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norma nº 857/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 1980
Date 1980-06-03
EmentaConcede anistia em atraso com Fazenda Municipal
native_id876

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• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí ~ 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos aeua repreaentan￾tes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
L E nl 8 5 7 
Que concede anistia aos con￾tribuintes em atraso, pera -
com a fazenda Municipal . 
Art. li - Fica concedida anistia aoa contribuintes em atraso -
paro com a F acenda Mun ic ipel, que sal darem seus débl 
tos at~ 31 de julho do corrente exercf cio nas eegui.Q 
tea percentagena: 
a) Em 80% (oitenta por cento) aoa que saldarem seus d.Í 
bitoa at~ 30 de Junho; 
b) Em 40% (quarenta por cento) 
bitoa até 31 de julho. 
aoa <JJ• saldarem seus d~ -
Art. 2A - A aniatia concedida na forma do artigo anterior, bens 
ficier~ eoa contribuintes do Imposto de Serviço de 
Qualquer Natureza• ' ISS u aa Empreeea inscritas ou • 
não, IGaposto Predial e Territorial. A anistia atingi-
# - # , ra a multa, correçao monetaria e juros d• mora. 
§ dnico - fica1exclufdoa do beneftcio, oa processo& jÁ ajuizados 
para cobrança judicial. 
Art. 39 - . - A presente lei entrara em vigor na data de sua public.a 
ção. Revogando-se os disposições em contrário. 
1, / ~/BD· GABl~~E DO PREFEl ~1r1c'.!'AL DE ITAGUAÍ, o '1 o 
. ti llCl~/c lf Whid Á;J!!~ ·) .. ~~"j. ·v., ABE. LARO GOULART DE SOUZA 
v ~~ Prefeito í' 

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