br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 855/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 1980
Date 1980-05-06
EmentaAutoriza a legalização de obras não licenciadas no município
native_id873

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, peJ.os seus represe!! 
tantee legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte Lei. 
Art. J.2 
§ t1nico 
Art . 2 2 
Art. 32 
L E I N2 855 
Que autoriza à legaJ.ização de obras 
não l i cenci adas no Município de I!a 
, guai. 
Os prédios construídos ou os que tenham sofrido obras 
de modificação, acréscimos sem projeto aprovado e,con* 
N « A 
sequentemente sem l i cença de constru.çao a te a vigen -
e ia da presente Lei, deverão ter sua situação reguJ.a￾rizada desde que solicitada a té o dia 31 de dezembro' 
de 1980. 
Para proceder a regulari zação das obras definidas no • 
presente artigo, o interessado terá de requerer ao Pr~ 
feito Municipal, anexando a escri tura de compra e 
venda ou promessa de compra e venda, diepensando·~se ' 
nestes ca sos a "~via Consulta" , podendo também a 
Prefeitura proceder o lançamento da obra para efeito • 
de cobrança a legalização. 
Os pripr i etári os das obra s definidas no art. 12 que se 
enquadrem ou não no e Ó digo de Obras, pagarão as multas 
previstas na l&gi slação vigente para os atos pratica -
dos sem o cumprimento das formalidades legais . 
A presente lei produzi rá seus efei tos a partir da data 
de sua publi cação. Revogadas as disposiçoee em contrá￾rio, não atingindo os caaos de regularização pendentes 
da decisão judicial. 
G.Al3INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, em 62.'g d..L l'fVl~ ~ ':>~ 
IZW J4k/ dfiib'Pdfi-
/ ABEI~ GOULART DE SOUZA 
PREPEITO 

open original →