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norma nº 850/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 1980
Date 1980-03-18
EmentaCria gratificação de produtividade
native_id868

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

... 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A C A A IWNtCtPAL OE fT GU f, pelos aeua ~·•e.o 
tent- toeei• Decreta e e , Sanciono a eeouinte lei. 
~ atribuída 
ue cria grati lc~ão de 
Produti vidtlde. 
tific~ de produtividade aos fuJl 
cion~ioe que efetuem perm•nente aerviço de fiece•I~ 
Atj;. 28 .. A Qt-atif lc-.çaa - de produtividade aere ~ epur41da menaal • 
, ment., ~av•• e conugem da pontoe. 
ArJ;, 3• - vetor de cada ponto ..... correspondente à 2 ( doia 
por cento) da Unidecle Fi.-cal do unic fpio, fixando o 
mfnhno de 200 pontoa e o •Úh., da 500 111enaehaento. 
nico• S~ goaará d-•- vontagen• o f iecel c,1• conaeeulr .e 
tingir • contagem • fnl .. caencioneda no artigo anteriot', 
/\e$• tfR - A apuração o• ponto• f••eo-á c0ot baae .. · açõo tisc•I 
d• que reaulte • _.,...cadeç:C, efetiva de tributo• •uú. 
clpela. 
t1nico - s.rão ainda atribuid- pontoa ao• a.auint .. aarviçoaa 
l - lnfortaação eacf-ita • proc .. ao da natur-• fiacal; 
11 - Oi l l~iea efetuad• por servidor fiacal, .. cialtneJl 
to dealgnedo. 
Ac*r s• - u.-do af•tlldo•, por motivo d• licenQo para tratameJl 
i:o de M "de deede • l>OI' um prezo não tU1cect.ftte • 2 
Cont. 
. ".\ ... 
~ ' 
::-~~ 
.,_ 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
(doia) meti .. • edl um perlodo de 12 (doae) DlM•• o funcla 
nário, ~ceberá como ar t.iflc.ção d pr ut:ivldede B 
~ivelente e média eriti 'tic• de gr•tlfic~ão .,cw ele 
' 
pef'a.bldo, conalcftlredóe os Último• 12 (doae) ---· 
Ar;S;• 6•- Our.nü o perfodo ct. feri• • 1 icença eapocf el, o funcfia_ 
na..io ~· COllO gr•tlftceçâo d produtivi ade o .1 
qulvalento a ~ia •iti.êtice de gretif iceçio por ele 
recebida, conal<fered09 oe Úttlmoa 6 ( .. ia) o 12 (do~e) "" 
...... r•~iv .. nte. 
Aá, Z . ; 
- O contrai• da gr-lf iceç dé produtivid.Se nra exerci 
do pelo Órgão de Adlainitttreçáo • 
............ •- são'* eegulntoaa, o n' rode ponto•~· recébi nto -
de ar•tif fceç;o de pt-Odutlvldad•• 
N• Pont09 
A • 1 lanç..nto de Pf'oprieclaclea imoblllarl• " fO - A - 2 - l.nç8Hl1to d .. proprledad .. caoorclala 10 
A • 3 • lençtllMftto doa Prestedore• de Serv 1 çoa 1 O 
A • 4 .. f' iac•I ta.-ção <f.ã feh• .. • ~ (p/un,dede) 3 
A • S ,. l~nto doe Produtor .. • Cttledor•• t 
A- 6 • f' i ar:11 IJ caçio de Po.tur.. ou &1to d• t nfraçio 20 
A• 7 - f'i9e0liseção do Coeêrcto Ambulainte 2 
A• 8 - Entraga e Notificeçâo de Dfvlda Ati•• 2 
A • 9 • otif Sceção om ger•I 5 
A ·10 - E~ d• t i vroa a document ão dos Pr .. t4tdorea 
