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norma nº 861/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 1980
Date 1980-07-24
EmentaAltera os vencimentos dos funcionários classificados como Auxiliar de Administração Geral através da Lei nº 852/80 e dá outras providências
native_id882

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• 
Esta do do Rio de Jaaeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CbHA LWICIPAL .nc ITAGU'At, Estado do Rio de ~raneiro,
pelos eeue repreeent.mtee 1ega.i a, ereta e eu, Sanci ono a seguinte 
Lei . 
L E I ?JSl 861 
Que altora oa vencimentos doe fUric i o 
nÁ:ri os claeaifioados como Auxili~ d 
AdrAinistração Geral a través dn. Lt?i n 
852/80 e dá outras proVidânc.:as. 
---, Art. ic - Ca funo1onÁr.ios claae.ifieaêoe no cargo de Amd.liar de Ad-
-. 
ministração Geral, atravéa da Lei nSt 852/80 de 08/04/80t• 
pab1ica.àa n.o Diário Oficie.l de 20/05/So, p:iseara a. perce -
ber o~ seguintes vencltlentoa, cam vi gênc i a a ~tir de 01 
de julho de 1980. 
Ref .. I 
Ref. II 
Ref. III -
8.600,0ô 
\, 00.00 
9.800,00 
Art. 2 9 - Fica o Chefe do Poder Exooutivo autorizado a corrigir, -
através de Decreto, oa casoa pre _etoe no Art, 18,da Lei ' 
no 852/80, do 08/04/l.980, que aprovou o Plano de Clasaif.! 
cação de careos, medi ante estudo deta.lba.do de cada caso, ' 
desde que requeri do pe1o intereaoado na for:ltl e no pra6o 
ostabeloci dos na referida LGi. 
Art, J9 - o annanto de desposa dooor.rento dQ. a.pJ.ica.ção deata Lei no 
cor.rente oxarc!Qi o finoncoiro correrá Por conta da dóta.çã: 
orçamentár.J.a 0401 0307021 2 32.lJ.. 
Art. 4'1 - Esto. Lei entmn{ em vi gor na data de sua. pu.blice.ção, rev:2 1 
gandOo*ao quaisquor diaposi9oês eiu contrári o. 
G.ABDimE DO P.aSPEITO tronICIPAL Dr: ITAGUA!, o2. 4 /o 7 / f n . 
,&/nd,Jd_~~ /ABEILA..ID GOULA.RT IC SOUZA 
PREFEI!UO 

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