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norma nº 3233/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3233 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaObriga as Empresas de transportes coletivos, a conceder gratuidade nas passagens aos portadores de truberculose, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.233 DE 24 DE JUNHO DE 2014
OBRIGA AS EMPRESAS DE
TRANSPORTES COLETIVOS A
CONCEDER GRATUIDADE NAS
PASSAGENS AOS PORTADORES
DE TUBERCULOSE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º As empresas de transportes coletivos do Município de Itaguaí ficam
obrigadas a conceder gratuidade nas passagens aos portadores de tuberculose.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGuAÍ, OR /) Le clezansbis cu ROLL
LUCIANO € ALHO MOTA
PREFEITO
Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai rj.govbr

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