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← Itaguaí (RJ)

norma nº 874/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 1980
Date 1980-10-02
EmentaAutoriza executivo a conceder área para fins: assistenciais e social
native_id898

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1 Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí . 
G A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pefoa seus representa.D 
tes tegais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
l E nt 8 7 4 
Que autoriza o Chefe do Poder s 
xecutioo a conceder o uao de 
~rea de terreno para fine assi4 
tenciaia e de interesse social. 
Art, f Q - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à 
entidade rei igiosa denominada ll~ DA OXUM APARÃ, re9istr,1 
da na Federação Umbandiste do Estado do Rio de Janeiro -
sob o Protocolo no 170.884/ l/A/15 nt de ordem 51.039/L·A 
19, em 04/08/1973, o uso de uma área de terras pertencen￾te ao patrim~nio do Municfpio, com 7.211,50 m2, conforme 
planta anexa fornecida pelo Oep•rt.amento de Obras e Servj. 
çoa PÚbl icos, situada no loteamento ,. Sitioa Senta Candi￾da•, no I~ di&tri t o. 
Art. 29 - A concessão será feita mediante tervio de contrato no qual 
deverê constar obrigat~riamente, cláusula de impoaição de 
encargoa à entidade de concessionária, e cláusula reaolu￾tiva de rescisão unilateral, pelo poder concedente, do 
vinculo contratual, np caso da inadimpl~ncia, de modo a 
garentir a incolumidade do intereaae p~blico e soci•I· 
Art. JD - Esta lei entrará em vigor na d•ta de aua publicação. ev~ 
gando-se as disposições em contr;rio. 
Prefeito 

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