| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº3.236 DE, 24 DE JUNHO DE 2014. "INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA" O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a instituição do Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território municipal no dia 27 de setembro. Parágrafo Único - O escopo da política de que trata o caput deste artigo é promoção da cultura de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso, sem restrições a crenças e com respeito às diferenças. Art. 2º - A data fica incluída no Calendário Cívico do Município para efeitos de comemoração oficial. Art. 3º - Normas e regulamentos complementares para o exercício da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção ao espaço de culto e a suas liturgias de que tratam estas diretrizes, poderão ser editadas por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Estas diretrizes entrarão em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, /$ de Uulha da dOLY, N ele VALHO MOTA LUCIANO Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair).gov.br