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← Itaguaí (RJ)

norma nº 883/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 1980
Date 1980-10-30
EmentaDesafeta área para efeito de alienação.
native_id910

Documents (1)

texto integral #

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• 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de ltaguaí 
A CAMARA MUN ICIPAL OE ITAGUA Í, pelos seus representantes 
tegais Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. 
l E nt 8 8 3 
Que deaaf•ta e autoriza o 
Chefe do Executivo a cedar 
, 
com encargos, uma area de 
terreno da Municipalidade. 
Art. IR - Fica deaafetada da deatinaçâo de uso comum a m.ea de 
terreno reaerveda para construção de uma unidade esco -
lar, localizada no loteamento denominado JARDIM DAS AC! 
CIAS, Km, 40 da Estrada Rio São Paulo, em Vila Se..-op~l 
ca, 2R dietrito deste Mu nicfpio. 
Art• 21 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder 
à entidade SERVIÇO OE ASSISTtNCIA SOCIAL EVANG~LICA • 
Art. 
SASE •, mediante celebração de convênio e termo de cea-
- , aao d$ uso com encargos, a area desafetada na forma do 
art. I • desta 1 e i , para construção e inata 1 ação de um 
Hospital da instituição, para atendimento da comunidade 
devendo constar do termo de compromiaao a ser assinado, 
o praao para infcio da construção. 
, 39 - A presente lei entrara em vigor ne data de sua publica￾çâo. Revogada• - disposiçÕee em contrrio. 
ABEILARD GOUlART DE SOUZA 
Prefeito 

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