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norma nº 3237/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3237 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaDetermina que as agências bancárias situadas no município de Itaguaí, disponibilizem bebedouros aos seus clientes e usuários, na forma que menciona.
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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LEI Nº 3.237 DE 24 DE JUNHO DE 2014
DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS
BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ DISPONIBILIZEM BEBEDOUROS
AOS SEUS CLIENTES E USUÁRIOS, NA
FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam as agências bancárias situadas no Município de Itaguaí
obrigadas a disponibilizar aos seus clientes e usuários, no mínimo, um
bebedouro de água potável.
Parágrafo Único. O bebedouro deve ser instalado em local de fácil acesso no
interior da agência, preferencialmente próximo aos caixas devendo estar
devidamente sinalizado para permitir sua livre utilização pelos usuários.
Art. 2º O disposto na presente Lei não se aplica às agências que estejam
instaladas no interior de prédios ou edificações que já disponham de
bebedouros públicos.
Art. 3º As agências bancárias terão o prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias para se adequarem às disposições da presente Lei contados da data de
sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 02, da cdlezeammbas Er TAM
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LUCIANO €C ALHO MOTA
PREFEITO
Autoria: Vereador Willian Cezar de'Castro Padela.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | wwwcamaraitaguai rj gov.br

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