| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1966 |
| Date | 1966-03-17 |
| Ementa | Que Regulamenta a Cobrança do Imposto "Inter-vivos" e "Cessão", e dá outras providências. |
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o •J .. Camâra Municipal de Itagual 'Decnta, e eu, Sanciono a •esuinte J)el.1beraçio1 D B I. I l! B Jl à ç 1 o wa '38 • -Que regulaltenta a cobraaç& tio ImpÔa'to - "Inter-ViToe• e •e.a.ão•, e dá outra• - &n. 1a - O I~eto de !raDAieaio Inter-~iTOe e Oeeaão, contiauan aendo • cobrado P8rcent:ual.mente na :torma eatsb lecida " lei. A1'jr 211 ... So c4culo para a cob:..-ança do Impôato, respeitar-se-á o valÔr -/ .. coll!ltante doe Con'tr&'tioe, e clae Pro11ea•• c!e Co•pr& e Yenita. t ÕPico - Para tôda e qunl.quer tran• ção suj e11a a pnaent• J)el.ibe.ração, fi ca enten414o que o I 11pÔat o MflIMO a ser cobrado, será de 8 6.000, (•eis 11il cruzeiros). ut. 'ª - Para &a propriedad" •Jlu?"&is• será concet!i&> 1111 abati t1ento de ~ .. e cinqtlenta por cento ) • 5 tlpico - aio coneit!erat!aa proprienac!ee ruraia, para ~eito c!esta lei, ae - áreae que poe1uire111 ~ aíni::io ; .. ooo (cillco •11) 11etro1 quadrado•, llio eriando enq\181:1'9.t!aa nêst e beJlefÍcio, a i; localtse.taa na Zona - Orlam • . · Aà, 4! - A. preeente 'Deliber&9io entrará em Ti&Ôr na data de ilili P.•blicac;ão • • • t!e 1966.