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norma nº 3236/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3236 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaInstitui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa.
native_id895

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEINº3.236 DE, 24 DE JUNHO DE 2014.
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À
INTOLERÂNCIA RELIGIOSA"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a instituição do Dia Municipal de
Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território
municipal no dia 27 de setembro.
Parágrafo Único - O escopo da política de que trata o caput deste artigo é promoção da
cultura de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso, sem
restrições a crenças e com respeito às diferenças.
Art. 2º - A data fica incluída no Calendário Cívico do Município para efeitos de
comemoração oficial.
Art. 3º - Normas e regulamentos complementares para o exercício da liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção ao espaço de culto e a suas liturgias de que tratam
estas diretrizes, poderão ser editadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Estas diretrizes entrarão em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, /$ de Uulha da dOLY,
N
ele VALHO MOTA
LUCIANO
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguair).gov.br

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