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norma nº 10/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1947
Date 1947-12-04
EmentaObriga os proprietários foreiros arrendatários de terras no Município a extinguirem em suas propriedades formigueiros que causam danos a lavoura.
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ESTADO DO RIO DE JAN EI RO 
CÂMARA M U N 1 C IPA L D E IT AGUA Í D.r.;LIBERAÇÃO NQ ______ _ 
PROJETO Nº 10 -Consiàeranào que a Constituição Estaàual empoe 
ao Municipio, a obrigação àe combater a sauva como meàiia ie 
proteção a lavoura; Consiieranio que tal meiiia é ie real uti￾liiaie para a proteção acricola e .para a economia ao Município 
Consiàeranio que a verba iotaia pelo Munieipio para tal empre￾eniimento é insuficiente e llâo poierá mesmo em lonco perioio 
resolver tão macno problema. D E e R E T A. Art2 12 Os propri￾e~arios foreiros arreniatari9s ie terr~s no Municipio, são obri￾caios a extincuirem em suas proprieàaies formigueiros que cau￾sam àanos a lavoura. Art2 22 O proprietário àe quasquer planta￾ções que venham a ser as mesmas prejuiicaias pela sauva àe for￾micueiros existentes em outra& proprieiaàe, poierá informar a 
Prefeitura Municipal que notificará a quem àe àireito para ime￾àiato cumprimento io que ietermina. o(Art2 12), no praso maximo 
àe AS horas. § -Unico- No caso te infração ie que neste artice 
se estatue, a Prefeitura proceierá a extinção io formicueiro, 
cobranio ao infrator as iespesas iecorrentes com a multa acres￾ciia sobre as mesmas ie 100% Art2 32 • Prefeitura proceierá a 
compra io material necessario para facilitar aos interessaios a 
execuÇão ta presente Lei. Art2 42 Revo~n-se as iisposições em 
contrario. Sai-ia. tas sessões. Itacuai, 4 àe àezembro ie 1947.Ma￾rio Carlos Junior. EMENDA A DELIBERAÇÃO QUE TRATA DA EXTINÇÃO 
DA FORMIGA SAtNA: Acrescente-se onie convier, Art. Os àesposi￾tivos .iesta Deliveraçio, não atincirão ao~ trabalhaàores rurais 
e pequenos proàutores. JUSTIFICAÇÃO. A emenàa que Óra apresento 
tem amparo leca,l, ex-vi' ào § Unico io Art2 133 àa CONSTITUIÇÃO 
DO ESTADO. Sala ias ·Sessões àa Câmara Municipal àe Itacuai em 4 
àe àezembro àe 1947.Mauricio Antonio àa Silva • 
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • ••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
Esta Deliberação,foi tiraàa ão L.ie Ata 1/47 folhas verso 28 e 
29. Aprovaàa na Ata àa Sessão Oràinaria ia Câmara Municipal, em 
4 ie Dezembro àe 1947.Presiàencia ia Câmara Cel. Alziro Santiaco. 

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