| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1980 |
| Date | 1980-09-25 |
| Ementa | Autoriza executivo a concessão de área municipal com a FLUMITUR |
| native_id | 896 |
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-~ - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CÂMIJ WNIOIPAL DE ITAGUA!, pelos sous repreefl!! tantea legais, Decreta. e eu, Sanciono a eegt.U.nte Lei. L E I ND 872 Que autoriza o Poder ecutivo a ce - leb x-ar inetrumento de conceeoão de' uso de área do domínio municipil,co:m a LlP..ilTUR. Art . 1Q - Fica dea.f'otadD. da. destinação do uso co::ru.m, passando ru. ra uso dominical , a Praça denomjnada JUSCELINO ilmIST• CHEK DE OLIVEIRA, nedindo 4,46C:m.2 ( quatro mil, quatr.2 contos e ecssenta metros quadrados), localizada no Loteamento Fazende. Coroa Grande, 4g distrito deste Município, conforme pla.nm registrada no Cartório do 2Q • Ofício desta. Camarca. Art. 2Q - Pica o Cho~e do Poder Executivo autorizado a celebrar, co:tl a Companhia de Turismo do Estado do lio de Jo.n iro FLlP..Ar.WR, inst1"umento de conceeaão de uao do im6vol ' descrito. no Art. lG desta Lei, obedecidas ae disposiçoie do Art. 132, § 3g, da Lei Co:n.plemen'f:l.r ne l, do • 17 de dez0$bro de 1975 . Art. 3e A Concessão de uso se far.Í mediante imposição de enca_t goe para a construção e instali.9ão, een ônus para. a ~ nicipalidade, de eqW.pament<> turístico eooial, tipo ba! neá.rio a. ser eX}llorado peJ.s cm:i.oeesionária ou por quem. venha el.a a indicár. gt, 4a - Esta Lei entrará om Vigor na da. ta. de sua publicação, r.!, vogando-se as dispoaiçoõe em contrúrio. GABINETE :00 PREFEITO MDiiICIPAL m ITAGUAi, c::Q Ç) / '3 I ~ L' Afa~d/o//<~ ?AB;ILAP..D GOULA.RT m SOUZA