| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a reserva de vagas a idosos em estacionamentos públicos e privados. |
| native_id | 912 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº 3.242 DE, 24 DE JUNHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS A IDOSOS EM ESTACIONAMENTOS PUBLICOS E PRIVADOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores MANTEVE O VETO PARCIAL e eu PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - E assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da Lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionados de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 2º - Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II da Resolução 303 do CONTRAN. 81º - À credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em todo o território nacional. 82º - A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada. 83º - Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado. Art. 3º - Os veiculos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Lei deverão exibir a credencial a que se refere o art. 3º sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguairj.govbr Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Art. 4º - O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta Lei caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB. ART. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ERA ITAGUAÍ, 25 AL secos de de ABNÁLHO MOTA LUCIANO C RE Autoria: VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ | Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 | www.camaraitaguairj.govbr