| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 1980 |
| Date | 1980-04-01 |
| Ementa | Da nova redação aos artigos:. 3º, 4º, 5º e inclusão do art. 6º da lei nº. 814 |
| native_id | 871 |
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1 . Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí tea lo~ , Decreta. e eu i ono a eegllinte Lei. ••• • • • L .E 1 I N2 853 Doonta: - ' no red'.lção nos artigoe 30,4g e 5e, o inclusão do ( artigo 6D Lei no 814, do 25/04/l.979. Oa artigos 31, 4a, e 50 da Loi no 814 do 25 de abril• de 1979, passam n .. gorar com a e gu.itl.te rodaçêoi t . 3 g - Rloeam a conoti tuir trimônio inic! dn • 'ONDAÇ O I!rAGUAIE:NSE DE SAÓDE E SOOIAL - ' IS · : o Posto de SaÚde de Seropédi - • 49 da. • l3R - 465, 2G dietri to, ocnp.reendendo o acervo , prédi o o roei>eotivo torrono; o Posto de S Úde de, 4!2 Diet:.Z'i to, c001.pi~ondendo a oorvo , ~dio o ree - pect.:vo terreno; e o :Foeto do Sa.Úde 1oc~~o eo tnzomba, 112 dietri to, OOlllpreen endo a cervo, prédio reepaotivo terreno. Art. 40 - A !'1JNDAÇÃO IT.AGUAIENSE DE S E e SOCIAL, ser&. aam1n:jstrada por um Diretoria com:posta• de um Diretor Presidente, um Diretor de Saúdo o um Dl retor de Bem-Estar Social, auxil iada por un Conselho ' Co!IIUnitárlo oampoeto de 9 (nove) o.ombros escolhidos ' dentre pesa do olova.do conooi to na con1nn'i da.de Ita.- su,aiODBo, todos COI!l atribuiçoãs a eorem definidas noe ns tutoa da enti dllde e m:mda.t do 2 anos. , 11nico - Oe membros da Diretoria e do Conse1ho con:IP nitário serão de livre indicação do Chefe do Poder Cont . . . • - 2 - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí - Executivo l&micip:ü, "a.d referendum" da Câmara de Ve. reaeo_ e, podendo na.e mesmso condiçoee, ser subeti tuídoe entes do t 'raino do to e reconduzidos ao téxmino d sto. ••• • • • Artie;o /~ - Oe reou.raos implantação o manutenção ' inicial aa entida.d cr ie.da n'l confo?'midadao desta 1 i oer " transferida lo i'.Qder ecutivo ?&.micip:ü., de - acordo com eu.a pro ção firmn.ooira, e a través do ºI ça.m.ento o LEP TAMENTO nE SA'ODD E mi - ESTAR SOCIAL P.I! 901- 137542801.012 - programação a cargo da. FISABES .. 2 .000.000,00 ( doi e lllliJbois de cruzeiros) e P.r 0901.13754282-049 - progr:-am ção a cargo da FIS.A:BES 3.000,000,00 ( tres mjlhoÕa do oru.z iroa). • • • • •• ArtiQ? 6 0 - A estrutura adm;nj atra t i da Fundação It;: guaienee d Úde e l3em ""atar Social (:'ISABES), compr.g and i l PBES.... IAa II DIRETORIA DE S llI Dmt'TORIA DE BEM ESTAR SOCIAL ••• § 2 R - O ROB cnto In erno do. \Ulda~o, disporá aobre sous serviços administrativos ser.! eulJnetido à apro-. o· o do Prefei to, - - ~ • , • . 3 n - " Cs c.a:rsoe previstos no,gte t í go, na.o ee o 1 munero.ãoe, mas o eou e:xerc:rc! o será c2nsi derado SE-vi ÇO :Pôm,ICO RELEV Arem. 0 A,rt!so º,D - E 1 en~J em vi gor n 9. da.~0 do eu.a pu.b1icação, l1 vof.)3lldo-ee diopoeiçoee em contr." i o. GABINETE DO PREFEITO ?.WICIIP cri DE l"'l!AGUU, em Of::/O <i /./9fíJ PREFEITO