| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1980 |
| Date | 1980-06-03 |
| Ementa | Concede anistia em atraso com Fazenda Municipal |
| native_id | 876 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ~ A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pelos aeua repreaentantes legais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. L E nl 8 5 7 Que concede anistia aos contribuintes em atraso, pera - com a fazenda Municipal . Art. li - Fica concedida anistia aoa contribuintes em atraso - paro com a F acenda Mun ic ipel, que sal darem seus débl tos at~ 31 de julho do corrente exercf cio nas eegui.Q tea percentagena: a) Em 80% (oitenta por cento) aoa que saldarem seus d.Í bitoa at~ 30 de Junho; b) Em 40% (quarenta por cento) bitoa até 31 de julho. aoa <JJ• saldarem seus d~ - Art. 2A - A aniatia concedida na forma do artigo anterior, bens ficier~ eoa contribuintes do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza• ' ISS u aa Empreeea inscritas ou • não, IGaposto Predial e Territorial. A anistia atingi- # - # , ra a multa, correçao monetaria e juros d• mora. § dnico - fica1exclufdoa do beneftcio, oa processo& jÁ ajuizados para cobrança judicial. Art. 39 - . - A presente lei entrara em vigor na data de sua public.a ção. Revogando-se os disposições em contrário. 1, / ~/BD· GABl~~E DO PREFEl ~1r1c'.!'AL DE ITAGUAÍ, o '1 o . ti llCl~/c lf Whid Á;J!!~ ·) .. ~~"j. ·v., ABE. LARO GOULART DE SOUZA v ~~ Prefeito í'