| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1979 |
| Date | 1979-11-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesas para 1980 |
| native_id | 859 |
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.:. -' ..: • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CÂMARA MONICIPAL DE ITAGUA.t, aprova , e eu Pre:feito iono a. oepinte loit Estima a Recoita e fi:m a te&pesa o &%erc:!ci o de 1980 o dá ou:tras provídÔllCiaa . Art. l.12 - O ~to Geral do IàmicÍpio de I~, inra o 0%0rCÍci o de J.980, 4ieci'iminad0 peloo anoxoe in~tes desta Lei,e.! t.ilD3 Rccei ta em e.,.. 172. 900.293 (Cento o eetont..."\ e dois mi - lhões, novecentos mil~ duzentos o JlO'VC?lta e 'treê cl\lZOirOe) e limita a Despesa em igual ~i . Art. 2Q - A Recei ta eor~ realizada mediante arrece.da.çâo dos tri bu:tooe outras fontes ele renda., na f orma ela. l~âo ea vigor e d3e espocií'icac;õ s const-~ tos dos anexos e subanoxcs dootalei de acordo com o segW.n desdo'br3mento. 1000 - BECBI~ CORREif.CES CrS l.60 089 5 uoo - _wcoi ta i'ribuwia ll2 . 325.840 1200 - i.\ecoita. Pâtrimtm.1al 303 .. 386 1300 - Recei tas Ind\latrieis 1400 - ~erências correntes 1 500 - eco t.-~ Diversas 2000 - iiECEITAS Dn CAPITAL 2200 - - , - Operac;oee de Crédi to 2300 - Al.ienação do .Ben.e MÕ'ft!is o ImÓveis 2500 ~ 1'ransrarência do Capita1 ~AL GIT~ DA RECEliA 27 .080 cr. 30.839.909 l.6. 593.000 l2. 8l.l..07S 180.0CO ,. 378. 000 g0 12.223,oza 172. 900.293 Art. 3 ~ - A a pesa será realizada n n forma doa quadros dmnonstra ti - voe constantes doa anexos e suba.nexos desta Loi, con:rome discrtmi naç~o aeSUinte : X - lloopesas por 6rsãoe de Administração llmic pal.J câmara Dunicipal 13.832.020 Gabinete do Prcfei 'to ,. 5.251. 898 Assessoria ele Planeja.monto e Orc;amento 7.885.105 com. - ~ 1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Depirtam.ento ue lsdminietração ~to ão :Finanças partasnento de Obras o 3erviçoo JlÚbl.icos Departamento do ~o e Cu1tura !iopartamento de Indt1.e'tria, comércio, i'Qrtemo o promoçoes - Depar't2m8Dto de Saúde e Dem Estar Socinl X-epe.rtsUlllto de Viação e ~anaportes !i.'OT~ PUA.DO II- spea.1;;lS por função de Go'vemo: oi- Le&J.slattvn. 03- 11am1mstração e Pl.aaej OS- ducaçi~ o Cultura 10- Babill ts.çâo e Urbanismo 11- Itl.cbtstria, CQ:al6rQi O e Serviços. ll- Saúde -0 SaneZUDtmto 15- ABSitJtência e PreVidêncie. 16-~ rouL PllADO .2. C4 29.296.568 6.9-69.485 21.2ll.)61 27. 6.407 4.497.345 C4 29.097.671 ç4 30.722.,43) e. l.3. 819 .OGO C4 39.353.750 2?.126.,407 21.211.361 oe 1.497.345 29.097.671 1.0.012.266 CEI 32,722.f3J 172.900.293 Art. 4i:i - De a co-rdo eom o inciso I d.O Artis<> 60 ela Constituição da 1 11epíbl.ico. Federa.ti dO Brasil. nos temoa do Art. 70 e 43 da LEU ?e.deral nn 4.320, de l.7 de mtU:ÇO de 1964, ~j.oo, o :a>d&r Ex.!_ cutivo autorizado a : l - Efetuar opera9Õeo da c.Ndito ~antecipação da Recoita, nté o lim1 te de ~ (Vinte o oinco por cento) da rooei ta estimada ; II- Abrir Crêclltos SU.plemen:tares at6 251' (vinte o eineo por cento)- do tota1 -a.a DeGpesa Fuaaa nesta Lei. Art.. 5! - O poder Executivo é au.tonzaa& a tomar medidas neee~las pa2'3 a jus'tãr os dispêruuos do Duni.cÍpio ao \f"etiw comporte.manto d.a Receita. § 1Q - Até o di 31 do dezembro do coXTaute seré aprovado., por d.!!, ereto, a Programnç ... o Finrulceira de Desembolso pa.ra o esere.Íciodo 19eo. r.. ~ ~ - A programaçao de que tra . o paragrafo ~ anterior sera - f iX!! dn a través do c-o"bo mmsaio p: eada unidade OZ'çamcrrtária • com os oegW.ntcs objeti.we. C!n t_ 1 1 . . Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ee;urar # - em tempo util a soma o recursos necesoarioe o~ ficiontee à execução do progre.mn anual de trabalho o; b} Mentor du:ro.n:te o cxezrclcio o cquil.Íbrio entro a Racei ~ recacL'lda. e a. De&pe Realieaca. de modo a eVi.tar. :i.nSuficiên.oia de cai~ e d ccm:tiunidade da Aõntin1stração PintmoeiArt. 6R • A ~te Lei entrará OQ sor na data ® . cua publicação e prodazuá oo o~.ei toa à pe~tir de lA de janeiro de 1980, f.! earulo coDSideradas ro~ todas e.a diapooiçõcs quo lhes aej eon.~ ou inccmpa:tÍw-18. Prcfciw ..