| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Determina que as agências bancárias situadas no município de Itaguaí, disponibilizem bebedouros aos seus clientes e usuários, na forma que menciona. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEI Nº 3.237 DE 24 DE JUNHO DE 2014 DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ DISPONIBILIZEM BEBEDOUROS AOS SEUS CLIENTES E USUÁRIOS, NA FORMA QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as agências bancárias situadas no Município de Itaguaí obrigadas a disponibilizar aos seus clientes e usuários, no mínimo, um bebedouro de água potável. Parágrafo Único. O bebedouro deve ser instalado em local de fácil acesso no interior da agência, preferencialmente próximo aos caixas devendo estar devidamente sinalizado para permitir sua livre utilização pelos usuários. Art. 2º O disposto na presente Lei não se aplica às agências que estejam instaladas no interior de prédios ou edificações que já disponham de bebedouros públicos. Art. 3º As agências bancárias terão o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem às disposições da presente Lei contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 02, da cdlezeammbas Er TAM [| LUCIANO €C ALHO MOTA PREFEITO Autoria: Vereador Willian Cezar de'Castro Padela. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | wwwcamaraitaguai rj gov.br