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← Itaguaí (RJ)

norma nº 880/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 1980
Date 1980-10-21
EmentaEstima receita e fixa despesas para 1981
native_id906

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• 
Estado do Rio de Jeoeiro 
· Câmara Municipal de ltaguaí 
A C 1ARA tUCIPAL Ot tTAGUAf, petoe $8ue repreaontentM l.,a 
gaia Decreta e , Sonci no a .-guJnte tei. 
l. E 1 
Estima •OC•lte e f Jq e Oe.-
pf)90 par o oxerçfcio de t93f 
e d ' o tr.•• provtdênclee. 
t\rt, 1 · - o r~nto G~af do unicfpio do tt4'9Uef, pare o ••erçl 
cio de t98t, diacrimlnado peloe fUlex.o• integrantes desta 
lei; u~i o a Rec..,ita aa r- 300. .ooo ( trea:ento• cnl 
t fjÕea de çruzelroe) / • J iaita a Oeapeaa em i9ual impor • 
À • 
t n.4::••· 
Ac*• iº 4 A ocet~a Nro réaf laade lliedleftto arr9Cad~io do• t:r1bu-. 
to• e cmtrae fonte• do rend•, na fort:t• de lagl•1açâo em .. vigor e dea ••pecif ieeçoea ~n•t nt•• oe anexo• • s ub 
OhOJCO• dttete f•I dct ecordo com o •99Uint• deadóbr.aaento. 
f O O O • RtCEtTAS RRENTES 
1 1 O O .. Receite Tf'tibui: .. j• 
1 2 O O .. f ecoite Patrimoniat 
t 3 Q • Rec•itaa t «ltri•i• 
f 4 O O • Trenefefl~iaa Corren~•• 
t 5 O O ... Réeoitaa Oivor•n 
2 O O O - ,ECEITAS OE C Pf TAL .. # 2 2 O O _O~tlÇOe8 de Cridito 
~ - # 2 3 O O ... At i$0G;Ç- de Gene tóvel• • lmovei• 
2.s o o • l ranaferêocie de Capit•l 
TOTAL GE AL OA RECEITA 
Cr 276. 0SI . 992 
195.919.719 
544.980 
aso.ooo 
so.a1s.ss3 
29. 05s. 410 
23.948.038 
250. 00 
500.000 
,. ~rt . 3 •A Oeapeea •er ~oef i«ede na forma doa ~oe dmaon•tra￾tivoe conatentee doe anexo e bane~ deat:e tel, cOJl 
Con.t. 
-. 
1 Estado do Rio de Janeiro 
. Câmara Municipal de ltaguaí - 2-
confor a diec:ri inoção aeguin ; 
.. D•epeeaa por eâos de A lnlatração unicipel1• 
e "ª nicipot 
Gabinete do r fejto 
Aeeeasorlo de PtoneJ ento e rÇaftGnto 
Oopart nto A ini•troção 
Depart ento de f Jnenç•• 
Dept • d .. e Serv. Publ jcoe 
to de d cação o Cultura 
Oept 1 •• C • ci o Tur.lsmo 1 Oopt• do S de e Estar Social 
Depert81Mnto de Vieção o Transpo.-tea 
TOTAL f IXAD 
1 t- eapeaaa por f'unçêo de Governo& 
OI - legialetive 
03 • ini~ • • Planejame to 
- Educação e Cultura 
Hl - tfebil itaçÕo e Urbeniemo 
ll - lnd~etria, Comércio• Serviço• 
13 - SaÚde • Sano an~ 
IS - A .. i~êncfa e Pr vldeniie 
t6 - Tr qporte 
T TAL FI ' O 
Cr 24. 00.0 O 
9.8 11 . 809 
41,064.394 
42.320 33~ 
17.209.169 
35.265.744 
60.sos.ooo 
3.151.422 
18.660.572 
42 . ZJI , 561 
cr 300.oao.o 
$ 23.963.040 
80.601.695 
60, OS.OGO 
35.265.744 
3.151 . 422 
18.660.S72 
29. 40. 966 
4z,z11 ,s61 
cri 300.ooa.ooo 
.....,...,.._9 - De ecordo cocn o lnciao 1 do ..-tlgo 60 da ConatituiçÕo de 
"opubl ic f'eda-atlv• do Breei 1, noa tormo• do •t• i e 
43 da lei f orei n• 4, 320, do 17 da março de 1964. fica 
o Poder Eaecut.ivo eutorl&ado as 
t • fetu• operaçõee e crÓdito por onteeipeção da Receite, 
até o ti ite do 25, (vinte e cinco por cento) de rec•ite 
.. timade; 
ti - A.,..tr ~~itos Supl_.nt_.ea atê 2~ (vinte o cinco por 
Cont. 
1 Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
por cento) o total da Oeepeea f i~od noata l•i• 
Act1 $, ... e P~ E1Cecuth10 ~ tori sodo o tmaa- modidee noce..á￾rias por Juatar o• diapêndfott do Municfpio ao efotivo 
COQJ>9rt.ôra nto da Rece i • 
1 "' At:_ o dia 31 d4ll doaembro do corrente ••Ó aprovada, por 
DecrQto, o Progreaaeçic.t f ino,.elr OcaOOJbotec> pW• o 
OJC-ot-cfclc de 19St. 
f 2•• A progp ÕO de que tretto o p enrafo antorlor •ec-a fj, 
xad etr e• " do c::ot• llMU\8eie pera cada Unld Orçame,.o 
-târto, coaa oe eeguin't•• objotivosr 
e)• A .. ~rar em ~ :tt 1 a ,eoara ct. rec:uraoa necea•erh>• 
euf icieM:e• • execuçio do progreq enual dó ~eb•tho 
e; 
b).. nter durante o e.aercfcio o equi1 ftr&o entre Receita 
ert-ecadada o a Oeepeee r"l isedo. de modo a oviter, i.D. 
8UficiÔncJ4 do cahce e da ct>ntlnuid.to d• Adeinietr~ 
f fnanc•ira. 
Act1 6• - A ~t. l•l éntr•' • •loor r.a date de aua publica￾ção e produ••~• oe efeitos à p.,.tir de 01 de Janoiro de 
1981, ficando conalderadae rovogadn ~oda. • diepoai .. 
çÕea que lhea aej• eontt-.. iaa ou incompatf vei•• 
PREFEITURA ICtPAl DE ITAGU r, ao -j_ o -ªo 
Prefeito 

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