| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 1980 |
| Date | 1980-10-30 |
| Ementa | Desafeta área para efeito de alienação. |
| native_id | 910 |
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• Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de ltaguaí A CAMARA MUN ICIPAL OE ITAGUA Í, pelos seus representantes tegais Decreta e eu, Sanciono a seguinte lei. l E nt 8 8 3 Que deaaf•ta e autoriza o Chefe do Executivo a cedar , com encargos, uma area de terreno da Municipalidade. Art. IR - Fica deaafetada da deatinaçâo de uso comum a m.ea de terreno reaerveda para construção de uma unidade esco - lar, localizada no loteamento denominado JARDIM DAS AC! CIAS, Km, 40 da Estrada Rio São Paulo, em Vila Se..-op~l ca, 2R dietrito deste Mu nicfpio. Art• 21 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à entidade SERVIÇO OE ASSISTtNCIA SOCIAL EVANG~LICA • Art. SASE •, mediante celebração de convênio e termo de cea- - , aao d$ uso com encargos, a area desafetada na forma do art. I • desta 1 e i , para construção e inata 1 ação de um Hospital da instituição, para atendimento da comunidade devendo constar do termo de compromiaao a ser assinado, o praao para infcio da construção. , 39 - A presente lei entrara em vigor ne data de sua publicaçâo. Revogada• - disposiçÕee em contrrio. ABEILARD GOUlART DE SOUZA Prefeito