| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3233 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Obriga as Empresas de transportes coletivos, a conceder gratuidade nas passagens aos portadores de truberculose, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.233 DE 24 DE JUNHO DE 2014 OBRIGA AS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS A CONCEDER GRATUIDADE NAS PASSAGENS AOS PORTADORES DE TUBERCULOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As empresas de transportes coletivos do Município de Itaguaí ficam obrigadas a conceder gratuidade nas passagens aos portadores de tuberculose. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGuAÍ, OR /) Le clezansbis cu ROLL LUCIANO € ALHO MOTA PREFEITO Autoria: Vereador Willian Cezar de Castro Padela. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguai rj.govbr