| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1980 |
| Date | 1980-03-18 |
| Ementa | Cria gratificação de produtividade |
| native_id | 868 |
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... Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A C A A IWNtCtPAL OE fT GU f, pelos aeua ~·•e.o tent- toeei• Decreta e e , Sanciono a eeouinte lei. ~ atribuída ue cria grati lc~ão de Produti vidtlde. tific~ de produtividade aos fuJl cion~ioe que efetuem perm•nente aerviço de fiece•I~ Atj;. 28 .. A Qt-atif lc-.çaa - de produtividade aere ~ epur41da menaal • , ment., ~av•• e conugem da pontoe. ArJ;, 3• - vetor de cada ponto ..... correspondente à 2 ( doia por cento) da Unidecle Fi.-cal do unic fpio, fixando o mfnhno de 200 pontoa e o •Úh., da 500 111enaehaento. nico• S~ goaará d-•- vontagen• o f iecel c,1• conaeeulr .e tingir • contagem • fnl .. caencioneda no artigo anteriot', /\e$• tfR - A apuração o• ponto• f••eo-á c0ot baae .. · açõo tisc•I d• que reaulte • _.,...cadeç:C, efetiva de tributo• •uú. clpela. t1nico - s.rão ainda atribuid- pontoa ao• a.auint .. aarviçoaa l - lnfortaação eacf-ita • proc .. ao da natur-• fiacal; 11 - Oi l l~iea efetuad• por servidor fiacal, .. cialtneJl to dealgnedo. Ac*r s• - u.-do af•tlldo•, por motivo d• licenQo para tratameJl i:o de M "de deede • l>OI' um prezo não tU1cect.ftte • 2 Cont. . ".\ ... ~ ' ::-~~ .,_ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí (doia) meti .. • edl um perlodo de 12 (doae) DlM•• o funcla nário, ~ceberá como ar t.iflc.ção d pr ut:ivldede B ~ivelente e média eriti 'tic• de gr•tlfic~ão .,cw ele ' pef'a.bldo, conalcftlredóe os Último• 12 (doae) ---· Ar;S;• 6•- Our.nü o perfodo ct. feri• • 1 icença eapocf el, o funcfia_ na..io ~· COllO gr•tlftceçâo d produtivi ade o .1 qulvalento a ~ia •iti.êtice de gretif iceçio por ele recebida, conal<fered09 oe Úttlmoa 6 ( .. ia) o 12 (do~e) "" ...... r•~iv .. nte. Aá, Z . ; - O contrai• da gr-lf iceç dé produtivid.Se nra exerci do pelo Órgão de Adlainitttreçáo • ............ •- são'* eegulntoaa, o n' rode ponto•~· recébi nto - de ar•tif fceç;o de pt-Odutlvldad•• N• Pont09 A • 1 lanç..nto de Pf'oprieclaclea imoblllarl• " fO - A - 2 - l.nç8Hl1to d .. proprledad .. caoorclala 10 A • 3 • lençtllMftto doa Prestedore• de Serv 1 çoa 1 O A • 4 .. f' iac•I ta.-ção <f.ã feh• .. • ~ (p/un,dede) 3 A • S ,. l~nto doe Produtor .. • Cttledor•• t A- 6 • f' i ar:11 IJ caçio de Po.tur.. ou &1to d• t nfraçio 20 A• 7 - f'i9e0liseção do Coeêrcto Ambulainte 2 A• 8 - Entraga e Notificeçâo de Dfvlda Ati•• 2 A • 9 • otif Sceção om ger•I 5 A ·10 - E~ d• t i vroa a document ão dos Pr .. t4tdorea de Servlçoa 20 A-lt - tnetruçâo ct. EXpedient• flacal (tnforMÇÕo de Pf!tOC:c-aeoa dllleencl•••> 5 A .12 • Ex-. de lnforaaaçÓe• es1 eJqtedl~t•• rehaclonedoa c01t i'*Cri~,baix•• trt1R•ferencla d ot.a ~ belectantoe do C011ercio 10 Cont. ,. -. 1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ~ A • t3 - 1nf~Od de corwultu • g.,.ef A • f 4 • la~6 de • p~iculare• üttavê• de A• IS - A .. t6 - A• t7 • A• 18 - inthae;i Auto d"• Multa Fieç•li:1oção de atinhacrMlnto Auto de~ lntl • N 80 • ~ .. 0J OCUf."~QO do aolo • b erodouro A • 19 • AJ'qul•f9io de info.-maç;.a que fa.pot'te • .u.a ecter lt ou 4101~.- ~ão flMal (C&Jlgo d• Obr• ou lei dõ ZoneenMJnto) A • 20 .... ViiROf"tá 4- t~I A ,.. 2t • E.-i Mr Jnfot'l'eç- coa vi•t.a ~ t9911tiat1Ç;o s 'º 2 10 10 s 3 to d• pr-~lo 2 A • 22 • Apreen.ão 4M vefcatoe, .aercactorl•1 ç....-oclnhe•, tibút•tras • .-oventea 10 Art. 91 - Oe lh.-t~o• dét e~ e Flt1C•f• que tiw.,..._ e.Mercea do ~arl<NI de Chefie • ~-. r~âo o grati• f l~io de ~t!vidiid• coa ~ ne •"'ª •ltl-*ti• ca doe pe>ntott eipurackNI ..,._.funte .,.toe fitaéal• que lntesr• ..... 6qUi..,..6 acr-..c'd• o 3"" (utnt• Pot" e4ittto) do totof por ef ett olrttd•• toa. O• clll1didatoe eprov_...,. • concu.-ao pÚbl loo muniotpal, ~. peu•âo • Hrcebêr e oratif-icação de produtJ. vldtde, ep&. os 6 (aei•) .... lntcl•f • de oat~io no Cilr\'IO Art. U•• Uvondo o ••"idor n;o pr!Mtar ...-viço• • todo• oe •• dia ele efe~ -vo tr-'>.etho. o ãpürt11Çeo doa pont0tt obecf.a cer~ .o~• * lo pr~clonot, inclu•lve p-ara óbaer • vênc~. do fni*> de produç;o fhuide no f'te• pr~en-. te. • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí Aci• ia• - Cont.-a de Pontoa• A ~n d p.ontoe aeré procedi e fiche lncUvldJI. ai do ..,.vl or~ clledf •t• ~lgçio qUe o Diretor .. d• f I~ dara . nos COJapl'ovoot•• da eJC.cuçao - du ~ r•f..s • constituirá e baae do •J.CPtdlente a •er oawamü. nhâdó p • ono Õreio d A lnletrA1Çêo• AC$• 13' .. A rcpo$iç;o da vant.,.a porcebid• • reaêo de ter a que nio t~a owmtlda a eau v 1 Idade to~I ou ~ci• 1, , ........... e -a• ... tm _que peaeer .. Julga.do a d.aJ aão na eafera adJI i t:• 1 •t:rãt i v•; b .. t10fJ ..... •ub9eauént--. se ti rea.unereçao - ou provento• nêo comportaraa a dedução necptof e .... yt. 14• - Nio av conaidor Indo.vidas • orquiÇÕ.a de infroç9o que a torn prejudicadM por força de l~eraçõea .. ._ na t ou ie 1 oçao po11tw ior • t ~ t.'1.lfta do euf; do i nfr.a N')S.• 151. • E.te l•I ntr .. ~ • vioor • P'llrtir de data de aue PJl - -..... bt i~. RO\loO*'<fo-ae ea diapo•l9-ôea em eontrW I<>. Gabiné'to &o Prefolto Huniclpal o H:agu f. l'.}/02/lS·'.::O . Prefeito