| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1980 |
| Date | 1980-07-24 |
| Ementa | Altera os vencimentos dos funcionários classificados como Auxiliar de Administração Geral através da Lei nº 852/80 e dá outras providências |
| native_id | 882 |
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•
Esta do do Rio de Jaaeiro
Câmara Municipal de ltaguaí
A CbHA LWICIPAL .nc ITAGU'At, Estado do Rio de ~raneiro,
pelos eeue repreeent.mtee 1ega.i a, ereta e eu, Sanci ono a seguinte
Lei .
L E I ?JSl 861
Que altora oa vencimentos doe fUric i o
nÁ:ri os claeaifioados como Auxili~ d
AdrAinistração Geral a través dn. Lt?i n
852/80 e dá outras proVidânc.:as.
---, Art. ic - Ca funo1onÁr.ios claae.ifieaêoe no cargo de Amd.liar de Ad-
-.
ministração Geral, atravéa da Lei nSt 852/80 de 08/04/80t•
pab1ica.àa n.o Diário Oficie.l de 20/05/So, p:iseara a. perce -
ber o~ seguintes vencltlentoa, cam vi gênc i a a ~tir de 01
de julho de 1980.
Ref .. I
Ref. II
Ref. III -
8.600,0ô
\, 00.00
9.800,00
Art. 2 9 - Fica o Chefe do Poder Exooutivo autorizado a corrigir, -
através de Decreto, oa casoa pre _etoe no Art, 18,da Lei '
no 852/80, do 08/04/l.980, que aprovou o Plano de Clasaif.!
cação de careos, medi ante estudo deta.lba.do de cada caso, '
desde que requeri do pe1o intereaoado na for:ltl e no pra6o
ostabeloci dos na referida LGi.
Art, J9 - o annanto de desposa dooor.rento dQ. a.pJ.ica.ção deata Lei no
cor.rente oxarc!Qi o finoncoiro correrá Por conta da dóta.çã:
orçamentár.J.a 0401 0307021 2 32.lJ..
Art. 4'1 - Esto. Lei entmn{ em vi gor na data de sua. pu.blice.ção, rev:2 1
gandOo*ao quaisquor diaposi9oês eiu contrári o.
G.ABDimE DO P.aSPEITO tronICIPAL Dr: ITAGUA!, o2. 4 /o 7 / f n .
,&/nd,Jd_~~ /ABEILA..ID GOULA.RT IC SOUZA
PREFEI!UO