESAS l?OR G Glos DA A.DCmlS'..CRAÇIO ~CIPAL 1980 1981. 1982
( i,oo) (C!Si.oo) (crti.oo)
= Lepartemanto de Educação e Cultura 8~867 400 9.000.000 5.400.ooc
- Do~to d1) Sa1tde o Bem Estar Social 2.0. 500.000 10.000.000 l.J.000 .. 00C
- Departamento de Obras e Serv-lços P&Íblicoa 4.200.000 3. 100.000 3.200.ooc
- Departamento de Viação e Tranepox-tea 18,.)71.200 16. 800.000 24 . 900.00(
s1.938.600 39~ so ooo 46.soo.oo<
Art. 49 - Os val.or8o ~erentes o.o exercício de 1980, correeponde:aaoe constantes do Projoto do Lei do Orçamento para l.980,
estaodo sua ~eti utilização condicionada às alterações
decorrentes de créditos adic1onaio, abertos 012 conitcmidà
de com 1eio autoriM.à.Bs.
Cont.
1 • .
Estado do Rio de Janeiro . 2.
Câmara Municipal de ltaguaí
Art. 52 - Os va1ores referentes aos exercíci os de 1981 e 1982, est,i
mados em 1979, serão convenientemente ajustados por oca.si
ão de e1aboração doe projetos de lei dos orçamentos para
aqueles exercícios.
A.rt. 6R - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev.2,
gadaa as disposições em contrário.
Prefeitllra Municiial de Itaguaí, 13 - 11 - 79
Prefeito.