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← Itaguaí (RJ)

norma nº 868/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 1980
Date 1980-09-11
EmentaAutoriza executivo a desafeta e ceder área ao estado
native_id889

Documents (1)

texto integral #

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.... 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
' ' 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAQUAf, E•tado do Rio de Janei .. 
ro, pelos aeua repreaentantea legais, Decreto e eu Sanciono a •.! 
gu i nte 1 e i • 
L E 1 pi 8 6 8 
Que autori%a o Chefe do Poder 
Exe t:ivo a d .. af&tar e ceder , 
area ao Eatado. 
Art. IR - Ficam desafetadas de s uae deatineçÕes e eapecfficas con.!l 
tentes da planta do 11 Lof!eaaento Vila lbiréllf)itanga, no 
lg distrito, duas área• contfguas, sendo uma com 625,00-
m2, reservada para construção de Escola, e tra com 
1.265,00 m2, reservada para construção de uma Praça, sl 
tuodas no Bairro Ponte Preta, entre o v. Ponte Preta e 
a Ru Santo Antonio, confor~e planta anexa, fornecida PS 
lo Departamento de Obras e Serviço• P~blicoa. 
Art. 20 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder o , uso das areaa desafetadas na forma do artigo anterior ao 
Estado, para a instalação de um Posto do DETRAN, obedecl 
doa os requisitos do artigo 132, § 2R da Lei Complemen -
t•r nD 1, de 17 de dezembro de 1975. 
Art. - - , 3Q - Ã8Jto~izaçao decorrente da eprovaçao desta lei perdera -
Art. 41 
seu• efeitos se, no pra~o de um ano da data de sua publJ. 
cação, o Estado não tiver, pelo menos dado infcio efeti-
~ - , vamente • construçao do predio. 
Eata lei ontrar~ em vigor na data de aua publicação. Rs, 
vogandOA-se es diaposiçÕea em contr~rio. 
Prefeito 

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