| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 1980 |
| Date | 1980-10-02 |
| Ementa | Autoriza executivo a conceder área para fins: assistenciais e social |
| native_id | 898 |
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1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí . G A CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAf, pefoa seus representa.D tes tegais, Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. l E nt 8 7 4 Que autoriza o Chefe do Poder s xecutioo a conceder o uao de ~rea de terreno para fine assi4 tenciaia e de interesse social. Art, f Q - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à entidade rei igiosa denominada ll~ DA OXUM APARÃ, re9istr,1 da na Federação Umbandiste do Estado do Rio de Janeiro - sob o Protocolo no 170.884/ l/A/15 nt de ordem 51.039/L·A 19, em 04/08/1973, o uso de uma área de terras pertencente ao patrim~nio do Municfpio, com 7.211,50 m2, conforme planta anexa fornecida pelo Oep•rt.amento de Obras e Servj. çoa PÚbl icos, situada no loteamento ,. Sitioa Senta Candida•, no I~ di&tri t o. Art. 29 - A concessão será feita mediante tervio de contrato no qual deverê constar obrigat~riamente, cláusula de impoaição de encargoa à entidade de concessionária, e cláusula reaolutiva de rescisão unilateral, pelo poder concedente, do vinculo contratual, np caso da inadimpl~ncia, de modo a garentir a incolumidade do intereaae p~blico e soci•I· Art. JD - Esta lei entrará em vigor na d•ta de aua publicação. ev~ gando-se as disposições em contr;rio. Prefeito