| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1980 |
| Date | 1980-09-11 |
| Ementa | Autoriza executivo a desafeta e ceder área ao estado |
| native_id | 889 |
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.... • Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí ' ' A CAMARA MUNICIPAL DE ITAQUAf, E•tado do Rio de Janei .. ro, pelos aeua repreaentantea legais, Decreto e eu Sanciono a •.! gu i nte 1 e i • L E 1 pi 8 6 8 Que autori%a o Chefe do Poder Exe t:ivo a d .. af&tar e ceder , area ao Eatado. Art. IR - Ficam desafetadas de s uae deatineçÕes e eapecfficas con.!l tentes da planta do 11 Lof!eaaento Vila lbiréllf)itanga, no lg distrito, duas área• contfguas, sendo uma com 625,00- m2, reservada para construção de Escola, e tra com 1.265,00 m2, reservada para construção de uma Praça, sl tuodas no Bairro Ponte Preta, entre o v. Ponte Preta e a Ru Santo Antonio, confor~e planta anexa, fornecida PS lo Departamento de Obras e Serviço• P~blicoa. Art. 20 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder o , uso das areaa desafetadas na forma do artigo anterior ao Estado, para a instalação de um Posto do DETRAN, obedecl doa os requisitos do artigo 132, § 2R da Lei Complemen - t•r nD 1, de 17 de dezembro de 1975. Art. - - , 3Q - Ã8Jto~izaçao decorrente da eprovaçao desta lei perdera - Art. 41 seu• efeitos se, no pra~o de um ano da data de sua publJ. cação, o Estado não tiver, pelo menos dado infcio efeti- ~ - , vamente • construçao do predio. Eata lei ontrar~ em vigor na data de aua publicação. Rs, vogandOA-se es diaposiçÕea em contr~rio. Prefeito