de Servlçoa 20 
A-lt - tnetruçâo ct. EXpedient• flacal (tnforMÇÕo de 
Pf!tOC:c-aeoa dllleencl•••> 5 
A .12 • Ex-. de lnforaaaçÓe• es1 eJqtedl~t•• rehaclone￾doa c01t i'*Cri~,baix•• trt1R•ferencla d ot.a ~ belectantoe do C011ercio 10 
Cont. 
,. 
-. 
1 Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
~ A • t3 - 1nf~Od de corwultu • g.,.ef 
A • f 4 • la~6 de • p~iculare• üttavê• de 
A• IS -
A .. t6 -
A• t7 • 
A• 18 -
inthae;i 
Auto d"• Multa 
Fieç•li:1oção de atinhacrMlnto 
Auto de~ 
lntl • N 
80 • ~ .. 0J OCUf."~QO do aolo • 
b erodouro 
A • 19 • AJ'qul•f9io de info.-maç;.a que fa.pot'te • .u.a 
ecter lt ou 4101~.- ~ão flMal (C&Jlgo 
d• Obr• ou lei dõ ZoneenMJnto) 
A • 20 .... ViiROf"tá 4- t~I 
A ,.. 2t • E.-i Mr Jnfot'l'eç- coa vi•t.a ~ t9911tiat1Ç;o 
s 
'º 
2 
10 
10 
s 
3 
to 
d• pr-~lo 2 
A • 22 • Apreen.ão 4M vefcatoe, .aercactorl•1 ç....-ocl￾nhe•, tibút•tras • .-oventea 10 
Art. 91 - Oe lh.-t~o• dét e~ e Flt1C•f• que tiw.,..._ e.Mercea 
do ~arl<NI de Chefie • ~-. r~âo o grati• 
f l~io de ~t!vidiid• coa ~ ne •"'ª •ltl-*ti• 
ca doe pe>ntott eipurackNI ..,._.funte .,.toe fitaéal• que 
lntesr• ..... 6qUi..,..6 acr-..c'd• o 3"" (utnt• Pot" 
e4ittto) do totof por ef ett olrttd•• 
toa. O• clll1didatoe eprov_...,. • concu.-ao pÚbl loo muniotpal, 
~. peu•âo • Hrcebêr e oratif-icação de produtJ. 
vldtde, ep&. os 6 (aei•) .... lntcl•f • de oat~io no 
Cilr\'IO 
Art. U•• Uvondo o ••"idor n;o pr!Mtar ...-viço• • todo• oe •• 
dia ele efe~ -vo tr-'>.etho. o ãpürt11Çeo doa pont0tt obecf.a 
cer~ .o~• * lo pr~clonot, inclu•lve p-ara óbaer • 
vênc~. do fni*> de produç;o fhuide no f'te• pr~en-.­
te. 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Aci• ia• - Cont.-a de Pontoa• 
A ~n d p.ontoe aeré procedi e fiche lncUvldJI. 
ai do ..,.vl or~ clledf •t• ~lgçio qUe o Diretor .. 
d• f I~ dara . nos COJapl'ovoot•• da eJC.cuçao - du ~ 
r•f..s • constituirá e baae do •J.CPtdlente a •er oawamü. 
nhâdó p • ono Õreio d A lnletrA1Çêo• 
AC$• 13' .. A rcpo$iç;o da vant.,.a porcebid• • reaêo de ter a 
que nio t~a owmtlda a eau v 1 Idade to~I ou ~ci• 
1, , ........... 
e -a• ... tm _que peaeer .. Julga.do a d.aJ aão na eafera 
adJI i t:• 1 •t:rãt i v•; 
b .. t10fJ ..... •ub9eauént--. se ti rea.unereçao - ou pro￾vento• nêo comportaraa a dedução necptof e .... 
yt. 14• - Nio av conaidor Indo.vidas • orquiÇÕ.a de infroç9o 
que a torn prejudicadM por força de l~eraçõea .. ._ na t ou ie 1 oçao po11tw ior • t ~ t.'1.lfta do euf; do i nfr.a 
N')S.• 151. • E.te l•I ntr .. ~ • vioor • P'llrtir de data de aue PJl 
- -..... bt i~. RO\loO*'<fo-ae ea diapo•l9-ôea em eontrW I<>. 
Gabiné'to &o Prefolto Huniclpal o H:agu f. l'.}/02/lS·'.::O . 
Prefeito 

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